Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 812
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pelo valor de R$26.801,44, calculado até 06.03.2.007, em virtude desta não ter em uma única vez o valor de R$ 20.000,00,
com vencimento fixado para 12.04.2.005. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze(15)dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Viaduto Dona Paulina, 80, 8º andar, Centro - CEP 01501-020, Fone: 3242-2333 R2025, São
Paulo-SP.
São Paulo, 14 de junho de 2010.
Setor das Execuções Fiscais da Fazenda Pública
Vara das Execuções Fiscais Municipais
OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
SEÇAO DE PROCESSAMENTO IV
JUÍZ(A) DE DIREITO: DR(A)LAURENCE MATTOS
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
O(A) DR(A). LAURENCE MATTOS, JUIZ(A) DE DIREITO DO OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS - SEÇAO
DE PROCESSAMENTO IV, COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL, NA FORMA DA LEI FAZ SABER A TODOS QUANTO O
PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, ESTÁ(ÃO)
EM CURSO A(S) AÇÃO(ÕES) DE EXECUÇÃO FISCAL ADIANTE ENUNCIADA(S), FAZ SABER AINDA, QUE NOS AUTOS EM
COMENTO PROCEDEU-SE À PENHORA DO(S) BEM(NS) ADIANTE DISCRIMINADOS E QUE, NÃO FORAM LOCALIZADO(S)
O(S) DEVEDOR(ES) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, RAZÃO PELA QUAL FICA(M) INTIMADO(S) DA PENHORA POR EDITAL,
PASSANDO A FLUIR, APÓS O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, O PRAZO DE 30(TRINTA)
DIAS PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZ SABER, POR FIM, SEREM OS SEGUINTES OS BENS,
DEVEDORES E PROCESSOS ABRANGIDOS PELAS DETERMINAÇÕES SUPRA:
PROC. N. 111309/04 0 - D.A. 5964318/04-5 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Exequente: Prefeitura do Município de São
Paulo - SP - Valor da Dívida: R$ 7.371,44 - Data da Inscrição: 29/09/2004 - TRIBUTO MOBILIARIO - Requerido intimado: C
C S Servicos de Contabilidade Ltda - Bem(ns): da Penhora de Valores, Levada a Efeito Em Conta Judicial do Executado No
Processo Em Epígrafe.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, POR EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NO OFÍCIO DAS
EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS - SEÇAO DE PROCESSAMENTO IV, À PRAÇA AMEIDA JUNIOR, 72 - 8º ANDAR.
4º Tribunal do Juri
A DOUTORA LIZA LIVINGSTON, MMa. Juíza de Direito Titular do IV Tribunal do Júri - Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, para os fins do artigo 439, parágrafo único, que na forma da Lei, foi organizado o quadro definitivo de jurados
que deverão servir durante o ano de 2.011 no IV Tribunal do Júri - Comarca da Capital do Estado de São Paulo, podendo haver
recurso no prazo de vinte (20) dias para a Superior Instância, sendo o quadro constituído dos seguintes nomes:
ABADIA LEME DA SILVA – PEDAGOGO
ABIGAIL DO NASCIMENTO – AJUDANTE GERAL
ABÍLIO SILVEIRA SILVA - ANALISTA DE SISTEMAS
ABILIO SIMÕES – APOSENTADO
ABLAINE PUERTAS HERNANDES – ESTUDANTE
ABNER AUGUSTO LOBÃO NETO-FUNC. FARMACÊUTICA
ABNER CARLOS PAIN - MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO
ABRAHAM LINCOLN DE REZENDE - VEND. COM. VAR. E ATAC.
ABRAHÃO NASSIF NETTO - ANALISTA DE SISTEMAS
ACACIA REGINA CATALANI - PUBLICITÁRIO
ACÁCIO APARECIDO DE OLIVEIRA - FEIRANTE
ACÁCIO MARCONDES VENTURA - VENDEDOR
ACACIO ORLANDO VIANA DE SOUZA - MOTORISTA DE TRANSP. DE CARGA
ACACIO PELAQUIN - ENGENHEIRO
ACASSIO PINTO DE AZEVEDO – ESTUDANTE
ACHILLES VARANDA SPILBORGHS - FUNC. FARMACÊUTICA
ACLAURI DE ÂNGELO - ANALISTA DE SISTEMAS
ACUCENA DALLE NOGARE - FUNC. PÚBL. EST.
ADAIDE FRANCISCA DE OLIVEIRA - COMERCIANTE
ADAILTON BRITO DE SOUZA - AUTÔNOMO(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º