Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 599
708
Int. apd 17.11 - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV MARIA LUCIA DE ALMEIDA LEITE OAB/SP
134913
562.01.2005.012586-6/000000-000 - nº ordem 553/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X ODIL COCOZZA VASQUES - Ciência pesquisa Bacen Apd 18/11 - ADV RICARDO
PONZETTO OAB/SP 126245
562.01.2005.027844-3/000000-000 - nº ordem 1076/2005 - Indenização (Ordinária) - SONIA REGINA LEITE MORAES X
M.AGOSTINI S/A - - META-2 Fls. 135/137: Oficie-se ao GAPA solicitando informações sobre a localização da garrafa térmica
doada, a fim de ser realizada a perícia. Proceda-se, com urgência. Int.-APD DE 18/11 - ADV JOSE HENRIQUE COELHO OAB/
SP 132186 - ADV ELOY FRANCO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 21213 - ADV LILIANA GISELA NOGUEIRA SESTINI OAB/SP
27681
562.01.2005.027844-3/000000-000 - nº ordem 1076/2005 - Indenização (Ordinária) - SONIA REGINA LEITE MORAES X
M.AGOSTINI S/A - Proc. n. 1076/2005 5ª Vara Cível da Comarca de Santos. META 2. Vistos. Prova pericial. O v. acórdão a fls.
96/102 inverteu o ônus da prova; a ré pretende, assim, produzir prova pericial na garrafa térmica (fls. 111), que está depositada
no Setor de Objetos do Fórum de Santos (fls. 127). Diligencie a escrivã-diretora junto à Diretoria do Fórum de Santos para saber
a quem o Setor de Objetos está subordinado e como se deve proceder na prática para se ter acesso à referida garrafa para a
realização da perícia, informando-se nos autos e cumprindo-se o procedimento aí informado. Caberá ao próprio perito realizar
esse acesso, se necessário em face de ofício específico deste juízo nesse sentido, e observado o procedimento administrativo
próprio, conforme consta do parágrafo anterior. Nomeio para tanto FRANCISCO OTÁVIO CONDE , assinando-se o prazo de
dez dias para a estimativa dos salários e, apresentada a estimativa, igual prazo para a manifestação das partes, devendo a ré
realizar o depósito nos autos , também em dez dias, contados da sua intimação da decisão que os fixar . Havendo concordância
com a estimativa, por ambas as partes, desde já fixo os salários do perito em tal montante ; havendo discordância, proferirei
decisão específica oportunamente. Feito o depósito, expeça-se mandado de levantamento de metade ao perito, para custear os
trabalhos, e, concluída a produção da prova, expeça-se mandado de levantamento do saldo. As partes têm o prazo comum e
legal de cinco dias para o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos . O prazo também comum e legal de
dez dias para os assistentes técnicos apresentarem os pareceres fluirá da intimação das partes da juntada aos autos do laudo
. Oferecidos os quesitos e indicados os assistentes técnicos, em termos e tempestivamente, e realizado o depósito dos salários
periciais, à perícia. Laudo em vinte dias / , cabendo ao perito indicar diretamente aos advogados das partes a data para o início
da produção da prova . Juntados aos autos o laudo e os possíveis pareceres técnicos, digam as partes em dez dias . Havendo
parecer técnico divergente ou impugnação ao laudo, deverá o perito prestar esclarecimentos escritos em dez dias, manifestandose as partes, ao depois, também em dez dias . A produção da prova documental deve observar o procedimento próprio e depois
da conclusão da prova pericial apreciarei sobre a efetiva necessidade de produção de prova em audiência, designando-se, se for
o caso, data nessa finalidade, e fixando-se o prazo para o oferecimento dos róis de testemunhas . De todo modo, apresentados
o laudo e eventuais pareceres técnicos e possíveis esclarecimentos periciais e oportunizada a manifestação das partes, proceda
