Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1072
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Processo 0008649-68.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Walter Viana Pinto Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tendo em vista a ausência de pressuposto processual, de natureza
intrínseca e objetiva, de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO-O EXTINTO, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267,IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie o cartório a expedição dos ofícios
necessários à liberação de eventuais restrições determinadas no curso do processo. Anoto, outrossim, que a exclusão do
nome das partes dos organismos de proteção ao crédito compete diretamente aos interessados. Por derradeiro, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Preparo R$ 805,03 mais porte de remessa e retorno de autos. - ADV: PERICLES ROSA (OAB
104240/SP)
Processo 0008711-11.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Joaquim Euzébio Pereira Vanete Duarte - 5. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, observado o disposto no art. 12 da Lei de Assistência
Judiciária.Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 515,38 , mais a taxa de R$25,00 referente ao porte de
remessa e retorno por volume. - ADV: SUELI ELISABETH DE LIMA (OAB 203553/SP), BRUNA DE BARROS (OAB 278898/SP)
Processo 0009225-42.2003.8.26.0001 (001.03.009225-7) - Monitória - Contratos Bancários - Milton Rodrigues do
Nascimento - Vistos. Fls. 226: Anote-se a substituição do pólo ativo. Junte o autor, a via original do substabelecimento de fls.
227, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0009427-38.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos da Silva Gonçalves
dos Santos - Wagner Aparecido Pinhas Baviera - Providencie o réu o recolhimento das custas de mandato.Sem prejuízo,
diga o autor quanto a contestação apresentada às fls.r etro.Especifiquem as partes em cinco dias as provas que pretendem
produzir, justificando-as.Digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: FRANCISCO
MIRANDA PEREIRA (OAB 78565/SP), TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP)
Processo 0010827-87.2011.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - Erlo Conceição de Oliveira e outro - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. e outro - Vistos, a pedido verbal. Retifico o erro material para declarar a homologação
do acordo celebrado conforme minuta juntada a fls. 113/155 e, por via de consequência, julga extinto o processo com resolução
do mérito nos termos do artigo 269,III, CPC. Diante da preclusão lógica, providencie o cartório, desde logo, a baixo do processo
e seu arquivamento. P.R.I.C. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ), MAURO CAMPOS DE PINHO (OAB 117590/RJ)
Processo 0010855-55.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Catarina Soeiro Dantas - Fls. 52: Ciência sobre a resposta do ofício da Telefonica (não consta linha telefônica cadastrada
em nome da executada) - ADV: RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB
68636/SP)
Processo 0010906-03.2010.8.26.0001 (001.10.010906-4) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Maria Helena Neto Afonso Pereira - Banco do Estado de São Paulo S/A e outros - Vistos. 1- Melhor
analisando os autos deve figurar no pólo passivo dos embargos de terceiro aquele que praticou ou promoveu o ato que atinge
a posse ou a propriedade do embargante. Assim, no caso, apenas o Banco exequente, que promoveu a penhora do imóvel
em questão é que deve permanecer nesta lide como embargado. Em face disso, JULGO EXTINTO o processo em relação
aos embargados CASA DE CARNES SÃO GERALDO LTDA e CARLOS AFONSO PEREIRA. Anote-se no sistema SAJ. Por
ser beneficiária de gratuidade judiciária, fica a embargante isenta do pagamento das verbas de sucumbência. 2- Expeça-se
Carta Precatória para que se proceda à constatação por Oficial de Justiça acerca da utilização do imóvel como bem de família.
Encaminhem-se a precatória via malote por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. PRI. - ADV: MANUEL GONCALVES
PACHECO (OAB 22358/SP), AMILCAR MONTEIRO VARANDA (OAB 10430/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), SERGIO DE PAULA MARTINIANO (OAB 64113/SP)
Processo 0010912-10.2010.8.26.0001 (001.10.010912-9) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A Everton Rodrigues da Silva - Vistos. Tendo em vista a ausência de pressuposto processual, de natureza intrínseca e objetiva, de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO-O EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267,IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie o cartório a expedição dos ofícios necessários à liberação de
eventuais restrições determinadas no curso do processo. Anoto, outrossim, que a exclusão do nome das partes dos organismos
de proteção ao crédito compete diretamente aos interessados. Por derradeiro, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Preparo R$ 207,21 mais porte de remessa e retorno de autos. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)
Processo 0012151-49.2010.8.26.0001 (001.10.012151-0) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Petrobrás
Distribuidora S/A - Posto Avenida Leoncio de Magalhães Ltda e outros - Vistos. Fls. 109: Anote-se a substituição pelo espólio,
cuja citação será feita na pessoa dos herdeiros (fls. 107). Providencie a exequente. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MICHEL GOMES DE ALKIMIN
(OAB 195423/SP)
Processo 0012273-28.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jairfran de Souza Sá Banco do Brasil S/A - 6. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de débito perante
o requerido; b) determinar o cancelamento da negativação de crédito promovida pelo réu, oficiando-se desde logo em razão
da concessão de tutela antecipada; c) condenar o requerido ao pagamento de indenização de dano moral no montante de R$
8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde a sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora, à taxa legal, desde
a sentença, considerando que nesta data liquidada a indenização. Condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Oficie-se ao SERASA e SCPC, comunicando
a tutela antecipada. Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 87,25 , mais a taxa de R$25,00 referente
ao porte de remessa e retorno por volume. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RUBENS
FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP)
Processo 0013657-60.2010.8.26.0001 (001.10.013657-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - Aline Cristiane Dias - Ciência das informações Infojud/Bacenjud. Prazo:cinco dias. No silêncio,
conclusos para extinção ou arquivamento. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 0014076-80.2010.8.26.0001 (001.10.014076-0) - Notificação - Provas - Condominio Residencial Pinheiros Marilena Terezinha Mazzei Ambrizzi - Providencie o autor o recolhimento das custas de diligência no valor de R$ 30,26 (02
endereços a serem diligenciados, no prazo de cinco dias.Após, expeça-se mandado.Int. - ADV: HILDO CELSO FERRAZ (OAB
102094/SP)
Processo 0014086-03.2005.8.26.0001 (001.05.014086-9) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Nike
Internacional Ltd. e outro - Casa Pio Calçados Ltda - Recebo o recurso de apelação ora interposto em ambos os efeitos. Às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º