Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 870
2213
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0049817-05.2010.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Prestação
de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Vale - Alessandro Gomes
- Redesigno a audiência de conciliação para a data de 11 de ABRIL p.f., às 15:10 horas. Diante da citação ter sido efetivada a
destempo, sem que fosse observada a regra inscrita no art.277 do CPC, desentranhe-se o mandado, intimando o requerido para
comparecimento a audiência, conforme despacho inicial. Int. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP), JOCYMAR
BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
(AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS PETIÇÕES/
CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0050889-27.2010.8.26.0577 - Impugnação de Assistência Judiciária - Compra
e Venda - Geman Engenharia e Comércio Ltda - José Marangoni de Andrade e outro - Não é de medrar o inconformismo.
Com efeito, o benefício da gratuidade não está adstrito aos litigantes desprovidos de recursos quaisquer, mas a todos que
experimentem prejuízo ao próprio sustento ou da família na hipótese de dever arcar com as custas do processo. Como se sabe,
o benefício não se restringe aos miseráveis, porquanto extensível àqueles que experimentem impossibilidade de manutenção
do próprio sustento ou da família na eventualidade de terem que arcar com custas e despesas processuais. Na testilha, é vero
que o assertório de plenas condições financeiras não se viu comprovado de forma qualquer. Consolidando o assertório, seguem
julgados: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Impugnação - Ausência de provas, pelo impugnante, da capacidade do assistido para
arcar com as custas do processo - Assistência judiciária que não se restringe aos miseráveis, mas sim aqueles que não possam
suportar os custos de uma demanda, sem sacrificar a subsistência da família - Recurso não provido”. (Agravo de Instrumento
n. 002.507-4 - São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ruy Camilo - 12.03.96 - V.U.) “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Impugnação - Inadmissibilidade - Deferimento que não é unicamente aos desprovidos de recursos - Hipótese em que é deferível
aos que não têm condições de pagar custas e honorários de advogado sem prejuízo no seu sustento ou de sua família Parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 1.060/50 - Ademais, ausência de prova, evidenciada a inexistência ou desaparecimento dos
requisitos a sua concessão - Recurso não provido”. (Relator: P. Costa Manso - Apelação Cível n. 208.024-1 - Franca - 26.05.94)
Enfim, quadra asseverar que aos impugnantes restaria o ônus de comprovar o alegado, não cabendo ao Juízo perscrutar
mediante ofícios acerca da vida financeira dos impugnados. A alegação de que o impugnado possui bens não descaracteriza,
por si só, o direito à assistência judiciária. Sobre o assunto já se decidiu: “Justiça Gratuita - Beneficiário que possui propriedade
imóvel - Irrelevância, desde que não produza renda que permita pagar as custas e honorários de advogado - Inteligência do art.
1º, pár. ún., da Lei 1.060/50 (2º TACivSP)” (RT 773/277). Também não o descaracteriza o fato dele ter contratado advogado e
não recorrido à procuradoria. Isso porque a assistência judiciária pode ser prestada por advogado particular. Centrado nestes
fundamentos, rejeito a impugnação e responsabilizo a impugnante pelas custas do incidente, intimando-se. Intime-se. - ADV:
ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), ELISABETE MALCUN CURY (OAB 64900/SP)
(AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0053333-33.2010.8.26.0577 - Alvará Judicial - Levantamento de
Valor - Conceição Lopes de Castro Lima e outros - Cuidando-se de alvará para levantamento de saldos depositados em contas
ou poupanças, a competência para analisar o pleito é de uma das Varas da Família e das Sucessões locais. Declino, pois, da
competência, determinando a remessa dos autos para lá, com as cautelas de estilo. - ADV: MAURO EDUARDO MACHADO
AUGUSTO (OAB 269074/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
(AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS PETIÇÕES/
CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0053758-60.2010.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - Edson
Martins - Bradesco Seguro e Previdencia - Diante da regra inscrita no art. 277 do CPC e proximidade da audiência, intimese novamente para providência, sob pena de cancelamento da designação de fls. Fica intimado o autor para que providencie
contrafé da emenda para expedição do mandado de citação/intimação. - ADV: JOAO BATISTA DOS REIS (OAB 117217/SP)
(AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS PETIÇÕES/
CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0053851-23.2010.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse Arrendamento Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Robson Eustáquio Messias - Fls. 46: Concedo o
prazo solicitado, dando-se ciência ao Oficial de Justiça para que permaneça em posse do mandado expedido por mais 15
(quinze) dias, período que deverá o autor contatá-lo para a diligência fornecendo-lhe os meios necessários ao ato. Int. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
(AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS PETIÇÕES/
CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0055351-81.1997.8.26.0577 (577.97.055351-9) - Procedimento Ordinário Obrigações - ORGANIZACAO EDUCACIONAL CASSIANO RICARDO SC LTDA - ANTONIO MAGALHAES MARTINS e outro
- deverá o interessado retirar certidão de objeto e pé em cartório - ADV: AFONSO HENRIQUE DA CRUZ JÚNIOR (OAB 168114/
SP), MARIA DAS GRACAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
(AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS
PETIÇÕES/CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0055692-53.2010.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas
Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO ARARUAMA - NELSON MAGALHAES KARAN e outro - Manifeste-se o requerente
acerca da certidão do oficial de justiça: Deixei de citar e intimar Nelson e Marta pois foi informado pelo porteiro Raimundo que o
casal não reside no condomínio,mas são prorpietários do apartamento 61. - ADV: ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA
(OAB 110406/SP)
(AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS PETIÇÕES/
CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0056506-65.2010.8.26.0577 - Carta Precatória - Citação - Condominio Edificio
Moreia - José Jackson Vieira Pinto e outro - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça: Certifico e dou
fé que me dirigi à Av. Andrômeda, 2927, Bosque dos Euca-liptos, onde intimei Mauricio Dias Ribeiro dos termos deste mandado
que li e do qual recebeu contrafé apondo seu ciente. Insuficiente a guia depositada, deixo, por ora, de diligenciar no outro
endereço. São José dos Campos, 23 de dezembro de 2010. - ADV: ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP)
(AGILIZE O ATENDIMENTO APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - PARA AS PRÓXIMAS PETIÇÕES/
CONSULTAS UTILIZE ESTE NÚMERO) Processo 0059268-11.1997.8.26.0577 (577.97.059268-9) - Conversão de Separação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º