Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
1099
item 13). - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA OAB/SP 222125
- ADV THAIS MUSSI FERREIRA OAB/SP 262478 - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981 - ADV LUIZ
FERNANDO CORSATTO SACOMANI OAB/SP 223119
089.01.2010.009487-5/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Exoneração de Alimentos - V. V. X T. V. E OUTROS - 1- Cota
retro: No prazo de 5 (cinco) dias, o autor deverá prestar esclarecimentos nos termos propostos pelo douto promotor. 2- Após, ou
no silêncio, ao M.P. (D.J.E. nº 29/2011 - 2ª Vara Cível de Botucatu). - ADV FLAVIO MARCHETTI OAB/SP 73328
089.01.2010.009717-3/000000-000 - nº ordem 1752/2010 - Arrolamento - JOSÉ FRANCO CAMARGO X MIRIAM PIMENTEL
CAMARGO - 1- Retro: Ante a anuência da FESP, defiro a retificação nos termos da petição de fls.133/135, conforme requerido.
2- No mais, atenda-se o ato ordinatório de fls.130. (D.J.E. nº 29/2011 - 2ª Vara Cível de Botucatu). - ADV FERNANDO FABRIS
THIMOTHEO DE OLIVEIRA OAB/SP 285175
089.01.2010.011021-1/000000-000 - nº ordem 2012/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. J. X A. L. - “Em tempo.
Considerando-se que o processo segue o rito da ação de alimentos, e que a audiência é concentrada, e à vista do equívoco
ocorrido em audiência, no sentido de não ter sido designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, DESIGNO
AUDIÊNCIA para o DIA 16/11/2011, ÀS 13:30 HORAS. Cite-se o réu para que compareça acompanhado de advogado para a
audiência, cientificando-o de que deverá apresentar contestação na data, caso não haja acordo. Intime-se o patrono da autora
e a requerente pessoalmente para audiência designada, uma vez que não foram intimados em audiência. Nada mais”. / “Tendo
em vista a certidão do oficial de justiça (não intimou pessoalmente o autor, na pessoa de sua genitora, em virtude de haver se
mudado de endereço e não trabalhar mais no endereço comercial indicado) e não constar nos autos outro para tentativa de
intimação pessoal, o i. advogado do requerente deverá providenciar o comparecimento de seu(ua) cliente à audiência designada,
independentemente de intimação deste juízo, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o novo logradouro do autor
para futuras intimações, observando-se que pela nova sistemática processual, artigo 238, parágrafo único da Lei 11.382/06,
é ônus da parte manter o seu endereço atualizado nos autos, sob pena de presunção de intimação”. (ATO ORDINATÓRIO).
(D.J.E. nº 29/2011 - 2ª Vara Cível de Botucatu). - ADV SILVIO CESAR DE FREITAS BASSO OAB/SP 274208
089.01.2010.011817-0/000000-000 - nº ordem 2172/2010 - Indenização (Ordinária) - MALVINO DA SILVA VAZ X ELIEL
BATISTA DA SILVA - Com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado. (D.J.E. nº 29/2011 - 2ª Vara Cível de Botucatu). - ADV JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI OAB/
SP 202122 - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO OAB/
SP 258201
089.01.2010.011818-3/000000-000 - nº ordem 2171/2010 - Declaratória (em geral) - DANIEL RAIMUNDO MIQUILIN DOS
SANTOS X MARIA DE FATIMA FONSECA E OUTROS - Fls.231/32( petição autor) :Defiro a consulta junto a Receita Federal , via
INFOJUD, para tentativa de localização do endereço da requerida : MARIA DE FATIMA FONSECA CPF nº 147.749.537-17 - ADV
THOMAS VEIGA KLAR OAB/SP 202005 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/
SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
089.01.2010.013160-9/000000-000 - nº ordem 2451/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
BENEDITO DIAS WHISKERIA ME E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o i.advogado do autor sobre a devolução
da Carta Precatória para citação do requerido , com resultado negativo ( Certidão do Oficial de Justiça de fls.75: DEIXEI DE
CITAR os executados BENEDITO DIAS WHIKERIA ME e BENEDITO DIAS, tendo em vista ter me dirigido à Rua Elza Bueno, 52
, onde encontrei a casa totalmente fechada e diligenciando junto aos vizinhos fui informado que o mesmo não reside no local ,
que o mesmo MUDOU-SE , não sabendo mais nenhuma informação .Certifico mais me que me dirigi à Rua Paula Bueno, 58 ,
onde funciona uma loja, “ Atual Brechó” e lá fui informada , pelo proprietário que possui a loja há três anos , e que desconhece o
executado , junto aos vizinhos fui informada que o executado possuía um comércio no local há bastante tempo e que o mesmo
mudou-se para Araçatuba/SP, não sabendo informar mais nada.), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte
interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será
expedido independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das taxas necessárias . (DEGE 1.3 Comunicado
CG nº 1307/2007, item 5). - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV NATALIA MARQUES VASCONCELOS
OAB/SP 250172
089.01.2010.013819-7/000000-000 - nº ordem 2572/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLINICA ODONTOLÓGICA
FRANCISCHONE E ALMEIDA E OUTROS X ARTLUMI TOLDOS E LUMINOSOS - 1- Fls.61: Ciência à exequente. 2- Certidão
supra (Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação da autora, ora exequente, nos termos do despacho de fls.53,
item 3): Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. 3- No silêncio, aguarde-se o semestre legal, e após, se nada for requerido, arquivemse (art. 475-J, parágrafo 5º do C.P.C.). (D.J.E. nº 29/2011 - 2ª Vara Cível de Botucatu). - ADV JOSE MARCOS GUTIERRES
OAB/SP 64860
089.01.2010.014175-1/000000-000 - nº ordem 2631/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MAURO RODRIGO ROSA - Fls. 57/58: não obstante constituir-se como finalidade
precípua do Estado a definitiva solução das lides estabelecidas entre os jurisdicionados e para ela devendo em todo o possível
contribuir a máquina judiciária, porém, o jurisdicionado também deve contribuir, efetuando as diligências extrajudiciais que
estiverem ao seu alcance. A esse respeito confira-se: “ A requisição judicial, em matéria deste jaez, apenas de justifica desde
que haja intransponível barreira para obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração
inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto o que se não deu na espécie, ou, pelo menos, não foi demonstrado
(...)”. (STJ, Resp 204329/MG, 2ª Turma, rel. Min. Franciulli Neto, j. 09/05/2000, DJ 19/06/200, p. 131). Assim, não esgotados
os meios extrajudiciais para a tentativa de localização do endereço do réu, indefiro o pedido devendo o interessado realizar de
diligências no Cartório de Registro de Imóveis, Detran, Empresas de Telefonia , etc, comprovando-se documentalmente nos
autos, visando a localização do endereço do réu. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
089.01.2010.014242-7/000000-000 - nº ordem 2642/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. C. S. B. X R. A. B. Cota retro: Oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações sobre o cumprimento da precatória, copiada às fls.17, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º