Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 894
292
QUATÁ
QUATA
Vara Única -/SP.
DR. GUILHERME DURAN DEPIERI JUIZ DE DIREITO.
O(A) Doutor(a) GUILHERME DURAN DEPIERI, MM(ª) Juiz de Direito Titular da Vara Única - de Quatá -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Autor do Fato CLAUDINÉIA
MARCELINA LEITE, RG 47046564, filho(a) de JOSÉ DONIZETE LEITE e ROSELI DOS SANTOS, brasileiro(a), nascido(a) em
19/05/1986, União Estável, sexo Feminino, cor Branca, natural de Ribeirão Claro - PR, profissão: Doméstica, com endereço(s)
Residencial: RUA FRANCISCO MATOS, 300 - João Ramalho - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 129 “caput” do(a) Código
Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 486.01.2009.001266-8/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal,
com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta que, no dia
08/5/09, a denunciada avistou a vítima falando ao telefone em um orelhão e, dirigindo-se em sua direção, após breve discussão,
desferiu-lhe um soco, causando-lhe assim, lesão corporal de natureza leve.Isto Posto, denuncio Claudinéia Marcelina Leite
como incursa no artigo 129”caput” do CP. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo
de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Quatá -, 10 de fevereiro de 2011. Processo nº 486.01.2009.0012668/000000-000 e controle nº 253/2010. 10/02/2011 GUILHERME DURAN DEPIERI - Juiz de Direito.
RIBEIRÃO PRETO
3ª Vara Criminal
Juiz(a): Dr. Guacy Sibille Leite
O(A) DOUTOR(A) GUACY SIBILLE LEITE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRãO
PRETO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e especialmente ao(a) réu(ré) CRISTIANO
DE LIMA, filho(a) de AGENOR JORGE DE LIMA e MARIA ESTELLA DE LIMA, que residia a ignorado e atualmente se encontra
em lugar incerto e não sabido, que foi regularmente processado(a) nos autos da ação penal Nº 605/03, que lhe moveu o
Ministério Público, por infração ao(s) artigo(s) 180 “caput” do Código Penal., e, a final condenado(a) por sentença deste Juízo,
datada de 30/07/2010, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Por
sentença proferida em 30 de julho de 2010, foi o réu condenado por infração ao artigo 180 “caput” do Código Penal, à pena de
um ano e quatro meses de reclusão, em rgime aberto, bem como ao pagamento de onze dias multa. E, como não tenha sido
encontrado(a), expediu-se o presente edital com o prazo de 90 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, através do qual
fica o(a) réu(ré) devidamente INTIMADO(A) da r. sentenca e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Em Ribeirão Preto, 14 de fevereiro de 2011.
Juiz(a): Dr. Guacy Sibille Leite
O DOUTOR GUACY SIBILLE LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DA COMARCA DE FÓRUM DA COMARCA DE
RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e especialmente o réu ALEXANDRE
DOS SANTOS, RG não informado, nacionalidade Brasileira, filho de MARGARIDA RIBEIRO0 DOS SANTOS, natural de SÃO
LOURENÇO DA MATA - PE, nascido em 14/12/1973, solteiro(a), profissão Ignorado ou Desconhecido, sexo masculino, de
cor parda, que residia RUA GAL OSORIO, 1106 - CENTRO e atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1335/07 que lhe move o Ministério Público, por infração ao artigo 155, §
1º do Código Penal, ficando pelo presente edital NOTIFICADO para responder à acusação, por escrito e através de advogado,
no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 396, “caput” e 396-A, todos do Código Penal, ou informar o Juízo acerca do
nome do causídico que será contratado ou ainda sobre a impossibilidade de condição financeira para constituição e, ainda,
que no caso dessa última hipótese, será nomeado defensor público, bem como fica CITADO a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: “Consta que no dia 21 de maio de 2007, durante a madrugada, o réu supra mencionado, empregado
do estacionamento localizado na Rua General Osório-1106, subtraiu para si, do interior do citado estacionamento o veículo
Corsa placas DBA-6567, pertencente a Auto escola More. Dias depois, o veículo foi encontrado abandonado, e recuperado na
cidade de Limeira. E, como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com o prazo de QUINZE (15) DIAS, que
será publicado e afixado na forma da lei.Ribeirão Preto, 14 de fevereiro de 2011
GUACY SIBILLE LEITE
Juiz de Direito
O DOUTOR GUACY SIBILLE LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRÃO
PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e especialmente o réu MICHEL LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º