Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 685
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4 – Dos(as) filhos(as)/dependentes não inscritos(as) e que residem com o(a) servidor(a):
a)-Certidão de nascimento ou cédula de identidade (RG);
b)-Documentação relacionada no item 3, bem como, comprovantes de pensão, bolsa de estudo, estágio, etc.
5 – No caso de residirem outras pessoas na companhia do(a) servidor(a) inscrito(a), além das acima mencionadas:
a)-Documentação relacionada no item 3.
6 – Declaração escolar, em papel timbrado, constando:
Nome, endereço, telefone e o nº do CNPJ do estabelecimento de ensino;
Data em que a criança iniciou ou iniciará suas atividades na escola (frequência);
A série que a criança frequenta ou frequentará, esclarecendo se pertence à Educação Infantil;
Valor da mensalidade;
Assinatura e identificação (carimbo) do responsável pela emissão da declaração.
OBSERVAÇÕES:
1-A Ficha de Inscrição devidamente preenchida e com toda a documentação acima mencionada, deverá ser enviada para a
SGRH – 2.2.2.3 – Rua da Consolação, n.º 1483 – 6.º andar – São Paulo – CEP – 01301-100.
2-Só será considerado(a) inscrito(a) o servidor(a) cuja ficha de inscrição estiver devidamente preenchida com toda a
documentação acima exigida e obrigatoriamente protocolizada na seção de administração da Comarca/ForoDistrital, que poderá
ser enviada pelo malote.
3-Em caso de dúvida entrar em contato com a SGRH 2.2.2.3 – Seção de Concessão e Controle do Auxílio Creche-Escola –
Telefones: (11) 3255-9207, (11) 3258-6852 e (11) 3255-8916.
As Unidades Administrativas das Comarcas/Foros Distritais deverão divulgar amplamente este Comunicado.
Subseção III - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações - CAPITAL
Declarando que, THEREZINHA APARECIDA PEREIRA DE AQUINO, matr. 308.389-A, faz jus à incorporação de décimos da
diferença de remuneração, nos termos da L.C. 924/02, e não como constou no DOJ de 17.05.01.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, MILTON CILES FERRAGÔNIO, matr. 98.129-F, a p/ de 02.04.04, faz jus à
incorporação de 1/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Contador, Padrão 4-G, da E.V. Nível
Universitário - SF e o cargo de Contador Chefe, Referência 19 da E.V. Comissão - SF, incidindo sobre a citada diferença todas
as vantagens.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, os servidores abaixo relacionados fazem jus, à incorporação de décimos das
diferenças de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrões citados da E.V. Nível
Intermediário e os cargos a seguir discriminados da E.V. Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens,
na seguinte conformidade:
Escrevente Chefe, Referência 14:
Padrão 12-B:
MARIA ISABEL IBANEZ MORA, matr. 317.392-A, no período de 13.11.02 a 18.11.02, 1/10. Padrão 12-C: no período de
12.10.05 a 17.10.05, mais 3/10, totalizando 4/10; a p/ de 23.03.09, mais 4/10, totalizando 8/10;
PERICLES BATISTA DA SILVA, matr. 815.128-F, no dia 05.06.08, 2/10; a p/ de 09.02.09, mais 1/10, totalizando 3/10;
Padrão 12-C:
ALEXANDRE MONTINI, matr. 814.564-F, a p/ de 21.01.10, mais 1/10, totalizando 2/10;
AMILCAR VARGAS, matr. 813.051-F, a p/ de 04.05.09, mais 1/10, totalizando 2/10; a p/ de 19.08.09, mais 1/10, totalizando
3/10;
KELLY SIMONE PARISI MEDEIROS TOTH, matr. 809.684-A, a p/ de 10.02.09, 4/10;
Padrão 12-D:
ADILSON APARECIDO DE SOUZA, matr. 302.073-A, no dia 02.02.00, 10/10. Padrão 12-E: a p/ de 18.06.05, 9/10
(SUBSTITUIÇÃO DE DÉCIMOS);
IZABEL DAL-RI CARVALHO, matr. 89.704-A, a p/ de 14.01.00, 6/10. Padrão 12-F: a p/ de 27.02.09, 1/10 (SUBSTITUIÇÃO
DE DÉCIMOS);
JÚLIO MITIHIDE KUSABA, matr. 28.252-A, a p/ de 09.02.09, 2/10 (SUBSTITUIÇÃO DE DÉCIMOS);
LUCIA ELENA ZEFERINO MESQUITA, matr. 85.281-E, a p/ de 18.02.04, 1/10;
THEREZINHA APARECIDA PEREIRA DE AQUINO, matr. 308.389-A, a p/ de 09.08.06, mais 1/10, totalizando 2/10. Padrão
12-E: a p/ de 19.01.10, mais 1/10, totalizando 3/10;
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