Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 617
1571
TELESP - (NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s) requerente(s) para retirar(em) o(s) Mandado(s)
de Levantamento de Deposito Judicial nº1152/2009, no valor de R$1.808,28 (um mil, oitocentos e oito reais e vinte e oito
centavos), com seus acréscimos legais proporcionais ao valor a ser levantado, expedido em favor do requerente, referente ao
principal e o Mandado de Levantamento de Depósito Judicial nº1153/2009, no valor de R$361,65 (trezentos e sessenta e um
reais e sessenta e cinco centavos), com seus acréscimos legais proporcionais ao valor a ser levantado, expedido em favor do
procurador da requerente, referente aos honorários da sucumbência) - ADV MARCIO CURVELO CHAVES OAB/SP 153051 ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
575.01.2008.003381-5/000001-000 - nº ordem 1369/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - MELLO & SOUZA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME X MARIA DA SILVA - Vistos. 1) Em data de 07.12.2009,
procedi ao bloqueio de eventuais valores em contas em nome da executada, conforme recibo de protocolamento que segue
anexo, o qual foi confirmado em 09.12.2009, conforme detalhamento que segue, igualmente, anexo. 2) Nesse sentido, diga a
exeqüente. 3) Intimem-se. - ADV JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950
575.01.2008.003639-0/000000-000 - nº ordem 1460/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOSÉ ROBERTO
CALLEGARI X CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A - NOTA DO CARTÓRIO: intimação do(a)(s) autor(a)
(es), ora recorrido(a)(s), para, querendo, apresentar(em) as contra-razões ao recurso interposto pelo(a) requerido(a), no prazo
legal. - ADV MARINA PIMENTEL FERREIRA OAB/SP 175151 - ADV VANESSA CRISTINE FERRACIOLLI DE SOUZA PEREIRA
OAB/SP 245677 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 ADV CRISTINA MACIEL CAVALCANTE OAB/SP 268223
575.01.2008.003642-5/000000-000 - nº ordem 1461/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE MULTA
CONTRATUAL - JOSÉ ODÉCIO GIOVANELLI X LUÍS PAULO CÂNDIDO FRAILE - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a)
credor(a) informando se foi ou não integralmente cumprido o acordo celebrado nos autos, importando eventual silêncio na
presunção de que nada mais tem a reclamar, dando-se por satisfeito o débito). - ADV ELDER JESUS CAVALLI OAB/SP 146561
575.01.2008.003897-6/000000-000 - nº ordem 1534/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - NILZE FARATH
SCANEIRO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - (NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s) requerente(s)
para retirar(em) o(s) Mandado(s) de Levantamento de Deposito Judicial nº1158/2009, no valor de R$12.527,11 (doze mil,
quinhentos e vinte e sete reais e onze centavos), com seus acréscimos legais proporcionais ao valor a ser levantado, em
favor do requerente, referente ao principal e intimação dos procuradores dos requerentes para fornecer o número do RG. dos
mesmos, para confecção do mandado de levantamento) - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV ALESSANDRO
HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 175995 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 164723 ADV CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV CLAUDINEI FORTE OAB/SP 220621
575.01.2008.004122-0/000000-000 - nº ordem 1584/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ALOÍSIO LEONEL DE
PAIVA ME X SIRLEI DE FÁTIMA RESENDE - (NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-(m)-se o(a)(s)exeqte(s)/reqte(s), dando regular
andamento ao feito, tendo em vista que encontra-se paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção). - ADV RAFAEL DE
CAMARGO OAB/SP 218809
575.01.2008.004164-0/000000-000 - nº ordem 1592/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - JORGE
ANTONIO DE FREITA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. 1- Fls. 117/124: recebo a impugnação para discussão;
precedida de depósito (fls. 116). 2- Intime-se a parte autora, ora impugnada, para manifestação em dez (10) dias. 3- Caso não
haja concordância, encaminhem-se os autos ao Contador do juízo para que diga se os cálculos dos autores ou do banco réu
estão corretos, isto é, estão conforme o título executivo. Com a vinda da informação, digam as partes no prazo comum de dez
dias e conclusos. 4- Intimem-se. - ADV VANESSA QUINTANA MELCHIORI OAB/SP 229326 - ADV CARLOS AUGUSTO DE
OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV CLAUDINEI FORTE OAB/SP 220621
575.01.2008.004294-6/000000-000 - nº ordem 1633/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE APARECIDO MORENO
EPP X EMÍLIA CONCEIÇÃO BENTO RIBEIRO - Vistos. Fls. 42: aguarde-se conforme retro alvitrado. Decorrido o prazo, diga o
credor se houve o adimplemento da obrigação, no prazo de cinco dias, importando eventual silêncio de sua parte na presunção
de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO OAB/
SP 230158
575.01.2008.004354-8/000001-000 - nº ordem 1653/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Título Judicial - J B FROZONI ANTUN ME X RITA DE CÁSSIA FERREIRA ARMARINHOS ME - NOTA DO CARTÓRIO: manifestese o(a) autora, no prazo legal, tendo em vista a certidão da sra. Of. de Justiça de fls. 105vº, informando: “.... deixei de intimar
Rita de Cássia Ferreira Armarinhos ME em virtude de não ter conseguido encontrar a sua representante legal. Dirigi-me diversas
vezes ao seu endereço e encontrei sempre a casa fechada e ninguém atendia. Ainda, um vizinho informou que a Sra. Rita de
Cassia havia se mudado para São João da Boa Vista, mas não soube informar o endereço...” - (ADVERTÊNCIA: fica o(a)(s)
exeqüente advertido(a) que o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias dará ensejo ào arquivamento do processo). - ADV
MARINA PIMENTEL FERREIRA OAB/SP 175151
575.01.2008.004512-7/000001-000 - nº ordem 1717/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - Execução de
Sentença - MICHELE SANDRINI BOCAMINO ME X BRUNA ROSSI GARCIA - Fls. 44 - Vistos. Fls. 43: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo postulado. Logo após, independentemente de nova intimação, ficando, portanto, já intimado, manifeste-se a
autora, ora exeqüente, em termos de prosseguimento. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se.
(NOTA DO CARTÓRIO: foi requerido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias) - ADV JOAO LUIS SOARES DA CUNHA
OAB/SP 117670 - ADV JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950
575.01.2008.004592-4/000000-000 - nº ordem 1744/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VANDERLEI DONIZETI
STOCCO ME X THIAGO TADEU POLICIANO LEÃO - Fls. 35 - Assim, diante da impossibilidade de localização do(a)(s)
executado(a)(s)(es), inércia do(a) credor(a) e, não havendo citação por Edital (art. 18, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95), julgo
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, Feito n.º 1.744/08, movida por VANDERLEI DONIZETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º