Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 721
1803
executada. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 180 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os
autos para destruição, com as cautelas de estilo. Levante-se a penhora, se houver. P.R.I. - ADV SIDNEIA BUENO COSTA OAB/
SP 164714
462.01.2007.004729-4/000000-000 - nº ordem 602/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - ROBERTA MARTINS
CAVALCANTE X NELO LUIZ DE SOUZA - Ex-offício: “ Certidão de crédito expedida, aguarda retirada no prazo de 30 dias. Após,
encaminhe-se o processo ao arquivo provisório para destruição em 90 dias. Int.” - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE
OAB/SP 178088
462.01.2007.004921-1/000000-000 - nº ordem 617/2007 - Outros Feitos Não Especificados - - MANOEL MESSIAS VITAL
SANTOS X MAKTUB SUPERMERCADOS E OUTROS - De acordo com o Comunicado CG nº 455/2006, promovo o regular
andamento do processo nos seguintes termos: Intimar as partes de que o processo e os documentos que foram apresentados
SERÃO DESTRUÍDOS, NO PRAZO DE 90 DIAS. Documentos importantes, tais como cheques, notas promissórias, contratos
originais ou faturas comprovando pagamentos (contas de fornecimento de energia, água, telefone, carnês, etc), não retirados
podem causar futuros transtornos. Se não tiver documentos para retirar ou não tiver interesse nos documentos, não é necessário
o comparecimento no cartório. Partes representadas por advogado(a) serão intimadas pelo DJE. Os autos encontraram-se em
Arquivo Provisório e para consultas e retiradas de documentos é necessário o recolhimento de taxa de desarquivamento R$8,00
(guia F.E.D.T.J.-Cód. 206-2). - CAIXA Nº 432. - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512 - ADV LUIZ DOS SANTOS PEREZ OAB/SP
77553
462.01.2007.005176-2/000000-000 - nº ordem 712/2007 - Outros Feitos Não Especificados - rescisória de contrato de
locação - FABIANA ANDRADE MILANO X ULISSES TADEU DE CAMPOS - De acordo com o Comunicado CG nº 455/2006,
promovo o regular andamento do processo nos seguintes termos: Intimar as partes de que o processo e os documentos que
foram apresentados SERÃO DESTRUÍDOS, NO PRAZO DE 90 DIAS. Documentos importantes, tais como cheques, notas
promissórias, contratos originais ou faturas comprovando pagamentos (contas de fornecimento de energia, água, telefone,
carnês, etc), não retirados podem causar futuros transtornos. Se não tiver documentos para retirar ou não tiver interesse nos
documentos, não é necessário o comparecimento no cartório. Partes representadas por advogado(a) serão intimadas pelo
DJE. Os autos encontraram-se em Arquivo Provisório e para consultas e retiradas de documentos é necessário o recolhimento
de taxa de desarquivamento R$8,00 (guia F.E.D.T.J.-Cód. 206-2). - CAIXA Nº 432. - ADV ANA VERÔNICA DA SILVA OAB/SP
178136 - ADV LUCIANO ROBINSON CALEGARI OAB/SP 166890
462.01.2007.005287-3/000000-000 - nº ordem 736/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - SUZAN FREIOS
E DIREÇÃO HIDRAULICA LTDA - ME X ADEMIR HIPOLITO - Certifico e dou fé que deixei de elaborar a minuta Bacen Jud
tendo em vista que NÃO CONSTA DOS AUTOS O número do CPF do(a) executado(a) ADEMIR HIPOLITO. Para exequente se
manifestar em 30 dias, promovendo a continuidade da execução. - ADV RODRIGO ANTONIO RODRIGUES FRANCO OAB/SP
122934
462.01.2007.006819-6/000000-000 - nº ordem 953/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARIA DAS GRAÇAS
RAMOS DA SILVA E OUTROS X FRANCISCO GARCIA DA SILVA - Fls. 133 - tendo em vista a ausência de manifestação dos
exeqüentes, apesar de intimados à fls.131 e ante a não localização de bens penhoráveis , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 53, § 4º, da LJE.Anote-se o valor do crédito do exequente de R$ 5.472,90 atualizado para 30/11/08. Oficiese ao CIRETRAN para desbloqueio dos veículos (fls.113).Com o trânsito em julgado, desentranhem-se os documentos que
instruíram a inicial, devolvendo-se ao exeqüente, caso procurados em trinta dias, sob pena de destruição, bem como extraia-se
certidão de crédito ao(à) exeqüente, caso procurada em igual prazo. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório e
aguarde-se por 90 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição, com as cautelas de
estilo. P.R.I - ADV ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 177932 - ADV JOAO TEIXEIRA FILHO OAB/SP 83711
462.01.2007.007869-0/000000-000 - nº ordem 1159/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LIVRARIA CRISTÃ SHAMMA
LTDA - ME X EDVALDO ALVES PAIXÃO - Fls. 59 - Fls.58: Preliminarmente,efetue-se pesquisa on-line de endereço junto ao
BACENJUD. Int. - ADV MARCOS ANTONIO HENRIQUE OAB/SP 253689
462.01.2007.011780-1/000000-000 - nº ordem 1583/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTA MARTINS
CAVALCANTE X SANDRA SILVEIRA ARJONA VITIELO - Fls. 43 - Defiro, excepcionalmente, a consulta. Novos pedidos deverão
vir acompanhados de prova de que o interessado realizou diligências para localizar a parte. Ciência. Int. - ADV RICARDO
MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2007.012028-5/000000-000 - nº ordem 1631/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTAS NEYF NAGIB MALUF- ESPÓLIO X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 84
- Concedo o prazo de 30 dias para que o peticionário acima indicado junte aos autos a certidão dos autos de arrolamento. Anotese e tarjeie-se o início da execução. Intime-se o(a) executado(a) para que cumpra o determinado na Sentença, no prazo de 15
dias, sob pena de multa diária de 01 salário mínimo, até o limite de 10 salários mínimos, destinada a instituição beneficente
desta comarca, cadastrada perante este Juizado.Retifique-se o pólo ativo para que conste NEYF NAGIB MALUF “ESPOLIO” ADV ANEZIO MOREIRA SANTOS OAB/SP 85024 - ADV MARCOS ROBERTO PAN ODDONE OAB/SP 154362
462.01.2007.012292-3/000000-000 - nº ordem 1712/2007 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE FATIMA SOUZA
DA SILVA X NACIONAL ORGANIZAÇÃO DE CONVENIOS FUNERARIOS LTDA - Fls. 95 - Efetue-se consulta RENAJUD acerca
de veículos em nome da executada. Caso positivo defiro, desde logo, o bloqueio sobre a transferência. Int. - ADV DANIELA
CAMPOS ZAMORANO OAB/SP 237485
462.01.2007.012366-8/000000-000 - nº ordem 1722/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GILBERTO
ANTUNES XAVIER X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - Fls. 214 - tendo em vista o depósito de fls.205, resultado da
penhora “on line”, o qual não foi impugnado pelo (a) executado (a), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794,
inciso I, do CPC. Expeça-se desde logo mandado de levantamento em favor do exeqüente. Após, encaminhem-se os autos ao
arquivo provisório e aguarde-se por 90 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos para destruição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º