Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 841
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2710/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por JAIR BELTRAMINI em face de MARIA DO CARMO
BEZERRA FERREIRA, GETULIO DAMASO BESERRA FERREIRA, E OUTROS - VISTOS. 1.Certidão de fls. 90: manifeste-se o
exequente. 2.No silêncio, o feito comportará extinção nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Int. Adv.: (36100/SP)MARIA
APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI DA SILVA, (281012/SP)MARIA RUTH RODRIGUES
ROCHA
2870/09 - DECLARATORIA - Movida por NEW FOCO SOCIEDADE OPERACIONAL E LOGISTICA LTDA em face de CLARO
S/A - VISTOS. 1. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pelo pólo passivo, constante de
fls. 92/123, no efeito devolutivo quanto à confirmação da tutela e, no mais, em ambos efeitos. 2. Às contra-razões. 3. Após,
regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, preferencialmente às 11ª a 24ª
Câmaras, endereço: Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44, observando-se as formalidades legais. Int. Adv.: (108017/SP)
ERICSSON DE CASTRO, (216411/SP)PAULO BARDELLA CAPARELLI
2879/09 - DECLARATORIA - Movida por LIDIA FERREIRA LOPES em face de IPIRANGA CARTOES DE CREDITO, BANCO
ITAUCARD S/A - Fls. 125 - Vistos. 1. Esclareça a autora sobre a validade da citação da primeira corré (Ipiranga) - fls. 69 comprovando que a correspondência atingiu seu local correto de destino, onde mantém estabelecimento (sede/filial) e, ainda,
se pretende continue ela ocupando o polo passivo. 2. Retifique-se a denominação da corré contestante (Banco Itaucard S/A
- fls. 103), anotando-se. Int. Adv.: (113834/SP)KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI, (116817/SP)ALEXANDRE NASSAR
LOPES, (218684/SP)ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA
2929/09 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por MATEUS DANIEL ROQUE DA SILVA em face de ANGELICA BERTOLINI
DOS SANTOS - Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos. Arcará o embargante com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa. Retifique-se o nome do polo embargado, anotando-se,
inclusive, junto ao C. Distribuidor. P.R.I.C. Adv.: (104654/SP)PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI, (230526/SP)GISELE
CRISTINA DE OLIVEIRA
25/10 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por LUIZ OTAVIO GONCALVES DE ASSIS em face de BANCO ITAU S/A VISTOS. 1. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pelo pólo passivo, constante de fls. 75/116,
em seus ambos efeitos. 2. Às contra-razões. 3. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Privado, preferencialmente às 11ª a 24ª Câmaras, endereço: Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44, observando-se
as formalidades legais. Int. Adv.: (195657/SP)ADAMS GIAGIO, (239168/SP)LUIZ EUGENIO SCARPINO JUNIOR, (278867/SP)
WAGNER WAKASUGUI
32/10 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por WILSON ROBERTO DE SOUZA BIGHETTI em face de
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - VISTOS. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias as provas que desejam
produzir, justificando-as, inclusive se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o artigo 331, do CPC ou se
pretendem o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. INT. Adv.: (126504/SP)JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO, (127253/SP)CARLOS ROBERTO DA SILVA
53/10 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por KADO CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDAME em face de SCARPA & SPINELLI COMERCIO DE DOCES LTDA - VISTOS. \<\
Delegacia da Receita Federal solicitando o endereço da empresa e dos sócios indicados às fls. 11/12. \<\
prejuízo, diligencie o exequente na tentativa de localização de eventual inventário em nome dos representantes da empresa,
tendo em vista certidão do oficial de justiça de fls. 38.\<\
juntada do ofício resposta (fls. 42/43). Adv.: (74892/SP)JOSE ZOCARATO FILHO
68/10 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MARCIA REGINA VITORIO GOULART em face de
UNICARD BANCO MULTIPLO S/A - VISTOS. Fls. 81/82 (manifestação do polo passivo): ouça-se a autora, inclusive quanto ao
interesse na prova pretendida às fls. 72, prestando-se, se possível, a informação solicitada. Prazo: 05(cinco) dias. INT. Adv.:
(204155/SP)ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO, (214601/SP)OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO, (241287/SP)EDUARDO
CHALFIN, (241292/SP)ILAN GOLDERBERG
239/10 - DECLARATORIA - Movida por LUIZ CARLOS STROPA em face de TELEMIG CELULAR S/A - VISTOS. Em se
tratando de direitos disponíveis, aliando-se ao interesse das partes, designo audiência de que trata o artigo 331 do CPC, o dia
14 de dezembro de 2010, às 14:35 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos
procuradores, independentemente de intimação pessoal. INT. Adv.: (80702/MG)EDUARDO PAOLIELLO, (89917/SP)AFONSO
DE OLIVEIRA FREITAS, (172822/SP)RODRIGO ASSED DE CASTRO
332/10 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ALINE PAULA DE JESUS em face de PREVIMAX
PREVIDENCIA PRIVADA E SEGURADORA S/A - VISTOS. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias as provas que desejam
produzir, justificando-as, inclusive se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o artigo 331, do CPC ou se
pretendem o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. INT. Adv.: (107997/SP)LUIZ BERNARDO ALVAREZ,
(215478/SP)RICARDO VIEIRA BASSI, (236169/SP)REINALDO H. KANDA
422/10 - PRECATORIA - Juízo Deprecante: JUIZO DE SAO PAULO/SP - 28 VARA - Movida por MARCELO HSUI
ESTACIONAMENTO-EPP em face de BELLINI BAR E GRILL LTDA - VISTOS. Fls. 09/10: oficie-se. Com a resposta, nova vista.
Prov. e Int. - N.C. OFICIO RESPOSTA, VISTA AO POLO ATIVO Adv.: (14615/SP)ENZO DELLA SANTA, (176957/SP)MARCIO
FURTADO FIALHO
476/10 - DEPOSITO - Movida por BANCO BGN S;A em face de NEUSA APARECIDA DA COSTA - VISTOS. 1.Manifeste-se
o autor sobre o prosseguimento do feito, comprovando o recolhimento das diligências necessárias à expedição de mandado
de citação. 2. No silêncio, reitere-se via postal com “AR”. Prazo:48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Adv.:
(156342/SP)LUIS FERNANDO DE CASTRO
535/10 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MARIA JOSE VIEIRA PINTO em face de BANCO DO
BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 4º, CPC, com a ressalva
da gratuidade de justiça (art. 11, § 2º, Lei n. 1060/50). Comprove o banco requerido, no prazo de cinco dias, o recolhimento da
CPA devida ante o instrumneto de procuração e substabelecimento acostados aos autos, sob as penas da lei. Providencie a
serventia judicial junto ao C. Distribuidor local e sistema informatizado a alteração da denominação do polo passivo, a fim de
que passe a constar Banco do Brasil S.A. P.R.I.C. - NC - Cálculo de preparo: tx jud. R$ 82,10; porte remessa: R$ 25,00. Adv.:
(114904/SP)NEI CALDERON, (159084/SP)MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
721/10 - ADJUDICACAO COMPULSORIA - Movida por APARECIDA ALVES COSTA DOS SANTOS, PAULO JOSE DOS
SANTOS em face de PENHA ALVES COSTA - VISTOS. 1. Diante da manifestação de fls. 166, fixo honorários advocatícios
em favor do patrono nomeado pela DPE (fls. 08) o correspondente a 60%(sessenta por cento) do valor da tabela, expedindose certidão. 2. Fls. 170/171: anote-se, inclusive no sistema, regularizando-se a representação processual do co-autor PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º