Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 655
1297
VIEIRA DE A B DA SILVA (OAB 93953/SP)
Processo 008.02.008636-6 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Norma Aparecida de Campos Ferreira - José
Washington Ferreira - Aguarde-se a vinda aos autos da manifestação da Fazenda do Estado. FAZENDA DO ESTADO. - ADV:
ELAINE D’AVILA COELHO (OAB 97759/SP)
Processo 008.05.014755-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucimar de Almeida Ferreira - Maria da Purificação
Oliveira de Almeida - Defiro, concedendo o prazo requerido (90 dias). FAZENDA DO ESTADO. - ADV: ROBERTO DE SOUZA
(OAB 231674/SP)
Processo 008.06.112616-3 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marisa Moreira Lacortte - José Lacortte Junior Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda do Estado (fl. 335), defiro a expedição de alvará, com prazo de validade de
90 dias, para que a inventariante possa vender a parte que lhe cabe no imóvel situado na Rua Maniutuba, 66- Tatuapé. Deverá
a inventariante, no prazo de dez dias após o efetivo recebimento do produto da venda, comprovar nos autos o recolhimento do
ITCMD (cálculo às fls. 313/323) e das custas processuais (cálculo à fl. 269), devendo eventual resíduo ser depositado em conta
judicial, vinculada a estes autos (O alvará encontra-se a disposição do interessado para ser retirado). FAZENDA DO ESTADO. ADV: MARIANA BORTOLETTO SCHINCARIOL (OAB 192632/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP)
Processo 008.09.200125-1 - Interdição - Tutela e Curatela - Flavio Moreno - Anna Caramico Moreno - Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, decreto a interdição de Anna Caramico Moreno, qualificada nos autos, declarando-a, em conseqüência,
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, II, do Código Civil e 1.767, I, da
mesma Lei. E, em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Fica
ainda aqui ratificada a nomeação de seu filho, Flavio Moreno, como curador, dispensando-o da caução, nos termos do artigo
1.745, P. único, do C.C. Inscreva-se a presente no Registro Civil competente, consoante preceituam os artigos 1.184 do Código
de Processo Civil e 9º, III, do Código Civil, publicando-se ainda pela imprensa local e pela oficial por três vezes, com intervalos
de dez dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: VERA LUCIA RODRIGUES
DO NASCIMENTO CARAM (OAB 67580/SP)
Processo 008.09.205413-4 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Izaura Valentim da Silva - Soecy Siqueira de
Lima - Providencie a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas (R$ 22,60) apontadas pelo Contador
a fls. 28, bem como atenda ao que foi requerido pelo Partidor a fls. 29. No mesmo prazo, deverá, ainda, comprovar a entrega
das Declarações de ITCMD junto à Fazenda do Estado.FAZENDA DO ESTADO. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
149211/SP)
Processo 008.96.336934-9 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Rieko Kanashiro - Erika Murata Kanashiro - Antonio
Saburo Kanashiro - Ciência da manifestação do Partidor (fls. 430), no sentido de que não foi comprovado que os imóveis da
Comarca de Poá pertenciam ao falecido, conforme informação de fls. 418. Aguarde-se, por mais 10 dias, o recolhimento do
imposto “causa mortis”. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: JORGE KIYOKUNI HANASHIRO (OAB 114932/SP), MARILIA BUENO
PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), SANDRA PAIVA PENTEADO (OAB 52494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSENETE TEIXEIRA COSTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2010
Processo 008.09.200014-0 - Outros Feitos não Especificados - M. M. C. - A. S. - 1. Fls. 394/396: Antes de qualquer outra
medida executiva, designo, como derradeira tentativa de conciliação entre as partes, audiência para o dia 19 de fevereiro de
2010, às 16:00 horas, devendo as partes e o menor comparecerem à solenidade. 2. Fls. 398/404: Os embargos de declaração
não merecem prosperar, porquanto a decisão não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A matéria embargada revela,
na verdade, mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios “com a indevida finalidade
de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada” (RT 164/793). Diante do exposto, conheço dos
embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas por Adriana
Strabelli. - ADV: JORGE TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/SP), NELSON MONTINGELLI FILHO (OAB 35836/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSENETE TEIXEIRA COSTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2010
Processo 008.03.015343-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Regina Alba - Jose Eduardo de Bastos
Pereira - Providencie o(a) inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelo Partidor a fls. 443. Int. Fazenda do
Estado. - ADV: DANIELA CALVO ALBA (OAB 198958/SP), WOLNEY ROCHA GODOY (OAB 29205/SP)
Processo 008.06.110581-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neusa Aparecida Borges - Joel dos Passos Borges
e outro - Providencie o(a) inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelo Partidor a fls. 134. Int. Fazenda
do Estado. - ADV: RITA DE CASSIA LOPES GARBELOTTI (OAB 166252/SP), FIORELLA RANIERI GALVÃO RUPONEN (OAB
155886/SP)
Processo 008.07.119635-4 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odilon Vitorino - Iracema Gomes Vitorino - Abra-se
vista à DPE, para manifestação acerca da partilha apresentada, tendo em vista que defende os interesses do herdeiro Valter,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º