Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 657
1342
MAS ROSA E RODOLFO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS X FARID MOYSES ELIAS E OUTROS - Fls. 241 - Faculto
aos executados o prazo de 05 dias para recolhimento das custas finais. No silêncio, inscrever em Dívida Ativa. Após, arquivemse os autos. Int. - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076 - ADV JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN OAB/SP 167624 - ADV
DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619
344.01.1999.008888-3/000000-000 - nº ordem 2727/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VANDERLEI
PAMPANA X REINALDO MIGUEL - Fls. 327 - Vistos Fl. 325. E. novo mandado de levantamento na forma requerida. Venha a
comprovação do recolhimento da taxa judiciária margeada à fl.319,em 05 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Int. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV LUIZ EDUARDO LARAYA OAB/SP 160015 - ADV VIVIANE DUFAUX
OAB/SP 109944 - ADV LUIZ FELIPE MIGUEL OAB/SP 45402 - ADV ANTONIO DE CARVALHO FILHO OAB/SP 36235 - ADV
ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO OAB/SP 161420 - ADV CINTIA MARIA TRAD OAB/SP 155794
344.01.1999.008888-3/000000-000 - nº ordem 2727/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VANDERLEI
PAMPANA X REINALDO MIGUEL - Fls. 331 - Vistos Fl. 330. Defiro. Aguarde-se por mais 20 dias. Após, cumpra-se a parte final
do despacho de fl. 327. Int. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV LUIZ EDUARDO LARAYA OAB/SP 160015 ADV VIVIANE DUFAUX OAB/SP 109944 - ADV LUIZ FELIPE MIGUEL OAB/SP 45402 - ADV ANTONIO DE CARVALHO FILHO
OAB/SP 36235 - ADV ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO OAB/SP 161420 - ADV CINTIA MARIA TRAD OAB/SP
155794
344.01.2000.012069-5/000000-000 - nº ordem 783/2000 - Reivindicatória - MARIA CAETANO DA SILVA X DJANIRA
APOLINÁRIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 122 - Vistos. Diante do recolhimento do tributo devido, expeça-se carta de sentença.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV LUCIANA GOMES FERREIRA
MULLER OAB/SP 175760 - ADV CRISTHIANO SEEFELDER OAB/SP 242967 - ADV ORISON FERNANDES ALONSO OAB/SP
47184 - ADV CRISTHIANO SEEFELDER OAB/SP 242967 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639
344.01.2000.015378-6/000000-000 - nº ordem 1404/2000 - Declaratória (em geral) - EDSON FRANCISCO DA SILVA E
OUTROS X CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A-PREVI - Fls. 915 - Vistos. Quanto ao
pedido de levantamento dos valores depositados, mantenho as decisões anteriores no sentido de se aguardar a decisão final
do recurso (CPC, art. 471). Int. - ADV HAROLDO WILSON BERTRAND OAB/SP 65421 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP
124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824
344.01.2000.015378-6/000000-000 - nº ordem 1404/2000 - Declaratória (em geral) - EDSON FRANCISCO DA SILVA E
OUTROS X CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A-PREVI - Fls. 903 - Vistos. No ato da
apreciação do pedido de fls. 901, houve a informação do óbito do co-autor Nelson Morinaga pelo advogado subscritor. Assim
sendo, informem os autores. Em caso afirmativo, venha a habilitação dos herdeiros. Int. - ADV HAROLDO WILSON BERTRAND
OAB/SP 65421 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP
160824
344.01.2000.015378-6/000000-000 - nº ordem 1404/2000 - Declaratória (em geral) - EDSON FRANCISCO DA SILVA E
OUTROS X CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A-PREVI - Fls. 910 - Vistos. Anote-se
a substituição processual. Quanto ao pedido de levantamento, mantenho a irrecorrida decisão de fls. 900. Int. - ADV HAROLDO
WILSON BERTRAND OAB/SP 65421 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO OAB/SP 160824
344.01.2000.015378-6/000000-000 - nº ordem 1404/2000 - Declaratória (em geral) - EDSON FRANCISCO DA SILVA E
OUTROS X CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A-PREVI - Fls. 900 - Vistos. Considerando
o teor da r. sentença de fls. 770/773 e do v. acórdão de fls. 821/826, mas igualmente considerando que até a presente data não
existe nos autos informação de trânsito em julgado da decisão ao agravo de instrumento interposto pela executada Previ-Caixa
de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, ou ainda, a informação de que não foi atribuído efeito suspensivo, indefiro,
por ora, o pedido de levantamento. Int. - ADV HAROLDO WILSON BERTRAND OAB/SP 65421 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA
OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824
344.01.2000.003830-5/000000-000 - nº ordem 2146/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA-CNA X ODILIO MORELATO - Fls. 234 - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição do valor em
dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV CLAUDIO FONTANA OAB/SP 69611 - ADV ODILIO MORELATTO JUNIOR
OAB/SP 102635
344.01.2000.005127-0/000000-000 - nº ordem 2373/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMANOEL TAVARES COSTA
JUNIOR E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 463 - Vistos. F. 462. Defiro. Aguarde-se o prazo de 30 dias como solicitado.
Após, manifestem-se as partes. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. . Int.
- ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV CLAUDIA STELA FOZ OAB/SP 103220
344.01.2001.010085-9/000000-000 - nº ordem 30/2001 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. M. D. O. E OUTROS
X J. D. O. - Fls. 389 - Vistos. F. 387. Informe-se que se tratam de outros imóveis penhorados em reforço. Int. - ADV SERGIO
ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV PRISCILA BOTELHO
OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 256133 - ADV MANOEL ROBERTO GUARDIA TEJERO OAB/SP 62286
344.01.2001.009758-0/000000-000 - nº ordem 563/2001 - Embargos de Terceiro - LUIZ GUSTAVO BERTOZZO DE ALMEIDA
X CESAR ALESSANDRE IATECOLA - Fls. 82 - Vistos. Certificar nos autos da ação de execução, o resultado dos presentes
embargos, desapensando-o. F. 80. Defiro. E. certidão de honorários do saldo remanescente. Tendo em vista que o embargante
goza dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita (fls. 06), suspendo a execução da sucumbência, enquanto perdurar o
estado de miserabilidade da autora, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei 1.060/50. Arquivar. Int. - ADV FABIO VILLACA GUIMARAES
OAB/SP 8863 - ADV CESAR ALESSANDRE IATECOLA OAB/SP 126988
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º