Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 980
1462
114.02.2011.006534-5/000000-000 - nº ordem 1201/2011 - Outros Feitos Não Especificados - FIXAÇÃO DE GUARDA MARIA ROSA DE AMORIM LEAL E OUTROS - HOMOLOGO por sentença para que produza os seus devidos e legais efeitos
de direito,o acordo formulado as fls.02/06, nestes autos da ação de FIXAÇÃO DE GUSARDA ajuizado por MARIA ROSA DE
AMORIM LEAL; SIVIRINO RODRIGUES LEA,L, concedendo a guarda dos menores Damaris MOURA Leal e Leonardo de Moira
Leal a requerente Maria Rosa de Amorim Lweal, lavrando-se o termo de guarda. Em conseqüência, JULGO EXTITO o processo
nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se - ADV ANA PAULA FREITAS DE SOUZA OAB/
SP 241982
114.02.2011.006648-4/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X PAULO
AMAES JUNIOR - Fls. 23 - Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito,
a DESISTÊNCIA formulada a fls.22, nestes autos da AÇÃO POSSESSORIA que BANCO FINASA BMC S/A move em face de
PAULO AMAES JUNIOR. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Transitada
em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
114.02.2011.006970-7/000000-000 - nº ordem 1285/2011 - Declaratória (em geral) - KEYLLE GRACIELY SILVA MACEDO X
BRAGANHOLI & BECKER IDIOMAS LTDA E OUTROS - Junte a parte ativa o instrumento de protesto. No mais, aguarde-se a
audiência. - ADV CUSTODIO MARIANTE DA SILVA OAB/SP 22664
114.02.2011.007131-4/000000-000 - nº ordem 1315/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. V. D. L. X J. C. D. L. Concedo a(o)(s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em favor da menor
Thaís Vitória de Lima em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, oficiando-se ao empregador para
desconto diretamente da folha de pagamento e depósito na conta bancária indicada na inicial. Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/08/2011 às 13:00 horas. Cite-se o réu, com os benefícios do artigo 172,
§2º do Código de Processo Civil e intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para comparecer(em) a audiência, acompanhados de
seus respectivos advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora
em extinção e arquivamento do processo e da parte ré, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a
parte ré apresentar defesa, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida a oitiva de testemunhas e
prolatação de sentença. O(a) Procurador(a) do(s) autor(es) será intimado pela imprensa oficial e providenciará o comparecimento
de seu(s) constituinte(s) à audiência. - ADV ELENILDA MARIA MARTINS OAB/SP 86227
114.02.2011.007258-5/000000-000 - nº ordem 1333/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA APARECIDA MIRANDA X
RICARDO BATISTA MIRANDA E OUTROS - Fls. 20 - HOMOLOGO por sentença para que produza os seus devidos e legais
efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada a fls.19, nestes autos da CAUTELAR INOMINADA que MARIA APARECIDA
MIRANDA. move em face de RICARDO BATISTA MIRANDA e FABIANO DONIZETE MIRANDA. Em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado e feitas as anotações necessárias,
arquivem-se. - ADV RAFAEL PINHEIRO AGUILAR OAB/SP 184818
114.02.2011.007421-4/000000-000 - nº ordem 1357/2011 - Medida Cautelar (em geral) - M. L. D. O. X G. M. D. S. - Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Para audiência de justificação designo o dia 01/08/2011, às 13:00
horas. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar em 5 dias a contar da data da audiência, sob pena de sofrer os efeitos
da revelia, com os benefícios do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. O(a) Procurador(a) do(s) autor(es) será
intimado pela imprensa oficial e providenciará o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência. - ADV RENATO JOSE
MARIALVA OAB/SP 79025
114.02.2011.007414-9/000000-000 - nº ordem 1366/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
SANTA FELICIDADE X SAMUEL SANTOS MACHADO E OUTROS - Nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil (com
redação da Lei n.º 9.245, de 26.12.95), designo audiência de conciliação para o dia 21/09/11 às 13:30 horas. Cite-se, por carta,
com as advertências do artigo 277, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, (redação da lei n.º 9.245/95), devendo eventual
contestação ser apresentada na audiência acima designada sob pena de revelia, com os benefícios do artigo 172, § 2º do Código
de Processo Civil. O(a) Procurador(a) do(s) autor(es) será intimado pela imprensa oficial e providenciará o comparecimento de
seu(s) constituinte(s) à audiência. Havendo necessidade (artigo 278, parágrafo 2º), será designada audiência de instrução e
julgamento em continuação. - ADV INES APARECIDA RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP 117271 - ADV WILLIAM DE ANDRADE
NEVES OAB/SP 135497
114.02.2011.003376-0/000000-000 - nº ordem 1384/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSÉ LEANDRO DE PAIVA - HOMOLOGO por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a desistência formulada às fls. 45 dos autos de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A, que move em face de JOSÉ LEANDRO DE PAIVA e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
114.02.2011.007492-2/000000-000 - nº ordem 1395/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. E. D. S. F. E OUTROS
X L. P. F. - Concedo a(o)(s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que a obrigação da
avó é de natureza subsidiária e supletiva e não se sabendo por ora se possui capacidade econômica para prestar alimentos,
a apreciação de sua fixação fica postergada por ocasião da audiência, oportunidade em que na presença das partes, este
Juízo terá maiores elementos de convicção. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia
10/08/2011 às 14:00 horas. Citem-se os réus, com os benefícios do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil e intime(m)se o(a)(s) requerente(s) para comparecer(em) a audiência, acompanhados de seus respectivos advogados e testemunhas,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da
parte ré, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré apresentar defesa, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em seguida a oitiva de testemunhas e prolatação de sentença. O(a) Procurador(a) do(s)
autor(es) será intimado pela imprensa oficial e providenciará o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência. - ADV
HEMERCIANI WELKIA LORCA CABRAL OAB/SP 108342
114.02.2011.007561-3/000000-000 - nº ordem 1400/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. B. D. S. X V. P. D. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º