Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 611
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O Exmo. Sr. ADRIANA BARREA, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA 1ª VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, COMARCA DE
MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a(o) requerente FATIMA JOSEFINA VIEIRA, RG. 29.285.269-SSP/SP, CPF. 197.538.058-45, ante a sua não
localização no endereço disponível nos autos da ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO,
autos PROCESSO Nº 361.02.2006.003740-3, ORDEM: 913/06, que move em face de JOSÉ ROBERTO MENEZES em trâmite
perante este Juízo e respectivo Cartório da 1ª Vara Distrital de Brás Cubas, Comarca de Mogi das Cruzes, situado na Rua
Francisco Afonso de Melo, 550, Brás Cubas, Mogi das Cruzes/SP, expediu-se o presente edital, pelo qual fica INTIMADA para
que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dê regular andamento ao feito sob pena de extinção, contados a partir do decurso
do prazo do presente edital. E, para que chegue ao seu conhecimento e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital,
com o prazo de 20 (vinte) dias, que será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta
Distrital de Brás Cubas, Comarca de Mogi das Cruzes, aos 7 de dezembro de 2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, K.G.F.S. rep/p TAMIRES FERREIRA SOUZA e ot, RG. 48.449.701-7, COM
O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 361.02.2008.000485-8, ordem: 171/08.
O Exmo. Sr. ADRIANA BARREA, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA 1ª VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, COMARCA DE
MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a(o) requerente K.G.F.S. e ot. rep/p TAMIRES FERREIRA SOUZA, RG. RG. 48.449.701-7, ante a sua não
localização no endereço disponível nos autos da ação de ALIMENTOS, autos PROCESSO Nº 361.02.2008.000485-8, ordem:
171/08, que move em face de MARCOS SABINO DE SOUZA COELHO em trâmite perante este Juízo e respectivo Cartório da
1ª Vara Distrital de Brás Cubas, Comarca de Mogi das Cruzes, situado na Rua Francisco Afonso de Melo, 550, Brás Cubas,
Mogi das Cruzes/SP, expediu-se o presente edital, pelo qual fica INTIMADA para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dê
regular andamento ao feito sob pena de extinção, contados a partir do decurso do prazo do presente edital. E, para que chegue
ao seu conhecimento e não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será afixado
no lugar público de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Distrital de Brás Cubas, Comarca de Mogi das
Cruzes, aos 7 de dezembro de 2009.
ASSISTENCIA JUDICIÁRIA - INTERDIÇÃO
Senhor(a) Diretor(a)
Solicito de Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de ser publicado o(s) edital(is) DE INTERDIÇÃO, em
anexo, POR 03 (três) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (dez) DIAS, independentemente de quaisquer pagamentos, em virtude
de determinação deste Juízo.
Atenciosamente
(A) EXMO(A) SR(A) ADRIANA BARREA, MMª. JUIZA SUBSTITUTA DA 1ª VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS DA COMARCA
DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos que do presente edital conhecimento tiverem, que, nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo
Civil foi expedido o presente edital para tornar público que os Autos No. 1223/05, onde figura como autor(a) MARIA LUCIA
NUNES e requerido ALLAN NUNES ARANHA, teve o seguinte desfecho: Aos 11/009/2008 foi prolatada decisão decretando
a interdição de ALLAN NUNES ARANHA, RG. 37.143.650-3, nomeando sua sua genitora, ora requerente, Sra. MARIA LUCIA
NUNES, RG. 25.061.442-X, sua CURADORA, nos termos do artigo 1.183, parágrafo único do Código de Processo Civil, ficando
dispensada a exigência de especialização de hipoteca legal, vez que o interditando não possui bens imóveis, sendo ademais,
hipossuficiente do ponto de vista socioeconômico. Foi determinada a inscrição no Registro Civil, conforme preconizam os artigos
92 e 93 da Lei 6.015/73 e a publicação do dispositivo do referido “decisum”, em conformidade com os ditames do artigo 1.184 da
lei processual civil. A sentença transitou em julgado para as partes em 10/10/2008. O laudo acostado à fl. 61/63, verifica-se que
o interditando apresenta anomalia psíquica de caráter permanente, CID F 71. O perito é favorável ao pedido de interdição visto
que o mesmo não reúne por si só, condições de gerir sua pessoa e para todos os atos da vida civil por incapacidade absoluta...
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. E, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o presente edital será publicado e afixado na forma da lei. Em 7 de dezembro de 2009.
MOGI-GUAÇU
1ª Vara Cível
Edital para conhecimento de terceiros, expedido nos autos de INTERDIÇÃO requerida por MARIA DE FÁTIMA DOS REIS
FELIX em face de GISLAINE CRISTINA FELIX. Processo nº 2695/08 - Processo nº 362.01.2008.018535-6/000000-000 – Ordem
nº 2695/08
O Doutor MARCELO VIEIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Moji Guaçu, Estado de São Paulo,
nas formas da lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório do 1º Ofício
Judicial, situado na Rua José Colombo, nº 45, se processaram os autos da ação de INTERDIÇÃO de GISLAINE CRISTINA
FELIX, no qual, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida aos 19/08/2009, a seguir transcrita, foi
declarada a INTERDIÇÃO de GISLAINE CRISTINA FELIX. Sentença (dispositivo): “....Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º, do mesmo Código, nomeio-lhe CURADOR o requerente. Em
obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e artigo 12º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se. P.R.I.C”. Dado e passado nesta cidade aos 7 de dezembro de 2009.
MOGI-MIRIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º