Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
1668
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS
369.01.2007.002559-1/000000-000 - nº ordem 592/2007 - Execução de Alimentos - G. W. C. D. S. E OUTROS X W. R. D.
S. - Processo nº 592/2007 Vistos. Considerando a certidão supra, oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta
precatória devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Int. Monte Aprazível, 26 de janeiro de 2010. LEANDRO
AUGUSTO GONÇALVES SANTOS Juiz de Direito (Certidão:- Certifico e dou fé, que até a presente data nada consta nos autos
com relação ao cumprimento da carta precatória copiada a fls. 94/verso.) - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339 ADV ROMERO MONTEIRO FLORÊNCIO OAB/PE 3471
369.01.2008.001040-3/000000-000 - nº ordem 258/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
A. R. X A. S. D. J. G. - Fls. 79 - Processo nº 258/2008 Vistos. Digam as partes se têm interesse na produção de outras provas,
destinadas a fixar o quanto devido, a título de alimentos, ou se têm interesse na realização de audiência, para fins de conciliação.
Sem prejuízo, tendo em vista o resultado a que chegou o exame de fls. 54 e seguintes, fixo alimentos provisórios, devidos, pelo
réu, ao autor, em importe equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. Dê-se ciência, da presente decisão, para
cumprimento. Int. Monte Aprazível, d.s. LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS Juiz de Direito - ADV DONALDO LUÍS
PAIOLA OAB/SP 184637 - ADV GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214 - ADV CARLOS PINATTI OAB/SP 34189
369.01.2009.000149-5/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCINDO MIOLA E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Processo nº 040/2009 Vistos. Designo audiência, para fins de conciliação, para o dia 20 de maio
de 2010, às 16 horas. Intimem-se, para comparecimento regular. Int. Monte Aprazível, d.s. LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES
SANTOS Juiz de Direito - ADV RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA OAB/SP 151222 - ADV CARLOS ALBERTO
BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2009.002146-8/000000-000 - nº ordem 584/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCELO TADEU
LEAL -ME E OUTROS - Processo nº 584/2009 Vistos. Designo audiência, para fins de conciliação, para o dia 30 de abril de
2010, às 16:15 h. Intimem-se, para comparecimento regular. Int. Monte Aprazível, d.s. LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES
SANTOS Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388
369.01.2009.002146-0/000001-000 - nº ordem 584/2009 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCELO TADEU LEAL E OUTROS - Processo 584/2009/1. Vistos. Antes do mais, certifique, a
serventia, se foi concedida, ao réu no feito principal, a gratuidade de justiça. Dê-se ciência, a respeito do que restar certificado.
Conclusos, após. Int. Monte Aprazível, d.s. Leandro Augusto Gonçalves Santos - Juiz de Direito. (Certidão. Certifico e dou fé,
em atendimento ao r. despacho de fls. 35, que até a presente data, nada consta no feito principal com relação a concessão da
gratuidade de justiça ao réu. Monte Aprazível, 18 de janeiro de 2010) - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV
JEAN DORNELAS OAB/SP 155388
369.01.2009.004589-0/000000-000 - nº ordem 1292/2009 - Interdição - RAULINDO DONIZETE NEDINO X BENEDITA
APARECIDA NEDINO - Processo nº1292/2009. Vistos. Fls.42: Defiro, como requerido. Providencie-se o necessárIo. Int. Monte
Aprazível, d.s. (a) Leandro AugusTO Gonçalves Santos - Juiz de Direito. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.2010.000157-1/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Exoneração de Alimentos - C. D. D. S. X W. J. M. D. S. E OUTROS
- Processo nº 068/2010. Vistos. I) Face a indicação da subseção da OAB (06) , nomeio o Doutor Jonas Fabrício Pagliuse como
procurador dativo do requerente. II) Não é de ser deferida a liminar pleiteada. De um lado, os fatos, alegados, dependem de
instrução, ainda não realizada. De outro, mostra-se conveniente sopesar os argumentos que sejam trazidos pelos componentes
do pólo passivo, antes de deliberar. III) Designo audiência, para fins de instrução, para o dia 14 de maio de 2010, às 15:30
horas. Eventuais testemunhas devem ser arroladas com antecedência mínima de vinte dias. Citem-se os réus e intimem-se, para
comparecimento regular, devendo, as partes, ser alertadas quanto ao disposto no artigo 7º da Lei 5.478/68. Int. Monte Aprazível,
26 de janeiro de 2010. LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS Juiz de Direito - ADV JONAS FABRICIO PAGLIUSE OAB/
SP 247174
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Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE APRAZÍVEL EM 23/02/2010
PROCESSO:369.01.2010.000509
Nº ORDEM:11.02.2010/000051
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:10911-5
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Requerido:MARCOS ANTONIO PAPADILA E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:369.01.2010.000510
Nº ORDEM:11.01.2010/000063
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º