Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 809
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pólo passivo da demanda, o que é inadmissível. Assim, justifique o autor o seu pedido, descrevendo a conduta do banco e
requerendo o que entender de direito em face deste, sob pena de indeferimento do pedido. Prazo: 05 dias. Int. - ADV ADILSON
CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319.
472.01.2010.005554-0/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Reparação de Danos (em geral) - RENATO DA CUNHA RIBALDO
E OUTROS X CONTROL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Fls. 63 - Vistos. Homologo, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo (parágrafo único do art. 22, da Lei 9.099/95), o acordo celebrado pelas partes, julgando EXTINTA a
ação, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Por ser inegável o interesse das partes em recorrer, nos
termos do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique o trânsito em julgado. Aguarde-se em cartório
o decurso do prazo de cumprimento integral do acordo. P.R.I.C. - ADV ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR OAB/SP
190875.
472.01.2010.006389-0/000000-000 - nº ordem 1305/2010 - Declaratória (em geral) - NAIR MOLINA VILHALBA DE LIMA
X ARTHUR L TECIDOS SA CASAS PERNAMBUCANAS - Fls. 21 - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de
débito c..c indenização por danos morais c.c. pedido de antecipação de tutela para exclusão do nome da autora dos órgãos
de proteção ao crédito. Juntou documentos Com efeito, não há verossimilhança nas alegações da autora no sentido de que
o contrato nº 05331808919012, tenha sido pago, pois na declaração de quitação anual de débitos, consta como quitados
somente os contratos sob nºs 374214484-9, 374239729-1 e 374275039. Ademais, o cupom fiscal de fls. 13, referente ao
contrato nº 05331808919012, demonstra que a compra foi realizada no dia 11.09.2009, mas não há comprovação nos autos de
seu pagamento com vencimento no dia 15.10.2009. Desta forma, não vislumbro presentes os requisitos para o deferimento da
tutela antecipada pretendida pela parte, porque a inicial veio desprovida de qualquer prova ou razão que, a princípio, pudesse
afastar a cobrança. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 08 de
NOVEMBRO de 2010, às 16:25 horas, podendo o requerido comparecer acompanhado de advogado constituído ou nomeado
pelo Convênio PGE/OAB. Cite-se a ré com as advertências legais. Intime-a de que poderá apresentar resposta no prazo de 15
dias, contados da data da realização da audiência, alertando-a de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação
da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda, de que
poderá comparecer à audiência acompanhada de advogado. Intime o autor de que deverá comparecer à audiência ora designada
e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário. Int. e Dil. - ADV FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA
OAB/SP 233719.
472.01.2010.006453-8/000000-000 - nº ordem 1317/2010 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO SERGIO DOS
SANTOS E OUTROS X LUIZ FERNANDO MARTINO E OUTROS - Fls. 82 - Vistos. 1. Trata-se de ação de ressarcimento de
dano c.c. indenização por danos materiais e morais, c.c. pedido liminar. Juntou documentos. Em que pesem as alegações
inicialmente expendidas pelos autores, não me convenço de existência de danos irreparáveis ao direito de patrimônio e saúde
dos requerentes, assim sendo, INDEFIRO os pedidos formulados em sede de liminar. 2. No mais, intime-se o patrono dos
autores, para aditar a inicial quanto ao valor dado à causa que ultrapassa o teto do Juizado, nos termos do artigo 3º , inciso I, §
3º da Lei 9.099/95, no prazo de 10 dias. Int. e dil. - ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033.
PRAIA GRANDE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PRAIA GRANDE EM 30/09/2010
PROCESSO:477.01.2010.018053
Nº ORDEM:04.02.2010/002001
CLASSE:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQUERENTE:M. D. L. S.
ADVOGADO:293860/SP - MELISSA LEITE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Requerido:C. F. D. S.
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:477.01.2010.018055
Nº ORDEM:01.03.2010/002070
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:IUDERLAN DE JESUS MENEZES
ADVOGADO:184468/SP - RENATA ALÍPIO
Requerido:TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP - TELEFONICA
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:477.01.2010.018037
Nº ORDEM:01.02.2010/002012
CLASSE:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQUERENTE:SILVANA DIAS
ADVOGADO:279547/SP - EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE
Requerido:MAURICIO SILVA FERREIRA
VARA:2ª. VARA CÍVEL
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