Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
2300
DOS REIS OAB/SP 23134
434.01.2011.000291-7/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Reparação de Danos (em geral) - VANDA MARIA GIOLO TEIXEIRA
X DULCE ALVES MANREZA CORRAL - Recebo o recurso em seu regular efeito. Às contrarrazões. Depois, ao Colégio Recursal
competente. Int. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284
434.01.2011.000347-0/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JOÃO BARBOSA DOS REIS X
BANCO DO BRASIL S/A - Recebo o recurso em seu regular efeito. Às contrarrazões. Depois, ao Colégio Recursal competente.
Int. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2011.000631-3/000000-000 - nº ordem 118/2011 - Condenação em Dinheiro - - MATTEUS DUARTE CHIARELO X
ACÁCIO ALIPIO PEREIRA GONÇALVES DINIZ - Aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo, nos termos do
artigo 475-J do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Desnecessária a intimação pessoal do devedor, posto que tem
ele advogado. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens do devedor suficientes para a garantia
da dívida. Int. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV SILNEI PEREIRA DINIZ OAB/SP 76475
434.01.2011.000863-9/000000-000 - nº ordem 153/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ORBELINA VAZ COIMBRA X
CLARO S/A - Oficie-se à empresa ré para cumprir a decisão que antecipou a tutela. Majoro a multa diária para R$ 2.000,00.
Aguarde-se a audiência designada. Oportunamente será cobrada a multa diária já devida até o momento. Determino a devolução
do aparelho à autora, não sendo objeto para deixar no processo. Se necessário haverá vistoria judicial. - ADV DIRCEU POLO
FILHO OAB/SP 214495 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV FABIANA SUELI DOS SANTOS MENDES
OAB/SP 267872 - ADV ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA OAB/SP 287768
434.01.2011.001116-2/000000-000 - nº ordem 217/2011 - Condenação em Dinheiro - MÓVEIS SPIRLANDELI LTDA. - EPP
X ELIANI CRISTINA CARDOSO - Como a requerida não tem advogado, deve ser intimada - por carta AR - para que em quinze
dias pague a dívida no valor de R$ 1.031,24 com sua atualização, sob pena de, não o fazendo, arcar com uma multa no importe
de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Em caso de
não pagamento no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens do devedor suficientes para a garantia da
dívida. Int. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.001312-0/000000-000 - nº ordem 259/2011 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - - JOÃO GERALDINO
DE MEDEIROS X SHOPTIME COM B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO - A: João Gealdino de Medeiros R: Shoptime.
Com - B2W Companhia Global de Varejo Tendo em vista que a ré reconheceu a procedência do pedido do autor, Julgo Extinto
o Processo nos termos do artigo 269, inciso II do CPC. Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações e arquivem-se
os autos. PRIC. - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV EDUARDO BARROS MIRANDA PÉRILLIER OAB/RJ
119157
434.01.2011.001398-6/000000-000 - nº ordem 281/2011 - Condenação em Dinheiro - ADRIANA QUINTAO BARBOSA - ME
X MARILDA APARECIDA CUNHA - A: Adriana Quintão Barbosa - ME R: Marilda Aparecida Cunha Tendo em vista que o réu
reconheceu a procedência do pedido do autor efetuando o pagamento integral da dívida (fls.11), Julgo Extinto o Processo nos
termos do artigo 269, inciso II do CPC. Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. PRIC.
434.01.2011.001825-5/000000-000 - nº ordem 341/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LUZIA ALVES
MAXIMIANO DE FREITAS X AMARILDO BAZALI E OUTROS - Foi agendado o dia 18/08/2011, ás 14:45 horas para realização
de audiência de conciliação - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
Centimetragem justiça
PEDREIRA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (22/07/2011)
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO
435.01.2011.000863-5/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CECON & VAZ
COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME X GLEICE ROQUE DA SILVA - Manifeste-se a credora, em cinco dias, se houve pagamento
do débito. Se negativo, deverá apresentar o valor devidamente atualizado para prosseguimento. - ADV FABIANA MAFFEI
ALTHEMAN OAB/SP 275672
435.01.2011.002123-0/000000-000 - nº ordem 534/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANTONIO PEDRO
BALDASSO X RAFAEL ALBERTO M DE OLIVEIRA - Fica a patrona do autor devidamente intimada para a audiência de
conciliação designada para o dia 22 de agosto de 2011, às 09:50 horas. - ADV EVELISE MARIA CAU OAB/SP 242776
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (22/07/2011)
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
Dra. Iohana Frizzarini Exposito MM.Juíza de Direito
Dr. João Aender Campos Cremasco MM. Juiz Substituto
435.01.2007.002634-6/000000-000 - nº ordem 937/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - NELSON ANTONIO
CREMASCO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 263 - CONCLUSÃO Em 15 de julho de 2011 faço estes autos conclusos a Drª.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º