Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 764
1457
ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP
144884
145.01.2009.001313-6/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOVANIA FATIMA CAMARGO MORAES - Retirar ofício em Cartório ou recolher taxa do correio. - ADV MÁRCIA CAROLINA
ASSUMPÇÃO PILLER OAB/SP 168616
145.01.2009.001559-6/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LÁZARO AVELINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 129 - Proc. nº 368/09 Fls. 121/124: recebo o recurso adesivo em
ambos os efeitos. Vista ao requerido para contra-razões. Após, cumpra-se a parte final do r. despacho de fls. 119. Int. C, d. s.
Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP
240963 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2009.001796-1/000000-000 - nº ordem 418/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANTONIO MARCOS JACINTO - Fls. 79 - Proc. nº 418/09 Fls. 78: observo que a presente
foi convertida em execução(fls.41), entretanto, a fim de se evitar a eventual argüição de nulidade em sede de embargos,
providencie a autora a juntada do contrato em seu original. Int. C, d. s. Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
145.01.2009.002108-2/000000-000 - nº ordem 487/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU X EDSON JOSE DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 81 - Proc. nº 487/09 VISTOS. Trata-se de ação de alvará
movida por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU em
face de EDSON JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS. A autora foi intimada para dar andamento ao feito e não se manifestou. É
o breve relatório. Decido. O feito deve ser extinto. Depreende-se dos autos que a autora deixou de dar andamento ao feito,
demonstrando desinteresse na solução da demanda e descaso com a Justiça. O processo não pode ficar à disposição da parte
indefinidamente, assoberbando ainda mais o trabalho do Judiciário. Neste Cartório existem mais de 4.000 feitos em andamento
- sendo incalculável a pletora de serviços acarretada pelos inúmeros e sucessivos atos inócuos. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, III e Parágrafo primeiro, Código de Processo Civil. Façam-se as devidas
anotações e arquivem-se os autos. P. R. I. C., 15 de julho de 2010. Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV ROSALIA
BARDARO OAB/SP 69045
145.01.2009.002486-0/000000-000 - nº ordem 577/2009 - Embargos à Execução - PAULO TOGNINI X MARCOS ANTONIO
AGOSTINHO RODRIGUES - Fls. 191 - O embargado deverá retirar precatória em Cartório. - ADV CLAUDIO MAURO HENRIQUE
DAÓLIO OAB/SP 172723 - ADV CAMILA MACEDO MARTINS OAB/SP 285568 - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO OAB/SP 172723 - ADV
CAMILA MACEDO MARTINS OAB/SP 285568
145.01.2009.002569-5/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ MILTON SANTOS - Fls. 43 - Proc. nº 598/09 Indefiro, posto que o
autor já possui título extrajudicial apto a ensejar a execução. Além disso, diante da decisão do STF e cristalizada pela Súmula
vinculante nº 25, a ação de depósito perdeu sua força coercitiva pois não é mais admitida a prisão civil do depositário. Int. C,
d. s. Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV ALBERT DO CARMO
AMORIM OAB/MG 72847
145.01.2009.003017-4/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE FRANCISCO DE
JESUS SILVA PINTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 67 - Fls. 58/66: manifestem-se as
partes sobre o laudo médico. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV LUCIANA LOPES MOREIRA MARIANO
OAB/SP 193951 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2009.003137-6/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE INOCÊNCIO DA SILVA
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 79 - Fls. 69/78: manifestem-se as partes sobre o laudo
médico. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV
HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2009.003315-2/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SONIA
MARTINS ALVES DE SOUZA E OUTROS X INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA - Fls. 79 - Proc. nº 777/09 Designo o dia
21/09/10, às 13:30 horas para Audiência de Conciliação nos termos do art. 331 do CPC. Int. C, d. s. Roberto Zanichelli Cintra
Juiz Substituto - ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/SP 124500 - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/
SP 140025 - ADV EDUARDO JANOVIK OAB/SP 124863 - ADV GLEISON XAVIER OAB/MG 117748 - ADV RODOLPHO TADEU
MACHADO OAB/MG 112804
145.01.2009.003582-9/000000-000 - nº ordem 838/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA BARRETO LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 70 - Processo nº 838/09 Vistos. Fls. 58/60: ante a disposição do artigo
462 do Código de Processo Civil que admite o julgador levar em consideração fatos supervenientes, e, ainda, diante do evidente
agravamento das condições de saúde da autora, em virtude do acidente vascular cerebral por ela sofrido, de rigor a antecipação
dos efeitos da tutela para determinar o imediato restabelecimento do benefício do auxílio-doença. Fls. 68/69: Não há que se
falar em modificação da causa de pedir tão só pela alteração da causa geradora da incapacidade laboral. Em verdade, os
fundamentos da demanda proposta estão relacionados com a existência ou não de incapacidade e sua extensão, e não de
determinada doença que seria apta a gerar a incapacidade. Saliento que tal fato em nada prejudica a defesa já ofertada pelo
INSS, uma vez que este poderá acompanhar a prova pericial a ser realizada, valendo-se das faculdades previstas na legislação
processual. Oficie-se com urgência. Intimem-se. Conchas, 20 de julho de 2010. Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV
RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º