Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 977
814
P DE OLIVEIRA OAB/SP 92338
068.01.2011.006976-2/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Divórcio (ordinário) - C. A. D. S. X A. P. M. D. S. - Fls. 18 - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita ao autor. Anote-se. Recebo fls. 15 como aditamento à inicial. Anote-se.
Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o Dia 25 de AGOSTO de 2.011, às 16:00
horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não
se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A advogada do autor deverá providenciar o comparecimento de
seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: RUA MIN. RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO,
110 - 6ª Vara Cível - Jardim dos Camargos- Barueri/SP - CEP: 06410-901, . Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV EDINEIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 278740
068.01.2011.008876-9/000000-000 - nº ordem 741/2011 - Divórcio (ordinário) - N. M. . R. X C. A. R. - Fls. 15 - Vistos. Recebo
fls. 12 como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita à autora. Anote-se. Designo
audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 06 de SETEMBRO de 2.011, às 15:00 horas.
Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se
realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A advogada da autora deverá providenciar o comparecimento de sua
constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: RUA MIN. RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO, 110
- 6ª Vara Cível - Jardim dos Camargos- Barueri/SP - CEP: 06410-901, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV IARA SILVIA MAINARDI KOGA OAB/SP 71625
068.01.2011.009577-3/000000-000 - nº ordem 800/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. D. S. N. X C. I. D.
N. - Fls. 19 - Vistos. 1- Recebo fls. 15/16 como aditamento à inicial. Anote-se o atual endereço do requerido, em São Paulo.
2- Reconsidero, portanto, os itens 3 e 4 de fls. 13 e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de
SETEMBRO de 2.011 , às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o réu. 3- As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
de suas testemunhas e advogados e, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado. 4- A ausência da autora importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão
e revelia. 5- A advogada da autora deverá providenciar o comparecimento de sua cliente à audiência, eis que não haverá a
expedição de mandado ou carta de intimação para este fim. Int. Ciência ao MP. - ADV RICARDO AZEVEDO NETO OAB/SP
285467
068.01.2011.009726-1/000000-000 - nº ordem 820/2011 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCO DE ASSIS LIMA JUNIOR X
BANCO IBI S/A BNCO MULTIPLO - manifeste quanto a contestação apresentada - ADV CAMILA DE SOUZA TOLEDO OAB/SP
176620 - ADV TATIANE TOMIN FRANCO OAB/SP 307815
068.01.2011.012838-3/000000-000 - nº ordem 1068/2011 - (apensado ao processo 068.01.2010.005742-8/000000-000 - nº
ordem 596/2010) - Embargos à Execução - LUIS ROBERTO LEE X DIAMOND’S E GRILL RESTAURANTE LTDA - Fls. 41 Vistos. 1- Recebo os embargos, sem suspensão da execução, com fundamento no artigo 739-A do CPC. Anote-se. 2- Manifestese a impugnada no prazo legal (art. 740) Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO FILHO OAB/SP 202523 - ADV ADENAUER DA CRUZ
OLIVEIRA OAB/SP 268574
068.01.2011.017188-7/000000-000 - nº ordem 1421/2011 - (apensado ao processo 068.01.2006.003539-0/000000-000 nº ordem 226/2006) - Embargos de Terceiro - RUIDEBRANDO RODRIGUES FERMINO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls.
28 - Vistos. 1. Tendo em vista que o embargante pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, concedo o prazo de
10 dias para que junte cópia de sua última declaração de imposto de renda, uma vez que a declaração de pobreza, objeto do
pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado entender que há
fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (AgRg no Ag 957.761/
RJ, 4ª Turma, relator Ministro João Otávio de Noronha). 2. Ademais, a Constituição Federal assegura o acesso à justiça aos
necessitados (artigo 5º, inciso LXXIV, CF), mas não aos que apenas pretendem tirar proveito do benefício. Assim, não basta a
simples declaração da miserabilidade. Esta tem que ser comprovada nos autos, podendo o magistrado afastar esse benefício
se encontrar provas em contrário (Recurso de Agravo de Instrumento nº 52780/2008, 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso). 3. Int. - ADV ROBERTO MARTINS LALLO OAB/SP 116996 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248
068.01.2011.017632-5/000000-000 - nº ordem 1468/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERESTON INVENÇÃO
DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO -INSS - Fls. 53 - Vistos. Diante do disposto no parágrafo segundo
do Provimento 324, de 13/12/2010, da Presidência do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, segundo o qual as
Varas Federais instaladas emOsasco terão jurisdição,inclusive, sob o Município de Barueri e considerando que se trata de
competência absoluta, remetam-se os autosà Justiça Federal daquela Comarca, para processamento e julgamento da presente
ação. Cumpra-se com urgência. - ADV ANDRE DOS REIS OAB/SP 154118
068.01.2011.017950-0/000000-000 - nº ordem 1485/2011 - Separação (Ordinário) - M. J. B. V. D. N. X J. V. D. N. - Fls.
36/37 - VISTOS. 1- Observo que a autora requereu providência de natureza cautelar, a título de antecipação de tutela, o que é
possível, em razão do princípio da fungibilidade consagrado pelo §7º do artigo 273 do CPC. 2- Nos presentes autos, verificase a existência dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. A alegação da requerente de que vem sofrendo
agressores por parte do requerido está amparada pelos Boletins de Ocorrência que instruíram a petição inicial. Além disso,
já detém a guarda de fato dos filhos do casal. 3- Assim, defiro a separação de corpos, com afastamento do requerido do lar
conjugal durante o processo principal, bem como fixo a guarda provisória dos menores em favor da mãe. 4- Também fixo a
pensão provisória para os filhos, no valor correspondente a 33% dos vencimentos líquidos do réu, devidos a partir da citação.
5- Desde já, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de JUNHO de 2011, às 15:30 horas. 6- Cite-se e
intime-se o réu, cientificando-o de que o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá a partir da audiência supra, bem como de que,
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. Intime-se, também,
a autora e seu advogado. 7- Ficam deferidos à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 8- Ciência ao
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