Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 987
298
526.01.2011.002392-9/000000-000 - nº ordem 318/2011 - Mandado de Segurança - TAIS APARECIDA SARTINI SARTORI
DO AMARAL X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos
do artigo 295, incisos II e III, do Código de Processo Civil e do artigo 8º, da Lei n. 1533/51, julgando EXTINTO o presente
mandado de segurança, sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 267, incisos I e VI, também do Código de Processo Civil,
arcando o impetrante com eventuais custas e despesas processuais, respeitado o benefício da gratuidade, que ora concedo. P.
R. I. - ADV MARIA INEZ FERREIRA GARAVELLO OAB/SP 265415
526.01.2011.005203-0/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Possessórias em geral - RONALDO JOSE REZENDE DE JESUS
E OUTROS X ALEXANDRE GALDINO DA COSTA - Fls. 48 - Pr. 696/11 Vistos, Recebo os presentes embargos, por tempestivos,
porém, deixo de lhes dar provimento, por não haver vício a ser sanado, mas tão somente o inconformismo do embargante com
o próprio mérito da decisão, o que deverá ser deduzido por via própria, que não esta. Int. Salto, 29 de junho de 2011. Beatriz
Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Juíza de Direito - ADV EDER WAGNER GONÇALVES OAB/SP 210470 - ADV FRANCO
RODRIGO NICACIO OAB/SP 225284
526.01.2011.005816-0/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Possessórias em geral - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
SA X DARIO LOURENCIO BARBOSA JUNIO - Fls. 53 - (Proc. nº 778/11 - Reintegração de Posse) V. Em primeira análise,
verifico ausente a comprovação da constituição em mora do devedor. A documentação trazida aos autos, não veio acompanhada
do aviso de recebimento (AR), documento este, integrante e inseparável da peça comprobatória para constatação efetiva da
notificação no endereço do devedor, não bastando apenas à informação prestada pelo correio, pois o mesmo não possui
prerrogativa de fé-pública. Assim, comprove o autor, através de documento hábil a constituição em mora pela própria devedora,
sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 dias. INT. Salto, 22/06/2011. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza
de Direito - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
526.01.2011.005816-0/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Possessórias em geral - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
SA X DARIO LOURENCIO BARBOSA JUNIO - Fls. 53 - (Proc. nº 778/11 - Reintegração de Posse) V. Em primeira análise,
verifico ausente a comprovação da constituição em mora do devedor. A documentação trazida aos autos, não veio acompanhada
do aviso de recebimento (AR), documento este, integrante e inseparável da peça comprobatória para constatação efetiva da
notificação no endereço do devedor, não bastando apenas à informação prestada pelo correio, pois o mesmo não possui
prerrogativa de fé-pública. Assim, comprove o autor, através de documento hábil a constituição em mora pela própria devedora,
sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 dias. INT. Salto, 22/06/2011. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza
de Direito - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
526.01.2010.012558-8/000000-000 - nº ordem 1556/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA - VANDERLEIA BARBOZA DE ARAUJO SILVA X JOÃO VIANEZ BARBOSA DE ARAUJO - Fls. 37 - Ante o exposto,
julgo procedente o pedido, para nomear Vanderléia Barboza de Araújo Silva como curadora de João Vianez Barboza de
Araújo, lavrando-se o termo de compromisso definitivo e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Por se tratar
de procedimento de jurisdição voluntária, onde a autora é beneficiária da justiça gratuita, não há condenação em custas. Sem
prejuízo, considerando a excepcionalidade do caso, defiro o requerimento do Ministério Público, para encaminhamento de
cópia dos autos e do relatório social para CREAS, para acompanhamento sistemático da família, inclusive, sobre os cuidados
médicos, odontológico, higiene e dos benefícios dos curatelados. Providencie o desarquivamento dos autos de Interdição nº
238/96, para apensamento, que ora determino. Oportunamente, procedam-se às anotações e averbações necessárias e, em
seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. INT. Salto, d.s. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de
Direito (CIÊNCIA) - ADV MARIA INEZ FERREIRA GARAVELLO OAB/SP 265415
526.01.2011.005816-0/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Possessórias em geral - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
SA X DARIO LOURENCIO BARBOSA JUNIO - Fls. 53 - (Proc. nº 778/11 - Reintegração de Posse) V. Em primeira análise,
verifico ausente a comprovação da constituição em mora do devedor. A documentação trazida aos autos, não veio acompanhada
do aviso de recebimento (AR), documento este, integrante e inseparável da peça comprobatória para constatação efetiva da
notificação no endereço do devedor, não bastando apenas à informação prestada pelo correio, pois o mesmo não possui
prerrogativa de fé-pública. Assim, comprove o autor, através de documento hábil a constituição em mora pela própria devedora,
sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 dias. INT. Salto, 22/06/2011. BEATRIZ S. S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza
de Direito - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
526.01.1992.000135-9/000000-000 - nº ordem 657/1992 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSMAR PROJANTE E
OUTROS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Providenciar os autores a retirada dos alvarás expedidos ADV MAGALI MARIA BRESSAN OAB/SP 95779 - ADV VALERIA CRUZ OAB/SP 138268
526.01.1993.001317-0/000000-000 - nº ordem 560/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FERNANDES DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Providenciar o autor a retirada dos alvarás expedidos. - ADV
ANTONIO LOURIVAL LANZONI OAB/SP 74723 - ADV VITORIO MATIUZZI OAB/SP 80335
526.01.2000.002564-2/000000-000 - nº ordem 440/2000 - Indenização (Ordinária) - ARMELINDA DE CAMARGO GILBERTI
X VALEU PROMOTORA DE VENDAS LTDA - Manifestar-se a autora sobre o oficio de fls. 198/199 - ADV ROBERTA VIEIRA
GARCIA IARUSSI OAB/SP 144151 - ADV MARCO ANTONIO KOJOROSKI OAB/SP 151586
526.01.2000.003142-7/000000-000 - nº ordem 517/2000 - Acidente do Trabalho - PEDRO RAIMUNDO PEREIRA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Providenciar o autor a retirada dos mandados de levantamentos expedidos. ADV VITORIO MATIUZZI OAB/SP 80335
526.01.2001.005507-3/000000-000 - nº ordem 1067/2001 - Acidente do Trabalho - JORGE PROFIRO DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Providenciar o autor a retirada dos mandados de levantamentos expedidos.
- ADV VITORIO MATIUZZI OAB/SP 80335
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º