Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1057
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se a autora em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão extintos. Int. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
BARROS ALMEIDA OAB/SP 284224
270.01.2010.007359-6/000000-000 - nº ordem 1443/2010 - Usucapião - JOSELITO CASADEI E OUTROS - Fls. 33 - VISTOS
Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão extintos Int. - ADV BENEDITO ORESTES
GONZAGA NETO OAB/SP 213619
270.01.2010.007867-7/000000-000 - nº ordem 1545/2010 - Arrolamento - EDNEIA FERREIRA VIEIRA E OUTROS X MARIA
RITA FERREIRA VIEIRA (FALECIDA) - Fls. 82 - VISTOS. Cumpra a inventariante o disposto no artigo 1.025 do CPC. Int. - ADV
SIRLEI DE ALMEIDA PAULA PEREIRA DA CRUZ OAB/SP 276171
270.01.2010.008046-6/000000-000 - nº ordem 1573/2010 - Divórcio (ordinário) - P. D. D. S. X J. S. N. - Fls. 30 - VISTOS.
Defiro o pedido de fls. 29. Findo prazo, manifeste-se. Int. ( o prazo requerido de 30 dias). ADV FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA
OAB/SP 196782
Centimetragem justiça
3ª Vara
TERCEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Itapeva - Comarca de Itapeva
JUIZ: RODRIGO VIEIRA MURAT
270.01.1995.002484-7/000000-000 - nº ordem 687/1995 - Execução de Título Extrajudicial - LARITA PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA X SANDRO MARTINELLI - (Nota de Cartório: Retirar carta precatória na contracapa dos autos instruindo
com cópias necessárias) - ADV LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK OAB/SP 71898
270.01.2001.003877-5/000000-000 - nº ordem 958/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ORDINARIA REPARACAO
DE DANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA X ROBSON JOSE DA SILVA - (Nota de Cartório: Retirar a parte autora carta
precatória na contracapa dos autos) - ADV ANTONIO ROSSI JÚNIOR OAB/SP 180751 - ADV MARCOS PAULO CARDOSO
GUIMARÃES OAB/SP 205816 - ADV HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK OAB/SP 220187 - ADV HENRIQUE KNAP
RIBEIRO OAB/SP 172489
270.01.2004.000808-0/000000-000 - nº ordem 11/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA OLIVIA DE ALMEIDA
DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 137 - VISTOS. 1. Tendo em vista o disposto no artigo 109, §
3º da CF/88, e a recente instalação de Vara Federal nesta comarca, remetam-se os autos, oportunamente, ao Juízo competente,
com as cautelas de praxe. 2. Intime-se. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2005.002264-3/000000-000 - nº ordem 44/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K. G.
M. D. L. X J. B. D. B. - (Nota de Cartório: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls.71/80) - ADV ROSA ANTONIO
CHUERI OAB/SP 86149 - ADV AMALIA SANMARTIN Y RODRIGUEZ DE OLIVEIRA OAB/SP 247910
270.01.2005.003618-0/000000-000 - nº ordem 828/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA ANSELMO CARVALHO DE JESUS E OUTROS X ISRAEL SVERNER E OUTROS - Fls. 96 - Sentença nº 1176/2011 registrada
em 12/09/2011 no livro nº 115 às Fls. 192: Vistos. Trata-se de ação de Cobrança requerido por ANSELMO CARVALHO DE
JESUS e VICENTINA MARIA DE CARVALHO. Impugnado o valor da causa, foi acolhida a impugnação para alterar o valor
para R$ 144.000,00, intimados os autores para complementar o recolhimentos das custas permaneceram inertes, deixando de
atender á determinação judicial. È o relatório. Decido. Nos termos da Lei Estadual 11.608/03, deve o autor efetuar e comprovar o
depósito da taxa judiciária, calculada sobre o valor da causa, no momento da distribuição. “Verificando o juiz que a petição inicial
não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o
julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de 10 dias” (art. 284, CPC) Como já relatado,
o requerente foi intimado e deixou transcorrer o prazo legal, sem providenciar o recolhimento das custas iniciais. Dessa forma, a
petição inicial irregularmente ajuizada deve ser indeferida, como dispõe o art. 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante
do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso I, diploma legal. Fica desde já facultado
o desentranhamento de documentos dos autos, mediante substituição por cópia a cargo da parte. P.R.I.C. - ADV ANTONIO
COELHO OAB/SP 71670 - ADV ELZA NUNES MACHADO GALVAO OAB/SP 80649 - ADV FABRÍCIO MARCEL NUNES GALVÃO
OAB/SP 192893
270.01.2005.005004-9/000000-000 - nº ordem 1156/2005 - Execução de Alimentos - B. C. S. E OUTROS X E. P. D. S. - Fls.
65 - Sentença nº 1172/2011 registrada em 12/09/2011 no livro nº 115 às Fls. 188: Vistos. A autora foi intimada pessoalmente a
providenciar o regular andamento do processo, porém quedou-se inerte e silente, demonstrando desinteresse na causa. Isto
posto, e de tudo o mais que dos autos consta, dou como EXTINTO o processo de Execução de Alimentos movido por BRUNO
CESAR SANTOS e outra contra EDISON PRESTES DOS SANTOS, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III
do C.P.C. Fixo honorários ao dativo em 30% do valor da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV VALTER RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 127068
270.01.2005.005957-6/000000-000 - nº ordem 1338/2005 - Modificação de Guarda - P. P. A. B. X M. L. S. O. - Fls. 81
- Sentença nº 1166/2011 registrada em 12/09/2011 no livro nº 115 às Fls. 182: HOMOLOGO a desistência desta ação de
Modificação de Guarda ajuizada por PEDRO PAULO ALMEIDA BARROS em face de MARIANETE LIRIO SOUZA OLIVEIRA,
para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado às
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