Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 774
1870
a manifestação de fls. 371/373 como embargos de declaração, vez que tempestivos. A decisão proferida não contém omissão ou
contradição passível de esclarecimentos, nesta oportunidade. Os juros moratórios foram fixados a partir da data em que houve
o arbitramento do valor correspondente à indenização conferida à postulante, já que a parte contrária não conhecia referido
valor antes do referido arbitramento. A correção monetária deve ser calculada a partir da data em que o título foi indevidamente
sacado contra a postulante, já que este foi o evento que serviu de base para a fixação daquele valor. Rejeito os embargos e
determino se aguarde o trânsito em julgado da decisão proferida ou a interposição do recurso de apelo. Int. São Paulo, 09 de
agosto de 2010. - ADV: RENE BELODE (OAB 131819/SP), ROSA AGUILAR PORTOLANI (OAB 67495/SP)
Processo 006.04.000979-9/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - Ar Assessoria Planejamento e Fomento Comercial Ltda
- Bazar e Papelaria Tik Tita Ltda - Me - Vistos. Fica mantida a decisão de fls. 12/13, prosseguindo-se nos principais. Int. São
Paulo, 09 de agosto de 2010. - ADV: RENE BELODE (OAB 131819/SP), ROSA AGUILAR PORTOLANI (OAB 67495/SP)
Processo 006.04.006302-5 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bradesco S/A - Rosely Theodoro de Souza - - Jose Fernandes de Souza Neto - Vistos, Diante da notícia de
quitação do débito, julgo extinta a presente execução com amparo no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo
a renúncia manifestada no que tange ao prazo recursal. Expeça-se Mandado de Cancelamento da Penhora efetuada nos autos.
Inexistentes custas pendentes de pagamento, o que deverá ser certificado pela Serventia, arquivem-se os autos, fazendo-se
as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN ROBERTA TANIGUTI (OAB 228945/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
149211/SP), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /AC)
Processo 006.04.006813-2 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Guilhermina de Albuquerque - - Gandhi de
Albuquerque - Conceição Albuquerque de Andrade - - Olinda Pinheiro Albuquerque - - Christina de Albuquerque Lins - - Saul
Albuqurque - - Benedito Basilio de Albuquerque - - Irma Rodrigues Albuquerque - - Luiz de Andrade Filho - A Carta de Arrematação
encontra-se em Cartório à disposição do interessado para ser retirada e encaminhada. - ADV: GERSON EDSON BOJCZUK
FERMINO (OAB 167200/SP), ADEMIR ALGALVES (OAB 167149/SP), MAGDA MARIA DA SILVA MOTA (OAB 168215/SP)
Processo 006.04.012263-3 - Monitória - Banco Bradesco S/a. - Ioquio Kashima e outros - Vistos. 1. Considerando a
manifestação do exequente de fls. 210, reiterada a fls. 212, determino o levantamento da penhora de fls. 197, deferindo, desde
logo, expedição de mandado de levantamento, em favor do executado IOQUIO KASHIMA do valor depositado. 2.À míngua de
bens penhoráveis, defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela exeqüente a fls. 210 e reiterado a fls. 212 , com
fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda a Escrivania como o caso requer. Int. - ADV: SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP), SYLVIA MONIZ DA FONSECA (OAB 49988/SP)
Processo 006.04.012874-7 - Monitória - Ana Maria Dalberto Gomes - Carlos Antonio Couto - Manifeste-se o autor sobre
a certidão do oficial de justiça constante de fls. 180 em 5 dias. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao
mandado nº 006.2010/012188-0 dirigi-me ao endereço: R. Cristiano Osório, nº 78-fundos (última casa do corredor), e não como
constou do mandado, local onde mora o requerido Carlos Antonio Couto e ali estando, deixei de proceder a penhora e avaliação
em virtude de não haver encontrado bens desembaraçados suficientes para cobrir o débito. Esclarecendo ainda, que o requerido
franqueou minha entrada no imóvel (casa com três cômodos: quarto, cozinha e banheiro), tendo verificado ali os seguintes itens
que guarnecem o imóvel: uma cama de casal; um berço onde ele guarda suas roupas, já que não há guarda-roupas; na cozinha,
01 mesa e duas cadeiras; fogão 04 bocas; uma geladeira pequena; uma TV antiga de 29 e um pequeno armário de parede.
