Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1118
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- OTAVIO DE SOUZA CAMPOS X MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO-SP - Autos aguardando manifestação do
excipiente acerca da impugnação juntada às fls. 27/32 dos autos pela impugnada. - ADV MAURO SERGIO GODOY OAB/SP
56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP 54762 - ADV ANTONIO MANFRIN JUNIOR OAB/SP 102245 ADV RODOLFO CAMILO DOS SANTOS OAB/SP 201116
539.01.2002.002913-2/000000-000 - nº ordem 773/2002 - Inventário - NAIR ROQUE NICOLAU X JOSE NICOLAU - “AUTOS
DESARQUIVADOS E DISPONIBILIZADOS A DRA. GISLEYNE REGINA B. BALIELO” - ADV GISLEYNE REGINA BRANDINI
BALLIELO OAB/SP 91861
539.01.2003.001960-5/000000-000 - nº ordem 58/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAPIDO DEL REY
TRANSPORTES E TURISMO LTDA X MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Fls. 205 - Diante ausência de embargos,
expeça-se ofício requisitório nos termos do inciso I, do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int. Dil.. “O patrono da autora
deverá apresentar, em 04 (quatro) vias autenticadas, os seguintes documentos: a) da decisão exequenda - representada
pela sentença condenatória e do acórdão, se houver; b) da conta de liquidação, na íntegra, com valores individualizados e
discriminados por rubrica; c) da certidão de intimação e de manifestação das partes sobre a conta; d) da decisão homologatória
da liquidação e do acórdão, se houver; e) da certidão de intimação e manifestação da Fazenda Pública, no caso de haver
custas acrescidas; f) da procuração ou traslado, com poderes expressos para receber e dar quitação, quando houver pedido
de pagamento do procurador; g) cópia de documento que traga o número do CPF/CNPJ do credor, inclusive quando este for
advogado ou perito. As peças poderão ser autenticadas pelo próprio advogado, mediante fé de seu grau, em todas as folhas
do requisitório. Na procuração que constar mais de um procurador dos credores, poderá ser juntada declaração constando a
opção do recebimento dos honorários, como sendo pessoa física ou jurídica, especificando o CPF ou CNPJ, para o correto
cadastramento pelo DEPRE. - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV PAULO ROBERTO PARMEGIANI
OAB/SP 74424
539.01.2003.003847-3/000000-000 - nº ordem 124/2003 - Usucapião - ODON PEDRO DOS SANTOS E OUTROS X
ANTONIO MIRANDA E OUTROS - Fls. 230, Certidão do Of. Justiça, “Constatei que a testemunha Pedro Ozório de Lima mudouse do local, indicaram-me que poderia encontrá-lo na rua Garcia Braga, na primeira casa ao lado da estátua de São Pedro, para
onde diligenciei e onde obedecendo às formalidades legais intimei a testemunha Pedro Ozório de Lima, a quem fiz a leitura
do mandado, onde apôs sua assinatura, em seguida lhe entreguei as contrafés que foram aceitas, ficando ao final ciente do
inteiro teor do mandado retro. Certifico ainda que a testemunha Manoel Aparecido da Silva mudou-se para Ourinhos, e pode ser
localizado em frente à Quitanda Maringá, na rua Antônio Prado, num local de venda de café moído na hora, motivo pelo qual
não foi intimado. Acrescento ainda que na data da audiência este servidor estará em pleno gozo de suas merecidas férias, e
não poderá dar integral cumprimento na data marcada, se necessário for”. “Manifestem-se os interessados”. - ADV RONALDO
RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV PEDRO LAMOSO OAB/SP 79426
539.01.2003.000701-1/000000-000 - nº ordem 308/2003 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. D.
S. R. X T. T. R. E OUTROS - Certidão de fls. 152vº: “Certific o e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, diligenciei
ao endereço indicado, onde fui informado que a Srª. Cláudia Teles não reside na casa 37 da Avenida Santos Dumont, não
obtendo seu atual endereço. Certifico ainda, que na Rua Carlos Crozatti, 155 fui informado que o Sr. Alex dos Santos mudou-se
definitivamente para a cidade de Cerquilho, não obtendo seu endereço naquela cidade, motivo pelo qual, deixo de proceder à
intimação das partes e devolvo o mandado à origem, aguardando novas determinações. Era o que me cumpria certificar e dar
fé.” (Manifeste-se o autor) - ADV FÁBIO CEZAR TEIXEIRA OAB/SP 171710
539.01.2003.001393-7/000000-000 - nº ordem 485/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MARCAS REUNIDAS LTDA E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. 1.Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo
Civil, determino a SUSPENSÃO da execução. 2.Aguarde-se manifestação do credor, indicando bens passíveis de penhora por
90 dias. 3.Decorrido o prazo do item 2 sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, aguarde-se eventual manifestação
em arquivo, pelo prazo prescricional. Int. Dil. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887 - ADV MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS JUNQUEIRA OAB/SP 175803 - ADV LUCIANA MARIA DE MORAIS
JUNQUEIRA OAB/SP 148222
539.01.2003.002390-4/000000-000 - nº ordem 698/2003 - Declaratória (em geral) - NEUSA MARCIANO DA SILVA AQUINO
X TELECOMUNICACOES SAO PAULO S/A - TELESP - Fls. 177 - Vistos. Fls. 173/175- A patrona Eliane nomeada pelo convênio
após a renúncia do advogado Wanderlei, também do convênio, peticionou requerendo a reconsideração do pronunciamento
anterior que disponibilizou a verba de sucumbência, já depositada nos autos (fl.s 161), em favor da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. Com razão, em parte, a nobre advogada. Os honorários de sucumbência, independentemente da
nomeação pelo convênio, pertencem ao advogado que patrocinou a causa em favor de beneficiário da assistência jurídica.
Aliás, “o arbitramento de honorários advocatícios aos advogados conveniados realizados pelo juiz não é considerado para
a realização dos pagamentos pelos trabalhos realizados em virtude do referido convênio” (fls. 05 da Cartilha “Entendendo o
Convênio Defensoria SP / OAB”, produzida em setembro/2010). Logo, a quantia depositada a título de sucumbência pertence
ao patrono da parte vencedora na demanda. Entretanto, faz jus o advogado que efetivamente atuou no processo, ou seja, o
causídico Wanderlei Betim - OAB/SP 139.924, sendo certo que lhe será facultada oportunidade de receber a sucumbência.
Assim, PROVIDENCIE a serventia o contato telefônico com o advogado Wanderlei Betim - OAB-SP 139.924, intimando-o para
comparecimento em cartório, em 05 (cinco) dias, a fim de manifestar o desejo quanto ao recebimento da verba de sucumbência,
advertindo que a inércia acarretará consentimento tácito para a liberação da verba em favor da advogada Eliane Tavares de
Souza - OAB/SP 229.807, nomeada posteriormente a renúncia. Após o contato telefônico, certifique a serventia. INTIME-SE pela
Imprensa Oficial. - ADV WANDERLEI BETIM OAB/SP 139924 - ADV ELIANE TAVARES DE SOUZA PAULINO OAB/SP 229807
539.01.2003.002985-1/000000-000 - nº ordem 816/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ACIDENTARIA THEODORICO MARCAL NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 201 - Vistos. Manifeste-se o autor
sobre a petição e documentos apresentados pelo Instituto-réu às fls. 172/201. Int. Dil. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP
128366 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
539.01.2003.003236-0/000000-000 - nº ordem 878/2003 - Declaratória (em geral) - NIVALDO DA SILVA MIRANDA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º