Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
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decisÆo o autor, alertando-o sobre a multa estipulada. Int. - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
271.01.2009.008560-8/000000-000 - n§ ordem 1366/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou NÆo Fazer - - LUIZ CARLOS
CLEMENTE MACHADO X TELECOMUNICAåES DE SÇO PAULO SA TELESP - Fica(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) da parte requerida
intimado(a)(s) a comparecer em Cart¢rio no prazo de 5 (cinco) dias para retirada da guia de levantamento. - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
271.01.2009.008987-2/000000-000 - n§ ordem 1410/2009 - Outros Feitos NÆo Especificados - RescisÆo de Contrato c/c
CondenaÆo em Dinheiro c/c Liminar - JAELSON SANTOS ALVES X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fica(m)
o(a)(s) Patrono(a)(s) da parte requerida intimado(a)(s) a comparecer em Cart¢rio no prazo de 5 (cinco) dias para retirada da
guia de levantamento. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV MARCIO DEL FIORE OAB/SP 235050
271.01.2010.001934-6/000000-000 - n§ ordem 273/2010 - Declarat¢ria (em geral) - - HILDA APARECIDA DE FREITAS
X TELEFâNICA TELECOMUNICAåES DE SÇO PAULO SA - Fica(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) da parte requerida intimado(a)
(s) a comparecer em Cart¢rio no prazo de 5 (cinco) dias para retirada da guia de levantamento. - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
271.01.2010.002890-8/000000-000 - n§ ordem 400/2010 - Outros Feitos NÆo Especificados - RESPONSABILIDADE CIVIL
- PALOMA CAMPAGNOLI E OUTROS X MAGAZINE LUIZA SA - Fica o (a) Patrono (a) do (a) Autor (a) intimado a providenciar
a retirada da guia de levantamento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV ANDERSON NAKAMOTO OAB/SP 195953 - ADV LUIZ
ALEXANDRE LIPORONI MARTINS OAB/SP 134074 - ADV RICARDO QUERINO DE SOUZA OAB/SP 244682
271.01.2010.003025-5/000000-000 - n§ ordem 426/2010 - CondenaÆo em Dinheiro - - RITA DECASSIA DA SILVA X SIMONE
SOUZA DE DEUS - Fls. 52 - Vistos. Nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, designo a audincia de tentativa de conciliaÆo para
o dia 24/08/2011, s 10h. Cite(m)-se a Requerida no endereo informado s fls. 51 e intimem-se as partes para comparecimento,
ficando o(s) ru(s) ciente(s) de que, nÆo comparecendo sessÆo de conciliaÆo, reputar-se-Æo verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrrio resultar da convicÆo do juiz (art. 20 da Lei n§ 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o
(a) autor (a) de que nÆo comparecendo a audincia, ser o presente feito arquivado (Artigo 51 Inc. I da Lei supra mencionada).
Presentes s partes e caso nÆo ocorra a conciliaÆo, ser realizada audincia de instruÆo e julgamento, NESTE MESMO DIA, s
15h10, oportunidade que dever ser apresentada contestaÆo e colhidos os depoimentos, inclusive de eventuais testemunhas.
