Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1076
3004
tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 21 de Novembro de 2011, às 16:45 horas, a ser realizada pelo Setor
de Conciliação. Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de
se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a
partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/ carta. Os atos deverão ser praticados
por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. Cite-se e intimem-se. Cumprase com urgência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como mandado de carta de citação e intimação. Int. Prov. - ADV
RAFAEL CAROLO SICHIERI OAB/SP 299720
466.01.2011.002302-7/000000-000 - nº ordem 1394/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X MARIA DO CARMO BARBOSA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem sejam produzidas
em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Int. - ADV FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI OAB/SP 173943 - ADV
CLAUDIA HELENA PIRES DE SOUZA OAB/SP 134884 - ADV FRANCISCO CARLOS MARINCOLO OAB/SP 84366
466.01.2011.002316-1/000000-000 - nº ordem 1407/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - SUPERMERCADOS
CARNEIRO LTDA X SUELI APARECIDA DE SOUZA BARBOSA - Sentença nº 1654/2011 registrada em 26/10/2011 no livro nº
202 às Fls. 266: Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes, constante às fls. 24, nos termos do art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, regendo-se pelos seus próprios termos. Aguarde-se cumprimento em cartório. Decorrido o
prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, considerar-se-á adimplida a obrigação
assumida, com promoção dos autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO
APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
466.01.2011.002654-4/000000-000 - nº ordem 1610/2011 - Divórcio Consensual - G. I. F. D. S. E OUTROS - Sentença nº
1672/2011 registrada em 27/10/2011 no livro nº 203 às Fls. 2/4: Assim, com a concordância ministerial, HOMOLOGO o acordo
de fl. 02/05, para o fim de decretar o divórcio do casal GISLÂINE IZABEL FERRARI DE SOUZA e ANTÔNIO APARECIDO DE
SOUZA, com fundamento no art. 226, da Constituição Federal, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira: GISLÂINE IZABEL FERRARI. As custas serão rateadas
entre as partes, observando-se os termos da lei 1.060 de 1950, por serem beneficiários da justiça gratuita. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação e termo de guarda, bem como certidão de honorários em favor do patrono nomeado,
com base na tabela do convenio OAB / Defensoria. Em seguida, ao arquivo. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV ARTIDI
FERNANDES DA COSTA OAB/SP 152873
466.01.2011.002755-1/000000-000 - nº ordem 1633/2011 - Consignatória (em geral) - ANTONIO ELVIS MARIANO X
GONCALVES & BACAN LOTERIAS LTDA E OUTROS - Sentença nº 1652/2011 registrada em 26/10/2011 no livro nº 202 às Fls.
264: Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes, constante às fls. 25/26, nos termos do art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, regendo-se pelos seus próprios termos. Aguarde-se cumprimento em cartório. Decorrido o prazo para
cumprimento do acordo, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, considerar-se-á adimplida a obrigação assumida,
com promoção dos autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV ARTIDI FERNANDES DA COSTA OAB/SP 152873
466.01.2011.002767-0/000000-000 - nº ordem 1638/2011 - Alvará - ALCIDIA PEREIRA LIMA SIQUEIRA - Fica, o requerente,
devidamente INTIMADO , a retirar o ALVARÁ. - ADV FERNANDA CORNETTA DE ALMEIDA OAB/SP 201929
466.01.2011.002931-2/000000-000 - nº ordem 1713/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. G. P. S. X A. T. S.
- Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos
termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia
25 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 13:50 HORAS, r realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se
o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente
do mandado/carta. 4- Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em vigor. Deverá a empregadora do réu, em 05
(cinco) dias, informar o valor dos rendimentos deste nos últimos 03 (três) meses, passando a depositar em Juízo os alimentos
provisórios. 5- Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de
outras localidades. 6- SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE, devendo
o(a) representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias, munido(a) de cópia desta e documentos pessoais , dirigir-se até agência
bancária local, Banco do Brasil, para abertura de conta corrente, cujo número deverá ser juntado aos autos. 7- Intimem-se e
ciência ao Ministério Público. 8- Cumpra-se, com urgência. Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e
ofício à empregadora do requerido. - ADV MARIA ALICE GOMES SEGATTO OAB/SP 46269
466.01.2011.003081-5/000000-000 - nº ordem 1793/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TAMIRES PEREIRA
AZEVEDO - Sentença nº 1668/2011 registrada em 27/10/2011 no livro nº 202 às Fls. 283/285: Em face do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, para que se proceda a RETIFICAÇÃO da certidão de nascimento de TAMIRES PEREIRA
AZEVEDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, servindo esta sentença, no prazo
oportuno, como título hábil para: a) Retificar o assento de nascimento da autora no competente cartório de registro de pessoas
naturais, para nele constar: “TAMIRES DE CARVALHO AZEVEDO”; Transitada em julgado, expeça-se o mandado para ser
levado a efeito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, e certidão de honorários em favor da patrona
nomeada, com base na tabela do convenio OAB/Defensoria. Sem custas. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV RENATA
SILVA REIS OAB/SP 130270
466.01.2011.003086-9/000000-000 - nº ordem 1797/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSIFINA MARIA DE
MAGALHAES - Sentença nº 1670/2011 registrada em 27/10/2011 no livro nº 202 às Fls. 289/290: Diante da prova documental
acostada aos autos e pelo parecer favorável do representante do Ministério Público (fls. 14/15), com fulcro no artigo 109 e
parágrafos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO os pedidos expostos na exordial e determino que seja efetuada a retificação do prenome
da autora, a fim de constar em sua certidão de casamento seu nome correto, Josifina Maria de Magalhães, ao invés do que
consta atualmente, Josefina Maria de Magalhães. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para ser levado a efeito no
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente e a certidão de honorários em favor do patrono nomeado, com base
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º