Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1061
180
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE JOÃO BERNARDINO DE ARAÚJO JÚNIOR - PROCESSO
Nº 482.01.2011.018443-7/000000-000 ORDEM Nº 1683/2011.
O(A) Doutor(a) FABIO MENDES FERREIRA, MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Presidente Prudente
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deles conhecimento tiverem ou interessar possam, que por este
Juízo e 1º Cartório da Família e das Sucessões desta Comarca, tramitam os termos de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, requerida
por CÍCERA DELMIRO DA SILVA ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, RG nº 3.377.397 SSP/PE e CPF nº 550.151.234-34,
residente e domiciliada à Avenida Manoel Romeu Caíres nº 83-B A1 22, conjunto habitacional Humberto Salvador em Presidente
Prudente-SP,em face de JOÃO BERNARDINO DE ARAÚJO JÚNIOR, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 13.856.085-7 e CPF
nº 013.766.988-70, residente e domiciliado à Avenida Manoel Romeu Caíres nº 83-B A1 22, conjunto habitacional Humberto
Salvador em Presidente Prudente-SP , em trâmite perante este 1º Ofício da Família e Sucessões local, na qual foi decretada
a INTERDIÇÃO DE LEANDRO LIMA MENEZES, supra qualificado, que deverá ser exercida por CÍCERA DELMIRO DA SILVA
ARAÚJO, supra qualificada , por sentença proferida às fls. 40/44, cujo tópico final vai a seguir transcrito: Ante o exposto e todo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil; e o faço para DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOÃO BERNARDINO DE ARAUJO JUNIOR, consignando que
ele é absolutamente incapaz para a prática de atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil.Nomeio como
curadora definitiva do interditado CICERA DELMIRO DA SILVA ARAUJO.Proceda a serventia nos moldes do que dispõe o artigo
1.184, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9?, III, do Código Civil. Diante do fato de que o interditando não é possuidor de bens
imóveis, desnecessário prestação de contas.Deixo de condenar ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios por se tratar de processo necessário.Corrija, a serventia, o nome da autora no sistema informatizado e na etiqueta
de autuação.P.R.I.C.” (a) Dr. Fábio Mendes Ferreira - Juiz de Direito Auxiliar. Para que no futuro não aleguem ignorância, é
expedido o presente edital, que será publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, pela imprensa oficial. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Presidente Prudente-SP., aos 12 de setembro de 2011. Eu,(Telma Regina Cardoso Alves
Pereira), escrevente, digitei. Eu,(Jaldir da Silva Soares), Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
FÁBIO MENDES FERREIRA
Juiz de Direito Auxiliar
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE MARIANA JÚLIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - PROCESSO Nº
482.01.2011.018228-4/000000-000 ORDEM Nº 1663/2011.
O(A) Doutor(a) FABIO MENDES FERREIRA, MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Presidente Prudente
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deles conhecimento tiverem ou interessar possam, que por este
Juízo e 1º Cartório da Família e das Sucessões desta Comarca, tramitam os termos de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, requerida
por APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, RG nº 22.505.646-X, e CPF nº 117.192.348-17, residente e
domiciliada à Rua Palmyra Tersília Rossi nº 25, Vila Verinha em Presidente Prudente-SP,em face de MARIANA JÚLIA DE
OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, solteira, RG nº 45.980.337-2 SSP/SP e CPF nº 359.004.608-27, residente e domiciliado à
Rua Palmyra Tersília Rossi nº 25, Vila Verinha em Presidente Prudente-SP , em trâmite perante este 1º Ofício da Família e
Sucessões local, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO DE MARIANA JÚLIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, supra qualificado, que
deverá ser exercida por APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA, supra qualificada , por sentença proferida às fls. 41/45, cujo tópico
final vai a seguir transcrito: Ante o exposto e todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil; e o faço para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIANA
JÚLIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, consignando que ela é absolutamente incapaz para a prática de atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do Código Civil.Nomeio como curadora definitiva da interditada APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA.Proceda
a serventia nos moldes do que dispõe o artigo 1.184, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9?, III, do Código Civil. Diante
do fato de que a interditanda não é possuidora de bens imóveis, desnecessário prestação de contas.Deixo de condenar ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios por se tratar de processo necessário.P.R.I.C. “ (a) Dr.
Fábio Mendes Ferreira - Juiz de Direito Auxiliar. Para que no futuro não aleguem ignorância, é expedido o presente edital, que
será publicado por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Presidente Prudente-SP., aos 12 de setembro de 2011. Eu,(Telma Regina Cardoso Alves Pereira), escrevente, digitei. Eu,(Jaldir
da Silva Soares), Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
FÁBIO MENDES FERREIRA
Juiz de Direito Auxiliar
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARLENE DO
NASCIMENTO BEZERRA - PROCESSO Nº 482.01.2011.013408-9/000000-000 Nº DE ORDEM: 1188/2011
O(A) Doutor(a) FÁBIO MENDES FERREIRA, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Presidente Prudente, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/09/2011,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JEFFERSON BORGES RIBEIRO, brasileiro, portador do RG nº 47.476.000.5-SSP/SP e do
CPF/MF nº 51.717.237-4, residente e domiciliado na cidade de Presidente Prudente-SP, na Rua Armando Sales de Oliveira,
nº 1025, Parque São Judas Tadeu, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeado(a) como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARLENE DO NASCIMENTO BEZERRA, brasileira, casada,
do lar, portadora do RG nº 29.646.585-9-SSP/SP e do CPF/MF nº 069.798.938-07, residente e domiciliada no mesmo endereço
supra. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Presidente Prudente em 22 de setembro de 2011.Eu,(VERA LUCIA BORGES), Escrevente Técnico
Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, (JALDIR DA SILVA SOARES), Diretor de Serviço, subscrevi.
FÁBIO MENDES FERREIRA
Juiz de Direito Auxiliar
EDITAL - INTERDIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º