Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 636
1894
AUGUSTO SOARES LEITE OAB/SP 174622.
663.01.2005.000095-3/000001-000 - nº ordem 5/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - SPLICE DO
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Vistos, Diante da noticia da
manifestação da embargada nos autos da execução (fls. 53/54 e 56/57), a demonstrar a falta de interesse processual, JULGO
EXTINTOS os presentes embargos, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VI, Codigo de
Processo Civil. Custas, pela embargante. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.” - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV
MARCELO HORIE OAB/SP 174576.
663.01.2005.000095-5/000002-000 - nº ordem 5/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - Impugnação ao Valor da Causa - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X SPLICE DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S/A - “Vistos, Diante da extinção
da execução e dos respectivos embargos, restou prejudicada a apreciação da presente impugnação. Arquivem-se, pois,
observadas as formalidades legais. Int.” - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV MARCELO HORIE OAB/SP 174576.
663.01.2002.000510-9/000001-000 - nº ordem 58/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - LOJAS VEM
LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Cumpra-se o v. Acórdão. Digam. Int.” - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI
OAB/SP 82023 - ADV FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 129374 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116.
663.01.2002.001117-5/000001-000 - nº ordem 87/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - LOJAS VEM
LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Cumpra-se o v. Acórdão. Digam. Int.” - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI
OAB/SP 82023 - ADV FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 129374 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116.
663.01.2004.001013-6/000001-000 - nº ordem 21/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - SPLICE DO
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Vistos. Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, ficando a embargante condenada, diante de sua sucumbência, ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor total do débito. Prossiga-se
na execução. P.R.I.C.” - ADV MARCELO HORIE OAB/SP 174576 - ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137.
663.01.2007.007443-0/000000-000 - nº ordem 799/2007 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO X POSTO DE SERVIÇOS VOTORANTINENSE LTDA.
- “Manifeste-se a credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se devida provocação
em arquivo. Int.” - ADV MARCOS JOAO SCHMIDT OAB/SP 67712.
663.01.2008.002619-6/000000-000 - nº ordem 239/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO COREN-SP X CREMILDA ROSA DA SILVA - “CERTIDÃO. Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao r. mandado, dirigi-me à R. Anália Pereira, 1080, Itapeva, nesta e ai sendo DEIXEI DE PROCEDER à PENHORA
uma vez que a executada não reside mais no local, segundo informou o Sr. João Rosa da Silva, o qual disse que Cremilda se
casou e mudou-se dali. Pelo exposto; devolvo o presente para determinações cabíveis. Votorantim, 30/10/09. Simone Mioni
Domingues dos Santos. Oficiala de Justiça.” - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640.
663.01.2009.000518-6/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MARCOS ROBERTO ARNOBIO CARNEIRO VEÍCULO ME - “Vistos, Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MARCOS ROBERTO ARNÓBIO CARNEIRO VEÍCULO - ME. Às fls. 18, o exequente
noticia o pagamento do débito, requerendo a extinção da execução. Diante de tudo o que dos autos constam, julgo EXTINTA a
presente execução, em face do pagamento do débito, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Codigo de Processo
Civil. Custas e despesas na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.” - ADV ADORACI SCUDELER VIOLINO OAB/SP
102995 - ADV CRISTIANE SCUDELER VIOLINO OAB/SP 142792.
663.01.2009.001533-5/000000-000 - nº ordem 116/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO COREN-SP X ROSANA DE FATIMA GONÇALVES - “CERTIDÃO - Certifico que, nesta data,
compareceu em cartório a executada, Rosana de Fátima Gonçalves, e me apresentou as guias de depósitos que seguem,
devidamente recolhidas (Guia GARE - Custas no valor de R$ 79,25, e Guia de Depósito Judicial - no valor de 965,85, referente
ao débito atualizado acrescido das despesas de fl. 23 e dos honorários advocatícios fixados à fl. 24). O referido é verdade e dou
fé. Votorantim, 11 de dezembro de 2009.” - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564.
663.01.2009.005105-3/000000-000 - nº ordem 594/2009 - Embargos à Execução Fiscal - SADRAQUE IRINEU PESSOA
- “No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, atenda-se, na íntegra, o parágrafo único do artigo 736, do Código de
Processo Civil. Int.” - ADV WAGNER ROBERTO LOPES OAB/SP 160674.
663.01.2007.008090-8/000000-000 - nº ordem 882/2007 - Medida Cautelar (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE VOTORANTIM X BIANCA BAZZA CONFECÇÕES LTDA - “Vistos. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente
processo com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 151, inciso III, do
Código Tributário Nacional e 3º, inciso II, da Lei n. 8.397/92. Considerando que a sucumbência deve se guiar pelo princípio da
causalidade, arcará a requerente com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, arbitrados em 5% (cinco
por cento) do valor da causa, termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.” - ADV
DANILO MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 200994 - ADV TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO OAB/SP 201990.
VOTUPORANGA
Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE VOTUPORANGA EM 15/01/2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º