Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 689
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necessárias.P.R.I.Expeça-se contramandado de prisão.Após, arquivem-se. - Advogados: RENATO CÉSAR PEREIRA VICENTE
- OAB/SP nº.:215982;
Processo nº.: 604.01.2000.012503-5/000000-000 - Controle nº.: 171/2000 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SIDNEI APARECIDO
VITORIO RIBEIRO - Fls.: 151 a 151 - Nos termos da manifestação do DD. Representante do Ministério Público, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado SIDNEI APARECIDO VITÓRIO RIBEIRO, nos termos do art. 107, I, do CP, fazendo-se
as devidas anotações e comunicações necessárias.Por cautela, expeça-se contramandado.Após, arquivem-se. - Advogados:
OTELLO EZIO COPELLI - OAB/SP nº.:65850; SERGIO JOSE CORREA DA COSTA - OAB/SP nº.:104400;
Processo nº.: 604.01.2000.014221-4/000000-000 - Controle nº.: 123/2000 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA VILMA
BATISTA e outros - Fls.: - A fim de que não haja prejuízo para a defesa, defiro o pedido de fls.692 e, e, conseqüência, redesigno a
sessão do júri para o dia 13 de maio de 2010, às 09:30 horas. - Advogados: WALDINER ALVES DA SILVA - OAB/SP nº.:77780;
2ª Vara Criminal
Processo nº.: 604.01.2010.003036-2/000000-000 - Controle nº.: 294/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO SERGIO
DE OLIVEIRA - Fls.: - Recebo a denúncia oferecida em desfavor de Paulo Sérgio de Oliveira porquanto presentes os requisitos
previstos no art.41, do C.P.P. Anotações e comunicações de prazo.Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação,
no prazo de dez (10) dias, nos termos do art.396, do C.P.P. Deverá o Sr. Oficial de Justiça quando do cumprimento do
mandado indagar o réu se têm condições de constituir defensor, orientando-o que na impossibilidade ser-lhe-à nomeado um
defensor dativo. Observe a serventia que o réu constituiu defensor, intimando-o para o mesmo fim. Desde já, sem prejuízo do
reconhecimento futuro de alguma das possibilidades elencadas no art.397, do C.P.P., designo o dia 11/05/2010, às 13:30 horas,
para audiência de instrução, interrogatório, alegações finais orais e julgamento. - Advogados: ELAINE DE CASSIA COLICIGNO
- OAB/SP nº.:234127; JULIANO COLICIGNO - OAB/SP nº.:250461;
Processo nº.: 604.01.2009.004514-0/000000-000 - Controle nº.: 572/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLA VANESSA
AGOSTINES VIEIRA - Fls.: - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e o faço para o fim de
DECLARAR CARLA VANESSA AGOSTINES VIEIRA como incursa nas sanções do artigo 180, caput do Código Penal, razão
pela qual a CONDENO ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, iniciados em regime aberto,
pena esta substituída, pela restritiva de direito, mais especificadamente, pela prestação pecuniária consistente na entrega de
duas cestas básicas, cada uma no valor de meio salário-mínimo vigente à época dos fatos, a ser entregue a entidade pública ou
privada de fim social a ser determinada em sede de execução e, ainda, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, conforme retro
detalhado.A quantidade de pena imposta, bem como o regime para o seu cumprimento permitem o apelo em liberdade.Com o
trânsito em julgado, deverá a ré ter seu nome lançado no rol dos culpados.Custas na forma da lei.P.R.I.C. - Advogados: DJALMA
TERRA ARAUJO - OAB/SP nº.:63587; NELSON RICARDO FRIOL - OAB/SP nº.:87043;
Processo nº.: 604.01.2001.015202-3/000000-000 - Controle nº.: 119/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SELMA LOPES DA
SILVA e outros - Fls.: - Em razão do exposto, a) quanto ao delito capitulado no artigo 319 do Código Penal, JULGO EXTINTA
