Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1037
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OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, solteira, RG nº 45.980.337-2 SSP/SP e CPF nº 359.004.608-27, residente e domiciliado à
Rua Palmyra Tersília Rossi nº 25, Vila Verinha em Presidente Prudente-SP , em trâmite perante este 1º Ofício da Família e
Sucessões local, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO DE MARIANA JÚLIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, supra qualificado, que
deverá ser exercida por APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA, supra qualificada , por sentença proferida às fls. 41/45, cujo tópico
final vai a seguir transcrito: Ante o exposto e todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil; e o faço para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIANA
JÚLIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, consignando que ela é absolutamente incapaz para a prática de atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do Código Civil.Nomeio como curadora definitiva da interditada APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA.Proceda
a serventia nos moldes do que dispõe o artigo 1.184, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9?, III, do Código Civil. Diante
do fato de que a interditanda não é possuidora de bens imóveis, desnecessário prestação de contas.Deixo de condenar ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios por se tratar de processo necessário.P.R.I.C. “ (a) Dr.
Fábio Mendes Ferreira - Juiz de Direito Auxiliar. Para que no futuro não aleguem ignorância, é expedido o presente edital, que
será publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Presidente Prudente-SP., aos 12 de setembro de 2011. Eu,(Telma Regina Cardoso Alves Pereira), escrevente, digitei. Eu,(Jaldir
da Silva Soares), Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
FÁBIO MENDES FERREIRA
Juiz de Direito Auxiliar
PRESIDENTE VENCESLAU
3ª Vara Cível
PRESIDENTE VENCESLAU
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SILVANA SOARES RODRIGUES MAIA DO NASCIMENTO e MARCOS ROBERTO MAIA DO
NASCIMENTO, COM O PRAZO DE 20 DIAS EXECUÇÃO FISCAL 069/2002
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e especialmente a SILVANA SOARES
RODRIGUES MAIA DO NASCIMENTO e MARCOS ROBERTO MAIA DO NASCIMENTO, se endereço correto nos autos, que
atualmente se encontram em lugar incerto e não sabido, que por este juízo e cartório do 3º Ofício, processam-se os autos
da ação de EXECUÇÃO FISCAL, FEITO Nº 069/2002, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
VENCESLAU, ficando pelo presente edital SILVANA SOARES RODRIGUES MAIA DO NASCIMENTO e MARCOS ROBERTO
MAIA DO NASCIMENTO, INTIMADO para efetuar o pagamento das custas processuais, em guia própria (GARE cód. 230-6),
cujo valor importa em 10 UFESPS, sob pena de inscrição, ficando ciente de que não havendo pagamento no prazo de 05 dias,
será expedida certidão de Dívida Ativa e, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não aleguem ignorância,
expediu-se o presente edital com o prazo de 20 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei. Presidente Venceslau, Estado
de São Paulo, aos 08 de SETEMBRO de 2011.
SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
3º OFÍCIO DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU-SP
Av. Faustino Rodrigues Azenha n.º 1500 CEP. 19.400.000
? (0XX18) 3271-3655
_______________________
PRESIDENTE VENCESLAU
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CASSIA COELHO DA SILVA CAMARGO, COM O PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO nº
709/2009
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e especialmente a CASSIA COELHO
DA SILVA CAMARGO, representada por sua mãe MARIA COELHO DA SILVA, qualificada nos autos, residente na Alameda das
Peras, nº 80, nesta cidade e comarca de Presidente Venceslau/SP, que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido,
nos autos da ação DE ALIMENTOS, Feito nº 1709/2009, requerida por CASSIA COELHO DA SILVA CAMARGO, ficando pelo
presente edital a requerente CASSIA COELHO DA SILVA CAMARGO intimada a dar regular andamento no feito, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (artigo 267, inc. III, do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro não aleguem ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo de 20 dias, que vai
publicado e afixado na forma da lei. Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, aos 09 de SETEMBRO de 2011.
SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
3º OFÍCIO DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU-SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º