Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
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parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9099/95. SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO
DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 9 e 10 horas. O valor do preparo é de R$ 174,50
mais o valor de porte de remessa no importe de R$ 25,00. Adv.: (140416/SP)MARIA ANTONIA PERON CHIUCCHI
35/04 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por MARIELA FONZAR DESIE em face de LUIZ SERGIO PEREIRA Decisão de fls.07. “Diante do contido na promoção supra, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, §4º,
da Lei 9099/95, arquivando-se e desentranhando-se os documentos (...)” P.R.I. NOTAS DO CARTÓRIO: Intimam-se as partes
para, querendo, retirar os documentos por si juntados, advertindo-as que permanecerão anexados à ficha memória por 180
dias, sendo inutilizados após este prazo, conforme disposto no item 112, Cap. IV, das NSCGJ. O prazo de RECURSO é de 10
dias. Custas de preparo correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art.4º, da Lei nº 11.608/03, sendo
o mínimo de 05 UFESPS(87,25) para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9099/95. SUGESTÃO
PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 9 e 10
horas. O valor do preparo é de R$ 174,50 mais o valor de porte de remessa no importe de R$ 25,00. Adv.: (75180/SP)ERNESTO
DE OLIVEIRA JUNIOR, (153931/SP)CLAUDIO LOTUFO
3692/04 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por SIMONE CRISTINA CASTRO em face de FRANCISLENE DA SILVA
GOMES - Decisão de fls.35. “Diante do contido na promoção supra, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
53, §4º, da Lei 9099/95, (...)” P.R.I. NOTAS DO CARTÓRIO: Intimam-se as partes para, querendo, retirar os documentos por
si juntados, advertindo-as que permanecerão anexados à ficha memória por 180 dias, sendo inutilizados após este prazo,
conforme disposto no item 112, Cap. IV, das NSCGJ. O prazo de RECURSO é de 10 dias. Custas de preparo correspondente à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art.4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 05 UFESPS(87,25) para cada
parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9099/95. SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO
DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 9 e 10 horas. O valor do preparo é de R$ 174,50
mais o valor de porte de remessa no importe de R$ 25,00. Adv.: (21951/SP)RAPHAEL LUIZ CANDIA
4686/04 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ELEN MARIA ALVES em face de CLODOALDO MOREIRA DA SILVA
- Decisão de fls.55. “Diante do contido na promoção supra, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, §4º, da
Lei 9099/95, (...)” P.R.I. NOTAS DO CARTÓRIO: Intimam-se as partes para, querendo, retirar os documentos por si juntados,
advertindo-as que permanecerão anexados à ficha memória por 180 dias, sendo inutilizados após este prazo, conforme
disposto no item 112, Cap. IV, das NSCGJ. O prazo de RECURSO é de 10 dias. Custas de preparo correspondente à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art.4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 05 UFESPS(87,25) para cada parcela,
em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9099/95. SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO
CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 9 e 10 horas. O valor do preparo é de R$ 174,50 mais o
valor de porte de remessa no importe de R$ 25,00. Adv.: (241149/SP)ANA PAULA GONCALVES
296/05 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por EDISON RUBENS ZAMBONE
em face de NELVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA, AUTO PECAS FREDERICO LTDA, E OUTROS - Decisão
de fls.63. “Diante do contido na promoção supra, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei
9099/95, arquivando-se e desentranhando-se os documentos (...)” P.R.I. NOTAS DO CARTÓRIO: Intimam-se as partes para,
querendo, retirar os documentos por si juntados, advertindo-as que permanecerão anexados à ficha memória por 180 dias,
sendo inutilizados após este prazo, conforme disposto no item 112, Cap. IV, das NSCGJ. O prazo de RECURSO é de 10 dias.
Custas de preparo correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art.4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o
mínimo de 05 UFESPS(87,25) para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9099/95. SUGESTÃO
PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 9 e 10
horas. O valor do preparo é de R$ 174,50 mais o valor de porte de remessa no importe de R$ 25,00. Adv.: (135599/SP)CELSO
PETRONILHO DE SOUZA, (144660/SP)CLAUDENI FRANCISCO DE ARAUJO
6788/05 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por BECHER & LEONEL LTDA-ME em face de JULIANO FRANCISCO
DOS SANTOS - Decisão de fls.29. “Diante do contido na promoção supra, JULGO EXTINTO o processo por força do artigo 53,
§4º, da Lei 9099/95, arquivando-se e desentranhando-se os documentos (...)” P.R.I. NOTAS DO CARTÓRIO: Intimam-se as
partes para, querendo, retirar os documentos por si juntados, advertindo-as que permanecerão anexados à ficha memória por
180 dias, sendo inutilizados após este prazo, conforme disposto no item 112, Cap. IV, das NSCGJ. O prazo de RECURSO é de
10 dias. Custas de preparo correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art.4º, da Lei nº 11.608/03, sendo
o mínimo de 05 UFESPS(87,25) para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único, da Lei 9099/95. SUGESTÃO
PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 9
e 10 horas. O valor do preparo é de R$ 174,50 mais o valor de porte de remessa no importe de R$ 25,00. Adv.: (181034/SP)
FERNANDO SANTARELLI MENDONCA
1042/06 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por REGINA NOBREGA CUNHA ALVES em face de LOCAR RIBEIRAO
VEICULOS - Desp. fls.143: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça fls 142, sob as
penas da lei.(deixou de citar a executada, por não estar instalada nos locais indicados, e seus representantes legais não
residirem nos endereços indicados). Int. SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor
horário para atendimento deste processo é entre 10 e 11 horas. Adv.: (111170/SP)LUIZ GONZAGA MEZIARA, (133432/SP)
MARCO ANTONIO VOLTA
2002/06 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JOSE CARLOS ALVES CAMPOS em face de JOSE EDSON
CUSTODIO - Desp. fls.202: Fls.201:(o autor concorda com a proposta de pagamento feito pelo réu, desde que os valores sejam
corrigidos pelos índices legais, mês a mês, bem como opresente feito seja sobrestado até a data do efetivo final do cumprimento
da obrigação, sob pena de não o fazendo ser dado prosseguimento a presente execução): diga a parte executada, realizando
os depósitos convencionados.SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para
atendimento deste processo é entre 10 e 11 horas. Adv.: (53458/SP)MANOEL GONCALVES DOS SANTOS, (70208/SP)SUELY
RIBEIRO FERREIRA, (152822/SP)MARCELO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA
6854/06 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por ROBERTO KLINGER BERNEGOSSI
em face de CIRCO VERONEZ - Fls. 102: Vistos. Aguardem-se os demais pagamento, em cartório, ficando autorizados os
levantamentos. NOTA DE CARTÓRIO: Exequente: Depósito em conta. SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO
DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre: 12:O0 e 13:00 horas. Adv.: (168898/SP)CASSIO
FERNANDO RICCI, (236763/SP)DANIEL VIANA MELO, (274640/SP)JOAO PAULO ROMERO BALDIN
3615/07 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JOSE AUGUSTO PRADO AUTO PECAS USADAS-ME em face
de HELIA LEAO MACHADO BARBOSA - Desp. fls.68: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do oficial
de justiça fls 67, sob as pena de extinção.(deixou de proceder o cumprimento do mandado, tendo em vista não encontrar
a executada no endereço indicado. Int. SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor
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