Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1089
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Proc. nº 576.01.2009.039601-4
EDITAL
O DOUTOR ANTÔNIO CARLOS TÁFARI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP., NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo de Direito e Cartório
do 2º Ofício da Família e das Sucessões, tramitam os autos de Curatela de Enfermo c.c. Tutela Antecipada (Feito nº 2760/09),
requerido por MARIA INÊS ALVES GOMES, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº 8.480.814-7-SSP/SP e do CPF nº
010.999.338-11, residente e domiciliada na Rua Jequitibá, nº 425, apt. 11, Jardim Americano, nesta cidade de São Jose do Rio
Preto, onde restou decretada a interdição de NILDA ALVES DE LIMA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 13.392.206SSP/SP e do CPF nº 400.100.588-34, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, nascida em 05/10/1929, filha
de Joao Francisco de Oliveira e Maria Alves de Oliveira, natural Santo Amaro, Estado do Ceara, conforme assento de Casamento
sob nº de ordem 1.071, fls. 112, Livro B-49 do 1º Cartório de Registro Civil de Fortaleza, Estado do Ceará, haja vista que, em
decorrência de Doença de Alzheimer, constatada via exame pericial, apresenta-se absolutamente incapaz de gerir sua pessoa
e administrar seus bens. FAZ SABER, ainda, que, foi-lhe nomeada curadora sua filha, a SRA. MARIA INÊS ALVES GOMES,
anteriormente qualificada, para praticar, em nome da interditanda, todos e quaisquer os atos da vida civil, tudo de conformidade
com o tópico final da sentença proferida em 17 de dezembro de 2009, cujo teor é o seguinte: POSTO ISSO, e por tudo o mais que
do processo consta, hei por decretar, como de fato DECRETO a INTERDIÇÃO de NILDA ALVES DE LIMA, brasileira, viúva, do
lar, portadora do RG nº 13.392.206-SSP/SP e do CPF nº 400.100.588-34, nascida em 05/10/1929, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, e 1.775, §§1º e 2º, do Código Civil.
Nomeio-lhe curadora, mediante compromisso a ser lavrado após o trânsito em julgado e registro da interdição, sua filha MARIA
INÊS ALVES GOMES, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº 8.480.814-7-SSP/SP e do CPF nº 010.999.338-11. Em
respeito ao artigo 1.188 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no 1º Cartório
de Registro Civil e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a curadora de oferecer
garantia. Em caso de atuação de procuradores indicados pelo convênio PGE/DPE/OAB ou Defensoria Pública, fixo-lhes os
honorários devidos em 100% (cem por cento) do valor máximo previsto no código respectivo. Oportunamente, expeça (m) se
certidão (ões). Oportunamente, comunique-se à Justiça Eleitoral do reconhecimento da incapacidade da interditanda. Publiquese, registre-se e intimem-se. SJRio Preto, 17 de dezembro de 2009. MILENA REPIZO RODRIGUES KOJO- Juíza Substituta.
Esclareço, por oportuno, que as partes são beneficiarias da Assistência Judiciária Gratuita. Para os efeitos de direito, o presente
edital será afixado e publicado na forma do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. NADA MAIS.
E D I T A L DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL
O DOUTOR ANTÔNIO CARLOS TÁFARI, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR E CORREGEDOR PERMANENTE DA 2ª VARA
DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DESTA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP, NA FORMA DA LEI, ETC ...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foram designados os dias 13, 14 e 15 de
dezembro de 2011, às 9:00 horas, para o início da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL junto ao Cartório do 2º Ofício da Família
e das Sucessões desta Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado pelo Diário da Justiça Eletrônico,
pela Imprensa local e afixado no átrio do Fórum local, esclarecendo-se que durante os serviços correcionais, serão atendidas
reclamações eventualmente existentes. Nada Mais.
E D I T A L DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL
O DOUTOR ANTÔNIO CARLOS TÁFARI, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES E
CORREGEDOR PERMANENTE DO CARTÓRIO DE ENGENHEIRO SCHIMIDT DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO,
SP, NA FORMA DA LEI, ETC ...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi designado o dia 12 de dezembro de
2011, às 9:00 horas, para o início da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL junto ao Cartório de Engenheiro Schimidt, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, que será publicado pelo Diário da Justiça Eletrônico, pela Imprensa local e afixado no átrio do
Fórum local, esclarecendo-se que durante os serviços correcionais, serão atendidas reclamações eventualmente existentes.
Nada Mais.
E D I T A L DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL
O DOUTOR ANTÔNIO CARLOS TÁFARI, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
E CORREGEDOR PERMANENTE DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 3º SUBDISTRITO DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP, NA FORMA DA LEI, ETC ...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi designado o dia 12 de dezembro de 2011,
às 13:00 horas, para o início da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais 3º
Subdistrito, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado pelo Diário da Justiça Eletrônico, pela Imprensa
local e afixado no átrio do Fórum local, esclarecendo-se que durante os serviços correcionais, serão atendidas reclamações
eventualmente existentes. Nada Mais.
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EVERTON FRACASSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º