Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
2000
(quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos
I e II do art. 4 da Lei n. 11.608/03, sendo de valor correspondente a no mínimo 5 UFESP’s cada parcela, sem prejuízo do
recolhimento do porte de remessa e retorno”).”ADV. MARCELO NEUMANN M. PESSOA, OAB 110.501.
0010054-30.2011.(Anexo Unicsul).Contratos de Consumo. ROGÉRIO ROZENDO DA SILVA X ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S/A e OUTROS. FLS.126: Ao Egrégio Colégio Recursal com as homenagens de estilo. Int. “ADV. PAULO BARDELLA
CAPARELLI, OAB 216.411, “ADV. SIMONE DE ALMEIDA FERNANDES, OAB 200.378.
0011151-65.2011.(Anexo Unicsul). Pagamento. JOANA ALCARA GUIMARAES X BANCO VOTORANTIM S/A. FLS.44:
Remetam os autos ao CONTADOR para o cálculo do valor do débito, com e sem a multa prevista no 475-J do CPC. providencie
a parte executada o pagamento da importância devida, em cumprimento a sentença prolatada a favor do(a) autor(a), no prazo
de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% nos termos do artigo 475-J, do CPC, sob pena de penhora de tantos bens
quantos forem necessários para o pagamento do débito. FLS.45/46: Valor a ser pago sem multa R$69,84, valor a ser pago com
multa R$76,82. “ADV. IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, OAB 32.909.
0011188-92.2011.(Anexo Unicsul). Pagamento. MAGALI CAMACHO ZEBALLOS DA SILVA X MAPFRE DIADEMA LTDA.
FLS.77: Vistos. Ante a satisfação do crédito, extingo a execução com fundamento no art. 794, inc. I do CPC. Certificado o
trânsito em julgado, regularize a extinção junto ao sistema de distribuição, arquivando os autos oportunamente. PRI. “ADV.
NADIR GONÇALVES DE AQUINO, OAB 116.353.
0012002-07.2011.(Anexo Unicsul).Contratos de Consumo. JULIO CESAR BENTO DE PAULA X SAMSUNG ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA. FLS.40: Ante o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos anotando-se e comunicando-se.
Int. “ADV. ELIANA RAMOS SATO, OAB 252.812, “ADV. EDUARDO LUIZ BROCK, OAB 91.311.
0012046-26.2011.(Anexo Unicsul).Obrigação de Fazer / Não Fazer. JOSE GOMES DOS SANTOS JUNIOR X FORMAÇÃO
AACADEMICA DE PINHAIS LTDA FAPI. FLS.61: Vistos. Homologo o acordo extrajudicial de fls.86/88, extinguindo a ação
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil Decorrido 30 dias, após o cumprimento do acordo, não
havendo qualquer manifestação das partes, dar-se-á por cumprido a obrigação, arquivando-se os autos. P.R.I. “ADV. WILLIAN
MOREIRA CASTILHO, OAB/PR 32.557, “ADV. PAOLA SPREA CARRIJO, OAB/PR 58.308.
0012050-63.2011.(Anexo Unicsul).Obrigação de Fazer / Não Fazer.ALESSANDRO OSMAR GIL X VIVO S/A. FLS.51: Ante o
cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. Int. “ADV. ALESSANDRA FRANCISCO,
OAB/SP 179.209.
0012476-75.2011.(Anexo Unicsul). Pagamento. OLINDA DA SILVA X JOLI. FLS.29: Vistos. Dispenso o relatório. A ré
reconheceu juridicamente o pedido. Ante o exposto Julgo Procedente a demanda e condeno a ré ao pagamento de R$219,80,
atualizados desde a data da compra, acrescidos juros de mora a contar da citação. Extingo o processo na forma do art.269,II do
CPC. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de recurso, deverá o recorrente
observar o Enunciado nº29 dos Enunciados Uniformes publicados pelo E. Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Estado
de São Paulo (O preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, sob pena de deserção, independentemente
de intimação, nas 48(quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II do art. 4 da lei nº 11.608/03, sendo de valor correspondente a no mínimo 5 UFESP’S cada parcela,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno). Libere-se a pauta posto que desnecessária a audiência. Ciência
às partes. Autorizo comunicação via telefone. PRI. “ADV. JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ, OAB/SP 251.482.
0014362-12.2011.(Anexo Unicsul).Pagamento. EDILEINE ALVES FELIPE DA SILVA X EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL. FLS.22: Vistos. Homologo o acordo de fls.11/12, extinguindo a ação com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido 30 dias, após o cumprimento do acordo, não havendo qualquer
manifestação das partes, dar-se-á por cumprido a obrigação, arquivando-se os autos. P.R.I. “ADV. PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES, OAB/SP 98.709.
0014880-02.2011.(Anexo Unicsul).Contratos de Consumo.PATRICIA COSTA CARDOSO X SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA e OUTRO. FLS.39: Vistos. Homologo, por sentença o acordo a que chegaram as partes para que produza os
seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Se
em termos, autorizo a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada em favor do autor, intimando-o para a
retirada. Após, remetam os autos ao arquivo. PRI. “ADV. EDUARDO LUIZ BROCK, OAB/SP 91.311.
0016049-24.2011.(Anexo Unicsul).Pagamento.GISLAINE CAMARGO DOS SANTOS X PONTO FRIO GLOBEX UTILIDADES
S/A e OUTRO. FLS.30:O pagamento efetuado pela demandada, sendo ainda essa a única pretensão formulada pelo autor
na inicial, demonstra que houve o reconhecimento da procedência do pedido, motivo pelo qual a ação deverá ser extinta
com apreciação do mérito. Do posto, extingo a presente ação com fundamento no art. 269, II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. “ADV. ALEXANDRE MARQUES C. RICCO, OAB/SP 187.029,
“ADV. EDUARDO GIBELLI, OAB/SP 122.942.
0017159-58.2011.(Anexo Unicsul).Telefônica.PAULO PEREIRA DA SILVA X VIVO S/A. FLS.27: Vistos. Homologo o acordo
de fls.86/88, extinguindo a ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Decorrido 30 dias, após
o cumprimento do acordo, não havendo qualquer manifestação das partes, dar-se-á por cumprido a obrigação, arquivando-se
os autos. P.R.I. FLS.32: Nada a apreciar face à sentença fls. 27. Publique-se. Int. “ADV. ALESSANDRA FRANCISCO, OAB/SP
179.209.
Juízo da Infância e da Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º