Quando nÆo houver prova oral a ser produzida por qualquer das partes, fica facultada a apresentaÆo de contestaÆo pela
manhÆ, ao final da audincia de conciliaÆo, se esta resultar infrut¡fera. Expea-se o necessrio. - ADV JANAÖNA DA SILVA
SPORTARO ORLANDO OAB/SP 279993
271.01.2010.004366-1/000000-000 - n§ ordem 606/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou NÆo Fazer - - CLAUDINO
PEREIRA VELOSO X AMEPLAN ASSISTÒNCIA M?DICA PLANEJADA - Fls. 83/84 - Sentena n§ 558/2011 registrada em
06/05/2011 no livro n§ 88 s Fls. 290/291: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer a
resiliÆo do contrato existente entre as partes ocorrida em novembro de 2009 e isentar o autor do pagamento de qualquer
encargo contratual posterior a esta data. Sem custas e honorrios advocat¡cios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. Eventual
execuÆo forada decorrente do descumprimento da sentena dever ser solicitada junto a este juizado. O prazo para interposiÆo
de recurso de 10 dias e dever ser protocolado neste ju¡zo ou atravs de protocolo integrado. O recurso deve obrigatoriamente
ser interposto por advogado. O recolhimento do porte de remessa e retorno e do preparo obrigat¢rio e deve ocorrer nos termos
do artigo 4ø, caput, e seus pargrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e pargrafo £nico da Lei 9099/95 e Provimentos de n£meros
831/04, 833/04, 834/05 e 884/05, do CSM, e conforme preconiza o Enunciado aprovado pelo Colgio Recursal: “O preparo no
juizado especial c¡vel, sob pena de deserÆo, ser efetuado independentemente de intimaÆo, nas 48horas seguintes interposiÆo
do recurso e dever corresponder soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4ø da Lei 11.608/03, sendo no m¡nimo
5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, pargrafo £nico da Lei 9099/95” P.R.I.C. - ADV AHMID HUSSEIN
IBRAHIN TAHA OAB/SP 134949
271.01.2010.005887-0/000000-000 - n§ ordem 799/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou NÆo Fazer - - EZEQUIEL
DA SILVA REIS X BANCO HSBC E OUTROS - Fls. 83/86 - Sentena n§ 447/2011 registrada em 07/04/2011 no livro n§ 88 s
Fls. 70/73: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida REMAZA NOVATERRA
ADM. DE CONSàRCIO LTDA no pagamento ao autor da quantia de R$ 156,00, atualizada desde o ajuizamento da demanda
e acrescida de juros morat¢rios legais desde a citaÆo. JULGO IMPROCEDENTE a aÆo em face de HSBC BANK BRASIL BANCO MéLTIPLO, nos termos do artigo 267, VI do C¢digo de Processo Civil. Sem custas e honorrios advocat¡cios, na forma do
artigo 55 da Lei 9099/95. Com o trnsito em julgado da presente sentena, ter a R o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento
dos valores a que foi condenada, devidamente corrigidos nos termos supra, correäes estas que deverÆo ser elaboradas por
ela pr¢pria, tudo sob pena de o montante ser acrescido de multa de 10% sobre o valor total da condenaÆo, de acordo com
o artigo 475-J, do C¢digo de Processo Civil, independentemente de nova intimaÆo. Eventual execuÆo forada decorrente do
descumprimento da sentena dever ser solicitada junto a este juizado. O prazo para interposiÆo de recurso de 10 dias e dever
ser protocolado neste ju¡zo ou atravs de protocolo integrado. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O
recolhimento do porte de remessa e retorno e do preparo obrigat¢rio e deve ocorrer nos termos do artigo 4ø, caput, e seus
pargrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e pargrafo £nico da Lei 9099/95 e Provimentos de n£meros 831/04, 833/04, 834/05 e
884/05, do CSM, e conforme preconiza o Enunciado aprovado pelo Colgio Recursal: “O preparo no juizado especial c¡vel, sob
pena de deserÆo, ser efetuado independentemente de intimaÆo, nas 48horas seguintes interposiÆo do recurso e dever
corresponder soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4ø da Lei 11.608/03, sendo no m¡nimo 5 UFESPs para
cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, pargrafo £nico da Lei 9099/95” P.R.I. - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
271.01.2010.007361-4/000000-000 - n§ ordem 986/2010 - DesconstituiÆo de Contrato - - AUDACY SOUSA SANTOS
FEITOSA X MICROCAMP COTIA COMERCIO DE LIVROS E INF - Fls. 42/46 - Sentena n§ 105/2011 registrada em 04/02/2011 no
livro n§ 86 s Fls. 36/40: Sem preju¡zo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, com fulcro no artigo 269, I do C¢digo de
Processo Civil. Com a rescisÆo contratual e devoluÆo dos cheques (ou valores a ele correspondentes mais carta de anuncia),
a propriedade do material didtico volta a ser da requerida. Assim, caso ainda nÆo tenha providenciado a devoluÆo, dever a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º