Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 810
1562
RITA DE CASSIA BUZETO DE OLIVEIRA OAB/SP 159432 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.000242-4/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Execução de Alimentos - I. F. B. D. S. X M. D. S. - Aceito a
conclusão. Proceda a serventia à juntada do extrato do processo cível nº 967/2009, bem como cópia da decisão nele proferida.
Após, manifeste-se o requerente. (Os autos encontram-se aguardando a manifestação da requerente tendo em vista já haver
sido juntado os documentos, conforme determinado ás fls. 248.) - ADV ELIANA CRISTINA PENÃO OAB/SP 213084 - ADV
WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2009.000661-7/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X ALAN ROGERIO GOLFETO - Manifeste-se o oautor quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista o endereço obtido
através do Infojud: Rua Jean Francesco de Vitto Paula, nº 231, Jd. Vera Cruz, em Monte Alto-sP - ADV MARIA DE CASSIA A
CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP 125496 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
368.01.2009.000681-4/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LOTERICA DA SORTE LTDA
ME X MAURICIO MELO - OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE EM TERMOS
DE PROSSEGUIMENTO - ADV MARCO VINICIUS PALA OAB/SP 206046 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
254510 - ADV MARCO VINICIUS PALA OAB/SP 206046
368.01.2009.000734-9/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO PIGNATTA LTDA X PAULO
SUZUKI - Considerando o disposto no artigo 600, inciso IV do CPC, intime -se o executado, na pessoa de sua advogada, para
que, em 5 dias, indique onde se encontram os bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, sob pena de aplicação de
sanção por ato atentatório a dignidade da justiça. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV SABRINA GIL DA
SILVA OAB/SP 230259
368.01.2009.000874-8/000000-000 - nº ordem 263/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BOE E BOER
AUTO POSTO LTDA X CP AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME - Providencie o requerente a retirada do mandado de
levantamento. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR OAB/SP
251340
368.01.2009.001015-8/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Divórcio (ordinário) - D. C. D. S. X M. F. R. D. S. - Fls. 98: Entregue
-se a certidão de casamento devidamente averbada (fls. 96) a interessada. Após retornem ao arquivo. - ADV MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO OAB/SP 146914 - ADV RENE PEREIRA CABRAL OAB/SP 69129
368.01.2009.001196-4/000000-000 - nº ordem 339/2009 - Depósito - BANCO PECUNIA SA X ALDO ALVES DO NASCIMENTO
- Diante da inércia certificada, apresente o credor a memória atualizada do débito, inclusive com a multa constante do art.475-J
do CPC. Após, providencie-se ao necessário para a realização da penhora on-line. - ADV LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE
CASTRO OAB/SP 92000 - ADV ANTONIO CARLOS GABARRA OAB/SP 23123
368.01.2009.001207-9/000000-000 - nº ordem 350/2009 - Precatória (em geral) - B. D. S. X R. P. D. S. F. - Fica a parte
interessada devidamente cientificada da certidão de fls. 22, do Oficial de Justiça, do seguinte teor:”...DEIXEI DE PROCEDER A
BUSCA E APREENSÃO, em virtude de não ter localizado o indicado veículo. Após algumas diligências, nas quais passei pelo
endereço, sem que lograsse êxito em visualizar referido bem, voltei ao local nesta data, sendo atendido pela Sra. Gesimeire
Garcia, a qual informou não conhecer o requerido e/ou seu possível correto endereço, informando ainda, não ter nenhum
conhecimento acerca do indicado veículo...” - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ANDERSON LUIZ
MORETO BATISTA OAB/SP 217706
368.01.2009.001581-5/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE FARINELLI X PLASMITEX
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME E OUTROS - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CITOU, MAS DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA, UMA VEZ
QUE NÃO ENCONTROU BENS. - ADV CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA OAB/SP 132706
368.01.2009.001961-6/000000-000 - nº ordem 547/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
SA X ADRIANO SORGINI ME E OUTROS - Pretende o exequente que, aos veículos constritos, sejam aplicados os valores
constantes das pesquisas por ele próprio elaboradas, uma vez que discorda da avaliação feita por oficial de justiça. Tendo em
vista a divergência apontada, há necessidade de avaliação judicial, por meio de perito designado. Para proceder à avaliação dos
veículos penhorados às fls. 74, nomeio o SR. JOSÉ CARLOS SPINELLI MARTINS, arbitrando seus honorários em R$ 350,00,
os quais deverão ser depositados, pelo exequente, em 5 dias. Laudo em 10 dias. Apresentado o laudo, autorizo o levantamento
do depósito, pelo avaliador. Após, digam. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV KATIA HELENA GIL GARCIA
OAB/SP 217761
368.01.2009.002246-6/000000-000 - nº ordem 625/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA X
LIBERVAL ADAUTO PINTO FERREIRA - Aceito a conclusão. Fls. 46: defiro. Designem-se leilões. (Ficaram designadas as datas
de 04 de novembro e 18 de novembro de 2010, às 13 horas para o leilão, e retirar o edital para eventual publicação na imprensa
local) - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV
JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.002478-1/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA DO
MONTE ALTO LTDA X MONTEC COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS HIDRAULICOS MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS
LTDA EPP E OUTROS - Fls. 99: a eventual remoção e possível, após a realização da penhora e a recusa do devedor em
assumir o encargo de depositário. Por ora, depositada a diligencia, expeça-se mandado de penhora que devera recair sobre os
veículos descritos a fls. 96 e 97. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º