Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 830
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a devida certidão, conforme requerido. No mais, publique-se a decisão de fl. 188. Int. Retirar certidão - ADV HORACIO PROL
MEDEIROS OAB/SP 105650 - ADV ANA PAULA LOPES MARQUES OAB/SP 131122 - ADV RENATA KAREN DOMINGUES
SOUZA OAB/SP 168375
562.01.2005.002235-5/000000-000 - nº ordem 138/2005 - Pedido de Falência - - JOBINVEST FACTORING LTDA X CALERA
INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA - Complemente o apelante a diferença do porte de remessa/retorno dos autos no valor de R$
25,00, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (art. 511, parágrafo 2º do CPC). Int. - ADV MARCELO SERRA OAB/SP
132606 - ADV SYDNEY TRETTEL OAB/SP 175829 - ADV ANA MARIA RIBEIRO OAB/SP 98644
562.01.2006.009273-0/000000-000 - nº ordem 372/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - CONTSHIP CONTAINERLINES
LIMITED X NOVABRESSO REMOLDAGEM DE PNEUS LTDA - Fls.149: expeça-se ofício ao Detran do Estado do Rio Grande do
Sul solicitando informações acerca da existência de veículos em nome da executada. Int. Retirar oficio - ADV ELIANA ALO DA
SILVEIRA OAB/SP 105933
562.01.2006.012919-5/000000-000 - nº ordem 488/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUTORA ISSA DAOUD
LTDA X ALEXANDRE BANDEIRA PALMA - Fls. 199: Expeça ofício ao DETRAN, conforme requerido. Int. Retirar oficio - ADV
CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646 - ADV CINTYA FAVORETO MOURA OAB/SP 179979
562.01.2007.002715-7/000000-000 - nº ordem 108/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMANDO GOMES X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 257/260: Ante o trânsito em julgado, noticiado aas fls. 246/256, expeça-se mandado de
levantamento a favor do autor. Int. Retirar guia de levantamento - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP
140741 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
562.01.2007.053919-4/000000-000 - nº ordem 1900/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X ROBERTO BERNARDINO ALVES E OUTROS - Expeçam-se os mandados de levantamento, como requerido.
Int. Retirar guias de levantamento - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597 - ADV ELLEN CRISTINA
DE CARVALHO OAB/SP 230438
562.01.2008.003425-0/000000-000 - nº ordem 145/2008 - Ação Monitória - IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE SANTOS X AIDE MARIA ZOREK - Processo nº 145/08 C E R T I D Ã O nos termos comunicado CG 1307/07 Certifico e
dou fé que, nesta data, encaminho os autos para: ( ) datilografia ( ) desentranhar mandado/precatória ( ) reiterar ofício/carta
( x ) publicação ( ) defiro vistas autos autor. ( ) defiro vistas autos réu ( ) intimação do ( ) autor ( ) réu para comprovar o
encaminhamento do (s) ofício (s) ou carta precatória. ( ) intimação do ( ) autor ( ) réu para vir retirar ( )o(s) ofício(s) - ( ) precatória
de fls. _________e posteriormente comprovar seu encaminhamento. ( x ) diga o pólo ativo sobre contestação. Prazo 10 dias fls.
180/181 ( ) com preliminares ( ) com documentos. ( ) diga o pólo ativo sobre a juntada de documentos (artigo 398 CPC) ( ) diga
o pólo passivo sobre a juntada de documentos (art.398, CPC). ( ) diga o autor sobre certidão negativa do oficial ( ) diga a autora
sobre devolução da carta de citação ( )réu ausente ( ) réu mudou-se. ( ) diga o autor sobre o aviso de recebimento de carta
assinado por terceiro ( ) Ciência ofício ( ) digam sobre o laudo Santos, _08___/11____/2010. Eu, _______, Escr. Subscr. - ADV
ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA FIGUEIREDO OAB/SP 194365
562.01.2008.004283-3/000000-000 - nº ordem 171/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NASSAU TRANSPORTES
E SERVIÇOS LTDA X SECOEX SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - Retirar oficio - ADV ANA PAULA PASSOS DE
ALENCAR PINHEIRO OAB/SP 131490 - ADV FLÁVIA MARCIANO MONTEIRO OAB/SP 253876
562.01.2008.006263-9/000015-000 - nº ordem 221/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ESPÓLIO DE
JOÃO PAULO VIEIRA DE SOUZA X PAULISTA CONTAINERS MARÍTIMOS LTDA. (PCML) - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Aguarde-se a regularização da representação processual, após tornem conclusos. Int. - ADV LIZETE MARTINS TEIXEIRA OAB/
SP 43635 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV
RONALDO SALGADO OAB/SP 210041
562.01.2008.009522-0/000000-000 - nº ordem 327/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCELO FALCÃO TAVARES
X MARCEL DE BARROS VIEIRA BARBOSA - Fls. 85: Expeçam-se os mandados de levantamento a favor do autor. Apresente
o credor memória discriminada do débito, considerando o principal e os encargos, nos termos do título judicial. Quanto aos
depósitos realizados, devem ser abatidos do débito nas datas dos respectivos depósitos, não se falando em correção monetária
nem em juros. O credor não pode corrigir todo o débito e aplicar os juros, até o momento, e só depois deduzir os pagamentos
feitos. Deve fazer a conta passo a passo, apurando-se o saldo na data de cada pagamento, praticando a dedução do pagamento,
depois atualizando a conta até o outro pagamento, novamente efetuando a dedução, e assim continuadamente, até o atual
momento. Prazo de 10 dias. Int. Retirar guia de levantamento - ADV JOSE EDUARDO DE ALMEIDA OAB/SP 93310 - ADV
MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO OAB/SP 65741
562.01.2008.018417-6/000000-000 - nº ordem 589/2008 - Adjudicação Compulsória - JOSÉ RIBEIRO DA COSTA E OUTROS
X RAUL EDUARDO DA CUNHA BUENO E OUTROS - Aguarde-se por trinta dias a promoção de atos e diligências que competem
ao autor. Decorrido o trintídio sem manifestação, intime-se-o pessoalmente, à dar andamento no feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III, do CPC). Int - ADV ANA PAULA FREITAS CONSTANTINO OAB/SP 143386 ADV DANILO DE MELLO SANTOS OAB/SP 198400 - ADV RODRIGO DA CUNHA BUENO MATARA OAB/SP 236630 - ADV
JULIANA LIMA DE CASTRO OAB/PR 25490 - ADV PRISCILLA DA CUNHA BUENO MATARA OAB/SP 269540 - ADV CLAUDIO
MARCIO ABDUL-HAK ANTELO OAB/SP 111323 - ADV JOSE IVANOE FREITAS JULIAO OAB/SP 23800 - ADV NOELY MORAES
GODINHO OAB/SP 81314 - ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV ANA PAULA MOREIRA CAMPANA
OAB/SP 140308
562.01.2008.032811-8/000000-000 - nº ordem 1033/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IZAIAS DE JESUS SILVA
E OUTROS X DANIEL LUGLI - Fl. 131: providencie o exequente, no prazo de 10 dias, as certidões da matrícula do imóvel atualizada (inferior a trinta dias), e a certidão do valor venal para o exercício em curso; bem como avaliação feita por empresa
do ramo imobiliário em funcionamento regular na cidade de Santos, com a firma reconhecida, procedendo-se de acordo com os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º