Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 947
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Execuções Criminais
(COMARCA))ASSIS
EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO: DR. ADUGAR QUIRINO DO NASCIMENTO SOUZA JÚNIOR
Execução Criminal 622.086 - Penitenciária de Assis-SP - Justiça Pública x MARCO ANTÔNIO GALDINO DA SILVA Apenso
de Comutação de Penas - Tópico final da sentença de fls. 22/23: “V. ...Ante o exposto, concedo ao sentenciado MARCO
ANTÔNIO GALDINO DA SILVA a comutação de ¼ da pena remanescente. Realize-se novo cálculo de liquidação de penas.
PRIC. Assis, 04.04.2011 Doutor Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior Juiz de Direito - Advogado Drº Sérgio Afonso
Mendes, OAB/SP 137.370
Execução Criminal 480.067 - Penitenciária de Assis-SP - Justiça Pública x ADEMIR DA ROCHA MALAQUIAS Apenso de
Roteiro de Penas Despacho de fls. 43: “V. Com relação à pena de multa não solvida, expeça-se certidão para inscrição em
divida ativa. Já no que diz respeito à prestação pecuniária consistente no pagamento de uma cesta básica no valor de R$ 50,00,
defiro o pedido formulado pelo defensor do sentenciado às fls.37/38 e fixo o prazo de 90 dias para satisfação da obrigação,
sendo que, findo esse prazo, será convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Intime-se o sentenciado.
Assis, 23.03.2011 Doutor Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior Juiz de Direito - Advogado Drº Roldão Valverde, OAB/
SP 41.338
Execução Criminal 625.326 - Penitenciária de Assis-SP - Justiça Pública x ARISTEU DE PASCOA DIAS Apenso de Roteiro
de Penas Despacho de fls. 108: “V. ... Pelo cumprimento, julgo extinta a pena imposta nos autos de nº 29/99. Procedam-se
as devidas anotações e comunicações. Dê-se ciência ao MP e após, arquivem-se os autos. Assis, 23.03.2011 Doutor Adugar
Quirino do Nascimento Souza Júnior Juiz de Direito - Advogado Drº Cláudio José Palma Sanchez, OAB/SP 145.785; Dr. Jessé
Pereira de Carvalho, OAB/SP 20.716.
Execução Criminal 573.232 - PENITENCIÁRIA DE ASSIS/SP - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO APARECIDO PINHEIRO
- Apenso de Livramento Condicional Despacho de fls. 20: “V. Intime-se a defensora constituída do sentenciado para que no
prazo de 05 dias, se manifeste neste apenso, sobre a cota ministerial de fl. 19. Int. Assis, 22.03.2011. ADUGAR QUIRINO DO
NASCIMENTO SOUZA JUNIOR - Juiz de Direito”. - ADV. DRA. PATRICIA GALINDO DE GODOY - OAB/SP 203.432.
ASSIS-SP
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS/SP
Execução Criminal 789.474 - Penitenciária de Paraguaçu Paulista-SP - Justiça Pública x Renato Pereira - Apenso de Regime
Aberto. Tópico final da r. sentença de fls. 13/14. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de progressão do senteciado
RENATO PEREIRA ao regime semiaberto. Prossiga-se a execução no regime prisional atual. P.R.I.C. Assis, 22.02.2011. (a.)
Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior - Juiz de Direito. Advogado(a): Dr. Vilmar Francisco Silva Melo - OAB/SP 262.172.
Execução Criminal 376.532 - Penitenciária de Paraguaçu Paulista-SP - Justiça Pública x Nilton Souza Silva - Apenso de
semiaberto. Tópico final da r. sentença de fls. 29/31. Ante o exposto, CONCEDO DE OFÍCIO o benefício de LIVRAMENTO
CONDICIONAL ao sentewnciado NILTON SOUZA SILVA. P.R.I.C. Assis, 05.05.2011. (a.) Adugar Quirino do Nascimento Souza
Júnior - Juiz de Direito. Advogado(a): Dr. Ricardo Augusto de Aguiar - OAB/SP 197.919.
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DA 26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ASSIS/SP
PRESIDENTE: DR. THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO
RECURSOS CÍVEIS
Recurso: 65/2010 Proc. de Origem: 831/09 JECC de ASSIS/SP
Recorrente: BANCO DAYCOVAL S/A
Recorrido: ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA
Fls.: “Foi designada Sessão de Julgamento das Turmas Recursais Cível e Criminal da 26ª Circunscrição Judiciária de Assis,
para o dia 13 de maio de 2011, com início às 14:00h, no Fórum local, sendo que os advogados que, porventura tiverem interesse
em realizar sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, deverão proceder à inscrição no prazo legal. Desde já ficam
cientes de que a sustentação não poderá exceder 10 minutos e de que o prazo para interposição de eventual recurso fluirá a
partir da data da Sessão de Julgamento (enunciado 85 do FONAJE).”
Advogados: RAFAEL DUARTE MARQUES OAB/SP 277.324; FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134.719; MAURICIO
DORACIO MENDES OAB/SP 133.066
Recurso: 96/2010 Proc. de Origem: 1031/2009 JECC de ASSIS/SP
Recorrente: W. DE LIMA CALÇADOS ME
Recorrido: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
Fls.: “Foi designada Sessão de Julgamento das Turmas Recursais Cível e Criminal da 26ª Circunscrição Judiciária de Assis,
para o dia 13 de maio de 2011, com início às 14:00h, no Fórum local, sendo que os advogados que, porventura tiverem interesse
em realizar sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, deverão proceder à inscrição no prazo legal. Desde já ficam
cientes de que a sustentação não poderá exceder 10 minutos e de que o prazo para interposição de eventual recurso fluirá a
partir da data da Sessão de Julgamento (enunciado 85 do FONAJE).”
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