Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 617
2407
SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA OAB/SP 74437 - ADV MICHEL
CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2007.015401-6/000000-000 - nº ordem 654/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE DE
MELHORAMENTOS DO PARQUE IBITI DO PACO X ROBERTO ANACLETO - V24/12. fls. 84. Fls. 83: Indefiro, por ora, a
citação por edital, pois não se esgotaram os meios de tentativa para sua localização. Assim, expeçam-se os ofícios de praxe,
inclusive pesquisa “on line” à CPFL e BACEN. Int. e Fls. 85/87: Ciência da pesquisa realizada junto ao Bacen-Jud., requisitando
informações e Fls. 88/89: Ciência da pesquisa realizada junto à Companhia Piratininga de Força e Luz e Aguardando a retirada,
no prazo legal, dos ofícios expedidos e em igual prazo comprovar distribuição. - ADV ANSELMO ROLIM NETO OAB/SP 138114
602.01.2007.018974-9/000000-000 - nº ordem 838/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X ANGELA CRISTINA OLIVEIRA WAKIM - V24/12. fls. 65. Tendo em vista o decurso do prazo de trinta dias
sem que o autor promovesse os atos e diligências que lhe compete, determino intime-se para dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção. - ADV MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA OAB/SP 92137 - ADV RICARDO LOPES
DE OLIVEIRA OAB/SP 39347 - ADV CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA OAB/SP 137817
602.01.2007.027643-2/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Ação Monitória - CABRERA AUTO POSTO LTDA X JULIO CESAR
TOMAZELLA SOROCABA ME - V24/12. fls. 201. Fls. 198/199: O mandado inicial já foi convertido em mandado executivo,
conforme despacho de fls. 183. Defiro o bloqueio “on line. Aguarde-se. Int. e ( aguardando ciência do Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 202/205, com saldo R$ 0,00, no prazo legal). - ADV FABIO DE PAULA ZACARIAS OAB/
SP 170253
602.01.2007.046087-8/000000-000 - nº ordem 2193/2007 - Execução de Título Extrajudicial - IVECO LATIN AMERICA LTDA
X BREDA SOROCABA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - V24/12. fls. 338. Fls. 271/273 : após a avaliação dos veículos
arrestados deverá ser reiterada a alegação de excesso de execução. Fls. 282/285 : Indefiro o pedido de depósito dos veículos em
mãos da executada, pelos mesmos motivos expostos as fls. 237 e 310. Deixo de apreciar o pedido de exceção de incompetência,
pois deve ser formulado em apartado. Converto o arresto em penhora. Expeça-se mandado de avaliação dos veículos. Int. - ADV
ADRIANA PATAH OAB/SP 90796 - ADV EURIDES MUNHOES NETO OAB/SP 160954
602.01.2007.049576-0/000000-000 - nº ordem 2344/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X JOAO RODOLFO HOMRICH - V24/12. fls. 108. Fls. 104: Defiro. Int. e Fls. 109/111: Ciência da pesquisa realizada
junto ao Bacen-Jud., requisitando informações, no prazo legal. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
602.01.2007.052577-1/000000-000 - nº ordem 2474/2007 - Ação Monitória - ANDERSON DE OLIVEIRA SOM ME X GISLENE
CARDOSO PEDRA - V24/12. fls. 50. Regularize a serventia a numeração dos autos a partir de fls. 40, vez que incorreta. Deixo
de apreciar o pedido de fls. 28/29 vez que a petição não se encontra assinada. Fls. 39/40: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o
mandado de fls. 21/22 para integral cumprimento nos novos endereços trazidos pelo autor, restando deferidos os benefícios do
art 172 e parágrafos do CPC. Int - ADV SANDOVAL BENEDITO HESSEL OAB/SP 113723
602.01.2007.057080-0/000000-000 - nº ordem 2693/2007 - Reivindicatória - JOSEFA DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS X
ANTONIO BOAVENTURA DA SILVA - V24/12. fls. 125. Trata-se de ação reivindicatória. A prova pericial e documental eram
as únicas necessárias para a solução da questão, de modo que, declaro ENCERRADA A INSTRUÇÃO, devendo as partes
apresentarem os memoriais no prazo de 10 dias. Após, conclusos para a sentença. Int. - ADV SERGIO OLIVEIRA OAB/SP
40009 - ADV CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA OAB/SP 137817
602.01.2007.058632-0/000000-000 - nº ordem 2764/2007 - Renovatória de Contrato de Locação - BCP S/A X VALDO LUIZ
DE ALMEIDA BARROS E OUTROS - V24/12. Aguardando manifestação das partes sobre a estimativa do Sr. Perito, de fls.
168/171, no prazo legal. - ADV JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO OAB/SP 12215 - ADV VANIA MARIA BATISTA OLIVEIRA
OAB/SP 98824 - ADV WILSON WAGNER DE CARIA BENEDETTI OAB/SP 83814
602.01.2008.004932-9/000000-000 - nº ordem 244/2008 - Ação Monitória - TREVO FABRICA DE CARROCERIAS SOROCABA
LTDA ME X MANOEL JOSE DA MOTA - V24/12. fls. 65. Certidão de fls. 64: Manifeste-se o autor. Int. ( que até a presente data
não retornou o AR). - ADV MARIA JOSÉ MARCONDES PILOTO OAB/SP 225933
602.01.2008.009977-4/000000-000 - nº ordem 434/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIO JOSE OLIVIERI X
ALLIANZ SEGUROS S/A E OUTROS - V24/12. fls. 263. Vistos. Fls. 261/262: Com razão o i. causídico. A impugnação à assistência
judiciária apresentada em audiência às fls. 171/ss não se viu apreciada até a presente data, pelo que reconsidero o despacho
de fls.258, primeiro parágrafo, e o declaro de nenhum efeito, vez que lançado por equívoco. Anote-se. Mantenho o despacho de
fls. 63 quanto à concessão dos benefícios da assistência judiciária ao autor, uma vez que não houve comprovação nos autos
do desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme determina a lei 1060/50. Face à informação prestada
pela serventia às fls. 259, defiro a devolução de prazo para contrarrazões à co-requerida Allianz Seguros S/A. Int. - ADV JOSE
CARLOS GALLO OAB/SP 88761 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/
SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO OAB/SP
163058
602.01.2008.016118-9/000000-000 - nº ordem 674/2008 - Embargos à Execução - ASTER PRODUTOS MÉDICOS LTDA
X EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUÇARA - Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos e julgo-os EXTINTOS nos
termos do art.269, I, do CPC, devendo-se prosseguir a execução. Condeno a embargante no pagamento das custas e despesas
processuais e honorários do advogado da embargada, na ordem de 10% sobre o valor da causa destes embargos, atualizada.
Certifique-se o desfecho destes nos autos principais e prossiga-se com a execução, considerando que eventual recurso deverá
ser recebido somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do CPC. P R I C. e fls. 1030. Valor do preparo R$ 2.296,67
guia gare código 230-6, Porte e remessa dos autos no valor de R$ 125,76 guia FEDTJ código 110-4, referente a seis volume.
V.24/12. - ADV SUZANA MARTINS MARSIGLIO OAB/SP 203745 - ADV TATHIANA DE FREITAS MARCONDES OAB/SP 224361
- ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º