Certifico finalmente, que o requerido informou que sua ex-esposa, sra. Soledade, de quem é separado há vários anos, morava
no nº 82 daquela rua, mas mudou-se há alguns meses para outro endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de
julho de 2010. Número de Atos: 01.) Guia-422782. - ADV: LUCIANE DALBERTO GOMES DE MICHIELLI (OAB 174434/SP)
Processo 006.04.014041-0 - Arbitramento de Aluguel - Creusa da Silva de Lima - Valter Benjamim Joviano da Silva - - Josefa
Adelina da Silva - - Milton Joviano da Silva - fls 133: Manifeste-se o réu/executado sobre o termo de penhora de fls 132; - ADV:
ALTAIR TEIXEIRA DO VALE (OAB 22713/SP), JUAREZ SILVA MADEIRA (OAB 67678/SP)
Processo 006.04.018004-8/00002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Posse - Cooperativa Habitacional Sololar Wilson Silva Barreto - - Rita Aparecida Brino - Vistos. 1. Requeira a autora o que entender de direito ao prosseguimento desta,
observado o constante das fls. 332 ( Expeça-se carta de sentença, providenciando a autora o dépósito do valor pago pelos
requeridos, nos termos do contrato firmado pelas partes , pois conforme requerido em sentença, a não devolução dos valores,
diante da rescisão do ajuste, caracterizaria o enrtiquecimento sem causa. Até o presente momento não houve acolhimento
do pedido liminar, mas após a decisão ter sido proferida, sua execução provisória é possível) . 2. No silêncio, aguarde-se a
decisão final e retorno dos autos principais da Superior Instância. Int. - ADV: SHEILA CRISTINA DE SOUZA (OAB 180440/SP),
AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP)
Processo 006.05.009526-4 - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Guida - Wagner Auto Instrumentos S/c Ltda Me - Alexandre Wagner - - Andreia Nunes Wagner - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 273/274 para o fim de determinar a lavratura
de Termo de Penhora que terá por objeto os direitos que o executado ALEXANDRE WAGNER detém sobre o imóvel objeto da
Transcrição nº 66.908, do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, ou seja, 50% (cinqüenta por
cento) do prédio residencial e respectivo terreno localizado na Rua Jorge Augusto Assunção nº 116, Penha, São Paulo, direitos
que encontram comprovação no documento de fls. 215. 2. Cumprido o determinado no item anterior, intimem-se os executados,
na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, ficando por este ato constituídos depositários, com fulcro no artigo 659,
parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, com observância do que determina o parágrafo 2º do artigo 655, do Código de
Processo Civil. 3. Sem prejuízo da imediata intimação dos executados, na forma prevista no artigo 652, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, observo ao exeqüente que lhe cabe providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros,
o registro da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, que deverá ser expedida
pela Escrivania no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e independentemente de mandado judicial, como preceitua o artigo 659,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, após a intimação prevista no item “2” supra, ato que formaliza o depósito do bem
penhorado. 4. Oportunamente, voltem conclusos, para nomeação de Perito Judicial, observado, desde logo, que a avaliação de
bem imóvel compete, com exclusividade, a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A. Int. - ADV:
TEREZA TARTALIONI (OAB 197543/SP), MARIA FERNANDA AMARAL (OAB 128417/SP), ELEODORA JUREMA DE MOLA
(OAB 135006/SP)
Processo 006.05.009526-4 - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Guida - Wagner Auto Instrumentos S/c Ltda Me - Alexandre Wagner - - Andreia Nunes Wagner - Manifestem-se os executados sobre o termo de penhora de fls. 279, em 10 dias.
- ADV: TEREZA TARTALIONI (OAB 197543/SP), MARIA FERNANDA AMARAL (OAB 128417/SP), ELEODORA JUREMA DE
MOLA (OAB 135006/SP)
Processo 006.05.100211-7 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financimento e Investimento - João Ferreira dos Santos - Vistos.... Para tanto, apresente a autora prova de regularidade do CPF
do réu. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º