Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 636
1827
Processo 053.07.136721-5 - Procedimento Sumário - Genelício Teles dos Anjos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss
- Controle nº 993/07 Sem prejuízo de apresentação de demonstrativo, diga o procurador da autoria sobre o depósito efetuado
pelo INSS, referente a verba honorária devendo, ainda, ser informado o número de seu CPF, para oportuna expedição de guias.
Int. - ADV: JULIO CESAR LARA GARCIA (OAB 104983/SP)
Processo 053.07.140128-0 - Procedimento Sumário - Aderaldo Rodrigues Santana - Inss - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Controle nº 1082/07 - FLS.205 - Aguarde-se a realização da perícia médica já designada. Int. - ADV: YARA DE
ARAUJO DE MALTES (OAB 142271/SP)
Processo 053.08.101373-2 - Procedimento Sumário - Sonia Maria de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - Controle
nº 29/08 Vista a autoria para requerer o que entender de seu direito (fls. 82 e dados da CNIS) Int. - ADV: MARIA APARECIDA
EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP)
Processo 053.08.103694-7 - Procedimento Sumário - Milton Ramos do Rosário - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
- Controle nº 91/08 Recebo o recurso da autoria (fls. 172/178) em seus regulares efeitos. Vista ao INSS para contra-razões. Int.
- ADV: ELIZABETH REGINA BALBINO (OAB 121633/SP)
Processo 053.08.118400-8 - Procedimento Sumário - Wagner Paes Pisciotta - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Controle nº 459/08 Sem prejuízo de apresentação de demonstrativo, diga a autoria sobre o(s) depósito(s) efetuado pelo INSS
devendo, ainda, ser informado o número de seu CPF, bem como de seu patrono para oportuna expedição de guias. Int. - ADV:
CASSIA DA ROCHA CARAMELO (OAB 206911/SP)
Processo 053.08.120907-2 - Procedimento Sumário - Marcelo Tadeu Boaventura - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
- Controle nº 784/08 Sem prejuízo de apresentação de demonstrativo, diga o patrono da autoria sobre o depósito efetuado pelo
INSS, referente a verba honorária devendo, ainda, ser informado o número de seu CPF, para oportuna expedição de guias.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do deliberado a fl. 141, item 2. Int. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB
108720/SP)
Processo 053.08.124962-2 - Procedimento Sumário - Maria Nilza Bandeira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Controle nº 620/08 1. Dê-se ciência as partes dos laudos judiciais de fls. 111/117 e 119/126, facultando a apresentação
de críticas dos assistentes técnicos, pelo prazo de dez dias. 2. Fixo os salários dos peritos judiciais em R$ 385,00. Int. - ADV:
IVETE QUEIROZ DIDI (OAB 254710/SP)
Processo 053.08.126754-6 - Procedimento Sumário - Reinaldo Paulo de Nicolaos Verras - Inss - Instituto Nacional do Seguro
Social - Controle nº 653/08 1. Dê-se ciência as partes do laudo judicial de fls. 137/141, facultando a apresentação de críticas dos
assistentes técnicos, pelo prazo de dez dias. 2. Fixo os salários do perito judicial em R$ 325,00. Int. - ADV: MANOEL FONSECA
LAGO (OAB 119584/SP), VAGNER ANDRIETTA (OAB 138847/SP)
Processo 053.08.131579-7 - Procedimento Sumário - Elizabete Lima de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
- Controle nº 767/08 1. Dê-se ciência as partes do laudo judicial de fls. 117/121, facultando a apresentação de críticas dos
assistentes técnicos, pelo prazo de dez dias. 2. Fixo os salários do perito judicial em R$ 385,00. Int. - ADV: AIRTON FONSECA
(OAB 59744/SP)
Processo 053.08.611332-4 - Procedimento Sumário - Maria Cleuza Leles - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Controle nº 247 - Fls. 174 - Ante a concordância da autarquia DEFIRO o pedido de habilitação formulado por Carlos Antonio
Leles, marido da obreira. Anote-se. De outro lado, ante a discordância da autarquia, INDEFIRO o pedido de “conversão do pedido
de aposentadoria em pensão por morte”, anotando, ainda, que este Juízo Acidentário não tem competência para apreciação
de pedidos de pensão por morte, conforme vem decidindo a E. Superior Instância. Este feito prosseguirá, agora, com perícia
médica indireta, observados os limites da inicial. Int. - ADV: GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 053.09.018516-4 - Procedimento Sumário - Marcelo da Silva Vicente - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social Controle nº 587/09 - Fls. 86 - Torno sem efeito a determinação de fls. 84. Em complementação ao despacho de fls. 75, nomeio
o dr. GERALDO TELES MACHADO JUNIOR, para a realização da perícia psiquiátrica. Designe o Cartório, datas das perícias
médicas, cientificando-se as partes e intimando-se o autor, pessoalmente, para comparecer na data designada, munido de
documentos, com a observação de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito, por abandono. Int. - ADV:
ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP)
Processo 053.09.033603-0 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Temporária - Pedro José Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) - cont 1038/09 = fls. 41 e 93 = J. Ciência (Ofícios das empregadoras). - ADV: IVANIR
CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 053.09.033730-4 - Procedimento Sumário - Aparecido Gregorio da Silva - INSS- Instituto Nacional do Seguro
Social - Controle nº 1042/09 1. Cite-se o INSS, inclusive para acompanhamento da perícia prévia, para a qual nomeio o Dr.
FRANCISCO VANIN PASCALICCHIO. 2. Faculto as partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo legal. 3. Oficiese ao INSS para que preste os informes administrativos do auxílio doença acidentário nº 91/505.017.068-7, bem como da
aposentadoria por invalidez acidentária nº 92/526.652.166-6 com envio dos antecedentes médicos e diagnóstico que originou a
concessão Int. - ADV: ELCE SANTOS SILVA (OAB 195002/SP)
Processo 053.09.034503-0 - Procedimento Sumário - Olga da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cont 1066/09 = fls. 52 = J. Ciência (Ofício da empregadora). - ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
Processo 053.09.035266-4 - Procedimento Sumário - José Roberto Silva Souza - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social
- Controle nº 1123/09 Cite-se o INSS, inclusive para acompanhamento da(s) perícia(s) médica(s) prévia(s), para a(s) qual(is)
nomeio o(a) Dr(a). NIKOLAI JARCEW JUNIOR. Faculto as partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo legal. Sem
prejuízo, solicitem-se informes administrativos. Designe o Cartório, data de perícia(s) médica(s), cientificando-se as partes e
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