a serventia à sua intimação para se pronunciarem expressamente em dez dias a respeito de interesse em produção de prova em
audiência, especificando-se a prova, se for o caso de interesse na produção, e justificando-se adequadamente a necessidade e
a utilidade. Declarando-se que não há interesse em produção de provas em audiência, fica encerrada a instrução, intimando-se
para, querendo, a apresentação de alegações finais, por memoriais, em dez dias . A serventia deverá observar criteriosamente
esta decisão, racionalizando-se e otimizando-se os serviços judiciários, prevenindo-se falhas e, por conseguinte, erradicando-se
o desperdício de tempo e de atos processuais. Deverá igualmente dedicar atenção especial ao procedimento de perícia, visando
à regularização do andamento, diante da nociva, injustificada e indesejável demora verificada nesse campo de trabalho no juízo
, sempre, evidentemente, observando-se os prazos das partes e seus assistentes técnicos e do perito. Intimem-se. Santos, 26
de outubro de 2009. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito - ADV JOSE HENRIQUE COELHO OAB/SP 132186 - ADV
ELOY FRANCO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 21213 - ADV LILIANA GISELA NOGUEIRA SESTINI OAB/SP 27681
562.01.2005.037348-8/000000-000 - nº ordem 1363/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA MARTINS
DE ALBUQUERQUE X GUARUJÁ VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. - Fls. 47/49: regularize a ré sua
representação processual, posto que nestes autos (processo n. 1363/05, a ré GUARUJÁ VEÍCULOS não possui procuração
juntada aos autos. Após, cumprida tal determinação anote-se necessário, ficando também deferido o pedido de vista dos autos.
APD 17/11/;09 - ADV SONIA MARIA MARTINS DE ALBUQUERQUE OAB/SP 85415 - ADV CELSO GOMES PIPA RODRIGUES
OAB/SP 171918 - ADV JULIANA GUESSE OAB/SP 266717
562.01.2006.012919-5/000000-000 - nº ordem 488/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUTORA ISSA DAOUD
LTDA X ALEXANDRE BANDEIRA PALMA - DESIGNADOS OS DIAS 24/02/2010 PARA A 1ª PRAÇA E 15/03/2010 PARA A 2ª
PRAÇA, AMBAS ÀS 14:00 HORAS. APD 16/11 - ADV CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646 - ADV CINTYA FAVORETO
MOURA OAB/SP 179979
562.01.2007.000539-5/000000-000 - nº ordem 48/2007 - Possessórias em geral - JOSÉ PAULO SADDI X ALENCAR DA
CRUZ NATÁRIO FILHO E OUTROS - Vistos. Fls.320/486 e 499/502: Digam os réus nos termos do art. 398 do CPC. Declaro
precluso o direito do autor ouvir os réus em depoimento pessoal e dos réus ouvirem o autor em depoimento pessoal, ante a falta
de requerimento específico conforme determinado a fls. 318/319. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Int. Termo de
designação de audiência Em cumprimento à decisão acima, designo audiência para o dia 02 de março de 2010 às 14:00 horas.
APD 17/11 - ADV JOSE REINALDO SADDI OAB/SP 70843 - ADV REGINA HELENA FERREIRA OAB/SP 199469 - ADV CARLO
BONVENUTO OAB/SP 156660
562.01.2007.002490-9/000000-000 - nº ordem 97/2007 - Renovatória de Contrato de Locação - BOQUEIRÃO PARK LTDA
ME X CONDOMÍNIO SUPER CENTRO BOQUEIRÃO - Manifeste-se o requerido sobre a petição e depósito de fls.669/671 nos
termos do Art.398 do CPC. Int.-APD DE 18/11 - ADV DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA OAB/SP 198407 - ADV RODRIGO
VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 164781 - ADV
DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA OAB/SP 198407
562.01.2008.031313-5/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Usucapião - HIROSHI KUMASSAWA SUZUKI E OUTROS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º