a punibilidade de SELMA LOPES DA SILVA, nos termos do artigo 107, IV e art. 109, V, ambos do Código Penal; e, b) JULGO
IMPROCEDENTE a ação penal promovida pela Justiça Pública contra SELMA LOPES DA SILVA para absolvê-la da acusação
que lhe foi feita como incurso no artigo 297, do Código de Penal, com fundamento no artigo 386, incisos VII, do Código de
Processo Penal.P.R.I.C. - Advogados: ADRIANO JOSE LEAL - OAB/SP nº.:135739;
Processo nº.: 604.01.2009.011660-1/000000-000 - Controle nº.: 1288/2009 - Partes: CARINE BARCELLOS SANT’ANA X
JOSE CARLOS LIMA PINTO - Fls.: - Intime-se defensor constituído da vítima para declinar o endereço do autor dos fatos. Prazo
de 30 (trinta) dias. - Advogados: LEANDRO BATISTA GUERRA - OAB/SP nº.:163454;
Processo nº.: 604.01.2005.022125-7/000000-000 - Controle nº.: 2129/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE FRANCISCO
DE SOUZA OU JOSE FRANCISCO DA SILVA - Fls.: - Expedida Carta Precatória à Comarca de Limeira/SP., deprecando oitiva
da testemunha de acusação Antonio Vicente Rabelo. - Advogados: JOSE ROBERTO GARDEZAN - OAB/SP nº.:128622;
Processo nº.: 604.01.2006.003584-5/000000-000 - Controle nº.: 991/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IVERSON ROBERTO
TONEZELLA - Fls.: - ...Intime-se a defesa do réu a fornecer o correto endereço da testemunha Cleonice da Silva Zorzanello,
no prazo de cinco dias, ou postular eventual substituição, sob pena de preclusão.Expedida Carta Precatória à Comarca de São
Paulo/SP., deprecando oitiva da testemunha de defesa Willian Fernando Bissoni. - Advogados: FERNANDA ZINATO DE LIMA
GUILGER CORREA - OAB/SP nº.:238070; NILSON DANTAS CABRAL - OAB/SP nº.:131887; PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA
- OAB/SP nº.:114102; TIAGO ZINATO DE LIMA - OAB/SP nº.:185698;
Processo nº.: 604.01.2005.017803-7/000000-000 - Controle nº.: 816/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDER NERI
DE SOUZA - Fls.: - Expedidas Cartas Precatórias às Comarca de Indaiatuba/SP., deprecando oitiva da testemunha de acusação
João Carlos da silva Ferreira, e Vinhedo/SP., deprecando oitiva da testemunha de acusação Marcelo Nazaré Ferraz de Melo. Advogados: JANAINA CRISPIM - OAB/SP nº.:232219; LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI - OAB/SP nº.:166138;
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
2ª VARA SUMARÉ-SP
DRA FABIANA PEREIRA RAGAZZI, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e Juventude da Comarca
de Sumaré-SP.
PROC. 159/10 - AÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM- MENOR- PHMO E LEQGS- Fls.18 -Vistos. Considerando que os
requerentes declinaram que os genitores cujas manifestações, quanto a autorização de filhos menores viajarem ao exterior,
pretendem ver supridas, estão em local incerto e não sabido, expeçam-se ofícios de praxe na tentativa de suas localizações.
Sem prejuízo, declinem os requerentes o período pelo qual buscam autorização de viagem. No mais, nada a deliberar quanto
ao suprimento de autorização dos pais ausentes quanto a documentação de emissão por autoridade federal, na medida em q
ue estranho à competência firmada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 148, ECA). DRA JOANI BARBI BRUMILLER
- OAB 65.648- E DRA CRISTIANE PAIVA CORADELLI GOMES - OAB- 260.107.
PROC. 357/04- AÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E
ADOLESCENTE - Fls. 231 -Vistos. Acerca da não localização da testemunha manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez)
dias, fornecendo seu endereço ou postulando eventual substituição, o que deverá justificado, tudo sob pena de preclusão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º