Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 696
1824
no prazo de 5 (cinco) dias. Forneça, outrossim, cópia das fls. 174/177 dos autos para instruir o mandado de citação a ser
expedido. - ADV FLAVIA REGINA RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 132512 - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/
SP 279626 - ADV APARECIDO ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004
57. 400.01.2009.008387-4/000000-000 - nº ordem 1531/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X JUARI JOSE
GARCIA - Fls. 48: Vistos. Fls. 46: Indefiro, o veículo já foi bloqueado (fls. 41). Desentranhe-se o mandado fls. 43, entregando
ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, para seu devido cumprimento. Int. Forneça o autor o atual endereço do
requerido, para posterior desentranhamento do mandado de reintegração de posse e citação. - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 92045
58. 400.01.2009.009732-6/000000-000 - nº ordem 1801/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. L. C. X G. L.
D. A. - Providencie, a autora, a retirada de certidão de honorários advocatícios. - ADV ALDO PUTTINI FILHO OAB/SP 164951
59. 400.01.2009.008634-1/000000-000 - nº ordem 1586/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - BETANIA
DE OLIVEIRA SANTOS X JOSE SIDNEI MARQUES - Providencie, a autora, a retirada de certidão de honorários advocatícios. ADV JULIANO VOLPE AGUERRI OAB/SP 244176
60. 400.01.2009.000602-1/000000-000 - nº ordem 84/2009 - Possessórias em geral - BENEDITO APARECIDO NASCIMENTO
X VANDREI BERTI - Fls. 58: Vistos.- Fixo os honorários advocatícios do(s) profissional(is) nomeado(s) a fls.08, em sessenta
por cento da tabela do convênio DP/OAB. Expeça(m)-se a certidão(ões).- Oportunamente, arquivem-se os autos, adotadas as
cautelas de estilo. Intimem-se. Retire o(a) patrono(a) do(a) autor(a) a certidão de honorários expedida para encaminhá-la. - ADV
PRISCILA CARINA VICTORASSO OAB/SP 198091
61. 400.01.2004.005814-6/000000-000 - nº ordem 1870/04 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: JCSP de L e outra x PN de L.
Fls. 148: Vistos. Intimem-se as requerentes, pessoalmente, para promoverem o andamento regular ao feito, no prazo de 48
horas, do contrário será declarada a extinção da ação (art 267, §1º, do CPC). Após, dê-se nova vista ao MP. Int. ADV.: GENTIL
PIMENTA NETO OAB n. 119.386; ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276
62. 400.01.2004.005814-8/000001-000 - nº ordem 1870/2004 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - P. N. D.
L. X J. C. S. P. D. L. - Retire o(a) patrono(a) do(a) embargante a certidão de honorários expedida para encaminhá-la. - ADV
ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV GENTIL PIMENTA NETO OAB/SP 119386
63. 400.01.2007.008151-1/000000-000 - nº ordem 1136/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- C. A. D. A. X M. H. D. A. B. - Retire o advogado da autora a certidão de honorários expedida. - ADV MILTON ROBERTO
CAMPOS OAB/SP 68860
64. 400.01.2009.010936-3/000000-000 - nº ordem 2024/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISLAINE CRISTINA
FERRAREZE X ADMILSON CARVALHO DA COSTA & CIA LTDA (CENTRAL VEÍCULOS) E OUTROS - Retire o(a) patrono(a)
do(a) autor(a) a certidão de honorários expedida para encaminhá-la - ADV LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS OAB/
SP 215350 - ADV ANDERSON FERREIRA BRAGA OAB/SP 225177
65. 400.01.2005.003016-2/000000-000 - nº ordem 17/05 EXECUÇÃO: Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda x
Valéria Ap Forte e outro. Manifeste-se o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça, onde informa que deixou de
citar o requerido, tendo em vista que o mesmo não reside no local indicado no mandado. ADV.: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU
OAB n. 184.586
66. 400.01.2010.001682-4/000000-000 - nº ordem 270/10 BUSCA E APRENSÃO: B V Financeira S.A. x Alessandro A
Domiciano. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a apreensão, ante a não
localização do veículo. ADV.: MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
67. 400.01.2009.001817-3/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOSÉ
GOMES DA SILVA X ELISA PEREIRA DA SILVA - Providencie a advogada do requerente a retirada da certidão de honorários
expedida. - ADV JOSIMARA CRISTINA GISOLDI OAB/SP 220453 - ADV FLORENCIO DUTRA OAB/SP 99127
68. 400.01.2008.001940-1/000000-000 - nº ordem 360/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
G. X G. P. D. C. - Retire o(a) patrono(a) do(a) autor(a) a certidão de honorários expedida para encaminhá-la. - ADV LEONARDO
ROSSI GONCALVES DE MATTOS OAB/SP 215350 - ADV ROBERTO CARLOS LIBERATOR DUARTE OAB/SP 146965
69. 400.01.2009.004996-0/000000-000 - nº ordem 877/2009 - Execução de Alimentos - L. M. S. X S. A. S. - Providencie o
advogado do exequente a retirada da certidão de honorários expedida. - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
2ª Vara
JUIZ: ANDRÉA GALHARDO PALMA
1)
400.01.2000.004264-9/000000-000 - nº ordem 1757/2000 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS DE
SOUZA X ITAU SEGUROS S A - Fls. 160 - Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme requisitado
às fls. 158, dando-se ciência as partes litigantes. - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV NIVALDO FRANCISCO
ESPOSTO OAB/SP 22066
2)
400.01.2000.005226-5/000000-000 - nº ordem 2139/2000 - Procedimento Sumário - MARIA DAS DORES DE
ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 168 - Vistos. Determino a expedição de dois
alvarás referente ao depósito judicial comprovado nos autos, sendo um no valor de R$46.646,18 em favor da parte autora e
outro no valor de R$623,97 em favor do(a) Advogado(a) referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência,
facultando consignar o nome do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento do numerário junto ao estabelecimento bancário
depositante, desde que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente consignados no instrumento
de mandato juntado aos autos. Ressalto que a providência ora determinada visa resguardar os interesses da parte autora que,
na maioria dos casos, tratam-se de pessoas idosas, humildes, analfabetas ou de pouca leitura e ainda por considerar que não
haverá qualquer prejuízo à parte autora ou ao(à) patrono(a) com atuação nos autos, já que ambos(as) receberão os valores
que lhes são devidos. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 30(trinta) dias contado da data da emissão, conforme
disposto na Resolução nº 509/2006 do Conselho da Justiça Federal. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via
postal com aviso de recebimento ou mandado do valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a
quantia que lhe é devida, bem como aos honorários devidos ao Advogado que atuou nos autos. Após, manifeste-se a parte
interessada quanto a satisfação de seu crédito, sendo que em caso de manifestação positiva, fica desde já determinado o
arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe. Int. (os autos aguardam a retirada dos alvarás de levantamento
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