Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1012
2565
223.02.2008.008170-6/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO
PRETO X KARINE ALVES - (retirar carta precatória expedida e providenciar sua distribuição e cumprimento junto ao Juízo
Deprecado). - ADV RODRIGO MOREIRA LIMA OAB/SP 190535 - ADV EUGENIO CICHOWICZ FILHO OAB/SP 174658
223.02.2008.008245-3/000000-000 - nº ordem 1311/2009 - Ação Monitória - CLAUDIA APARECIDA NUNES MERCEARIA
EPP X DAMIÃO PAULINO DOS SANTOS - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre certidão negativa do(a) Sr(a).
Oficial de justiça, juntada aos autos) - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV RAMIRO DE ALMEIDA
MONTE OAB/SP 146980
223.02.2009.000261-4/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIS CLAUDIO SULIVAM DE SOUZA FARIAS - ++(Autos com “vista” ao autor para
manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito)++ - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MARIA CECÍLIA JOSÉ FERREIRA OAB/SP 164237 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP
147998 - ADV PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS OAB/SP 265023
223.02.2009.000235-4/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA FAUSTA DE SOUZA
POSA X JOSÉ BATISTA DA SILVA E OUTROS - ++(Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre a não localização
do requerido na tentativa de citação/intimação pelo correio) ++ - ADV HISSAM SOBHI HAMMOUD OAB/SP 202618 - ADV
VANDERLEI ALVES DA SILVA OAB/SP 259337
223.02.2009.001868-6/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO
PRETO X EDITE JARDIM DIAS TAVARES - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre certidão negativa do(a) Sr(a).
Oficial de justiça, juntada aos autos) - ADV RODRIGO MOREIRA LIMA OAB/SP 190535 - ADV EUGENIO CICHOWICZ FILHO
OAB/SP 174658 - ADV CARLOS MARCELO DENADAI OAB/SP 268880 - ADV MARILU MORALES SILVA OAB/SP 286259
223.02.2009.001901-0/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Declaratória (em geral) - RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
X BANCO DO BRASIL S/A - Apresentada a guia de deposito pelo réu Banco do Brasil, no valor de R$ 30.162,06. Autos com
vista ao contrario) - ADV ANA PAULA DE MOURA PIMENTA OAB/SP 120835 - ADV ADILSON NASCIMENTO DA SILVA OAB/SP
227424 - ADV ADERVAL PEDRO DANTAS OAB/SP 281595
223.02.2009.002932-9/000000-000 - nº ordem 1402/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X JOSE EROALDO DOS SANTOS - ++(Recolher verba para cumprimento de diligência por oficial de justiça, por guia
própria, à razão de R$ 12,12 por diligência requerida, conforme Portaria nº 01/2009)++ - ADV LETICIA RODGRS DE BRITO
BRUNELLI OAB/SP 211117
223.02.2001.000315-0/000002-000 - nº ordem 1417/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- SANMELL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA X ALFREDO MARQUES - Fls. 66 - 1. - Defiro a alienação dos
bens móveis penhorados através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento
CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge
como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque,
invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir
um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento
pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,
em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a
ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito
nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas
públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como
verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação,
material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados
por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. - Nomeio a HASTA NET - GESTOR JUDICIAL tel.(13)
33912789, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, dos leilões, observando-se,
quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 686 e 687 do
CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. 3. - O leilão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital;
não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que
se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. - No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação,
e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. 5. - O leilão será realizada
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.canaljudicial.com.br/hastanet, pelo qual serão captados
os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP.
6. - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas
as informações solicitadas. 7. - Nos termos do art. 687, § 5º do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado,
pelo DJE. 8. - Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa
nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteiraresponsabilidade, intime-se o exeqüente para promover sua
publicação, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias. 9. - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor
do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. - ADV CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES OAB/SP 188697 - ADV CELSO
GOMES PIPA RODRIGUES OAB/SP 171918 - ADV DANIEL REIS DA SILVA OAB/SP 167068
223.02.2003.007133-3/000000-000 - nº ordem 1456/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACI JOAQUINA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (retirar alvará expedido). - ADV JAIR CAETANO DE CARVALHO
OAB/SP 119930 - ADV MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO OAB/SP 17410 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP
202501 - ADV FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES OAB/SP 252468
223.02.2008.003899-2/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROZENDO DA SILVA X
BANCO BRADESCO S/A - ++(Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o
que entender a bem de seu direito)++ - ADV SABRINA BAPTISTELLA DE ASSIS MOURA OAB/SP 170271 - ADV FABRICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º