Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 724
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OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela intranet, com a utilização do SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONCURSOS DA MAGISTRATURA, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: : http://intranet.tj.sp.gov.br/
concursos/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na DIMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o SISTEMA INFORMATIZADO
DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA;
c.) enviada por fax ou malote.
2. A declaração de endereço e de efetiva residência na comarca ou, alternativamente, de comprovação quanto a ter sido
concedida ao magistrado autorização para residir em comarca vizinha (Provimento 1546/08, art. 5º) deverá ser feita no próprio
SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA, em campo próprio.
3. As certidões exigidas no art. 78, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (não ter, fora dos prazos
legais, autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, e não haver dado causa a adiamento injustificado de audiência)
deverão, dentro do prazo de inscrição, ser entregues pessoalmente na DIMA (sala 408 do Palácio da Justiça) ou enviadas por
fax (11) 3107.5809 ou (11) 3104.6775, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado no telefone (11) 3107-2588.
Não serão aceitas certidões encaminhadas após o encerramento do prazo de inscrição, ainda que o Magistrado tenha efetuado
tempestivamente sua inscrição pelo SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA.
Diretoria da Magistratura, DIMA, aos 25 de maio de 2010.
EDITAL
CONCURSO Nº 09/2010
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 27 de maio de 2010, na Diretoria da Magistratura - DIMA, pelo prazo de 10 (dez) dias,
até às 18 horas do dia 07 de junho de 2010 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições
legais (artigo 78 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de
ENTRÂNCIA FINAL:
02 (DOIS) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela intranet, com a utilização do SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONCURSOS DA MAGISTRATURA, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: : http://intranet.tj.sp.gov.br/
concursos/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na DIMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o SISTEMA INFORMATIZADO
DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA;
c.) enviada por fax ou malote.
2. A declaração de endereço e de efetiva residência na comarca ou, alternativamente, de comprovação quanto a ter sido
concedida ao magistrado autorização para residir em comarca vizinha (Provimento 1546/08, art. 5º) deverá ser feita no próprio
SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA, em campo próprio.
3. As certidões exigidas no art. 78, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (não ter, fora dos prazos
legais, autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, e não haver dado causa a adiamento injustificado de audiência)
deverão, dentro do prazo de inscrição, ser entregues pessoalmente na DIMA (sala 408 do Palácio da Justiça) ou enviadas por
fax (11) 3107.5809 ou (11) 3104.6775, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado no telefone (11) 3107-2588.
Não serão aceitas certidões encaminhadas após o encerramento do prazo de inscrição, ainda que o Magistrado tenha efetuado
tempestivamente sua inscrição pelo SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA.
Diretoria da Magistratura, DIMA, aos 25 de maio de 2010.
PORTARIA Nº 7.857/10
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações no sentido de que os autos de Agravo de Instrumento nº 992.08.013716-3 (antigo nº
1.220.186-0/4), em que é agravante Cícero Leite Britto e agravado Espólio de Ali Saloum, julgados pela 26ª Câmara de Direito
Privado em 10.11.2008, com trânsito em julgado em 16.12.08, remetidos à origem em 05.01.09, foram inutilizados de acordo
com o Provimento nº 28/2008, mas que são necessários para apreciação de Recurso Extraordinário interposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º