Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 764
836
Intimem-se. - ADV MARCELO SCIGLIANI MARTINI OAB/SP 288343 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP
120410
575.01.2010.001429-3/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - SEBASTIÃO FELICIANO NETO E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - (NOTA DO CARTÓRIO:
intimação do(a)(s) autor(a)(es), ora recorrido(a)(s), para, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso interposto
pelo(a) requerido(a), no prazo legal). - ADV ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI OAB/SP 155003 - ADV PAULO AFONSO
CELESTE OAB/SP 156273 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
575.01.2010.001435-6/000000-000 - nº ordem 749/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OLGA AURILIETTI
PEREIRA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A). Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento da diferença entre os valores efetivamente
depositados e os que deveriam ter sido depositados nas cadernetas de poupança da parte autora, nos meses assinalados na
inicial e pelos respectivos índices apontados no enunciado 30, quanto aos planos aqui cabíveis, atualizado monetariamente pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde
quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação, tudo nos termos do enunciado 34 do Colégio Recursal. Isento de custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.C.
(NOTA DO CARTÓRIO I: valor do preparo = R$164,20 e porte de remessa e retorno = R$ 25,00, de acordo com o Parecer nº
210/2006-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual nº 11.608/03, regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04
e 884/04. NOTA DO CARTÓRIO II: Nos termos do artigo 475-J do CPC, incluído pela Lei nº 11.232, de 2005, tão logo transite
em julgado a presente, deverá o(a) requerido(a) honrar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de incidência imediata de multa de 10%). - ADV VANESSA QUINTANA MELCHIORI OAB/SP 229326 ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
575.01.2010.001436-9/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCÍLIO RISSO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do(a)(s) autor(a)(es), ora recorrido(a)(s), para, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso interposto pelo(a) requerido(a), no prazo legal). - ADV MARCELO JOSÉ CABRERA
OAB/SP 171485 - ADV VANESSA QUINTANA MELCHIORI OAB/SP 229326 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
575.01.2010.001439-7/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO
FRANCISCO MENGALI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 63/69 - ... Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido
constante desta ação para condenar o requerido no pagamento da diferença entre o valor creditado na caderneta de poupança
em maio de 1990 e o valor efetivamente devido, segundo o índice de 44,80%, devidamente corrigido pela tabela prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros capitalizados de 0,5 (meio por cento) ao mês, com juros de mora a partir
da citação. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95. Não presentes as hipóteses
legais, não reconheço a litigância de má-fé. P.R.I.C. (NOTA DO CARTÓRIO I: valor do preparo = R$164,20 e porte de remessa e
retorno = R$25,00, de acordo com o Parecer nº 210/2006-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual nº 11.608/03,
regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04 e 884/04. NOTA DO CARTÓRIO II: Nos termos do artigo 475-J do CPC, incluído
pela Lei nº 11.232, de 2005, tão logo transite em julgado a presente, deverá o(a) requerido(a) honrar o débito atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência imediata de multa de 10%). - ADV
MARCELO JOSÉ CABRERA OAB/SP 171485 - ADV VANESSA QUINTANA MELCHIORI OAB/SP 229326 - ADV JAYR AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 9447
575.01.2010.001473-5/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito - MARISA
SIMÕES DE OLIVEIRA VALLIM X BANCO ITAUCARD S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a restituir à parte autora o
que recebeu a título de taxa de abertura de crédito (ou taxa de contratação); gravame eletrônico; tarifa de avaliação de bens;
promotora de vendas; e, pagamento de serviços de terceiros. Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela
tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários.
P.R.I. (NOTA DO CARTÓRIO I: valor do preparo = R$164,20 e porte de remessa e retorno = R$ 25,00, de acordo com o
Parecer nº 210/2006-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual nº 11.608/03, regulamentada pelos Provimentos
CSM 833/04 e 884/04. NOTA DO CARTÓRIO II: Nos termos do artigo 475-J do CPC, incluído pela Lei nº 11.232, de 2005,
tão logo transite em julgado a presente, deverá o(a) requerido(a) honrar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de incidência imediata de multa de 10%). - ADV CARLOS ALBERTO CORREA
BELLO OAB/SP 244107 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
575.01.2010.001538-9/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito MÁRCIO FERNANDO BERTOGNA X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 64 - Vistos. À vista
das manifestações das partes de fls. 59/60 e 63, expeça-se mandado em favor da parte autora para que possa levantar a
importância representada pelo depósito de fls. 57 (R$ 2.400,00, conta judicial nº 3000124018366, aberta em 22.06.2010)
com seus acréscimos, observadas as formalidades legais. No mais, considerando-se que não houve desencadeamento de
execução da sentença, não é caso de extinção do processo, pois o mesmo já foi sentenciado. Como corolário, estando satisfeita
voluntariamente a condenação sofrida pelo banco requerido, feitas as anotações de praxe, INUTILIZEM-SE os autos, anotandose que não há documento para ser desentranhado, nem custas e, nesta fase, não houve condenação em verba honorária.
Intimem-se. - ADV ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI OAB/SP 155003 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
- ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
575.01.2010.001492-0/000000-000 - nº ordem 774/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO SÔNIA REGINA BUSSOLARO X BANCO ITAULEASING S/A - (NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(a)(s) procurador(a)(es) do(a)
(s) requerente(s) para retirar(em) o(s) Mandado(s) de Levantamento de Deposito Judicial nº1037/2010, no valor de R$750,00
(setecentos e cinqüenta reais), com seus acréscimos legais, expedido em favor do(a)(s) requerente(s), referente ao principal) ADV CARLOS ALBERTO CORREA BELLO OAB/SP 244107 - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
575.01.2010.001497-3/000000-000 - nº ordem 783/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º