Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1122
1995
ALVARÁS, EM 10 DIAS. Intime-se. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: CESAR RICARDO COSTA NASCIMENTO MACEDO (OAB
174274/SP)
Processo 0019176-58.2011.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Margarida Anitablian Baltazar - Garabed
Anitablian e outro - Providencie a requerente as peças faltantes fls.03/07; 86/90; 111/119 e 132/152 os respectivos versos, bem
como o recolhimento no valor de R$ 17,20, referente a 43 cópias, para a expedição do formal de partilha. Prazo 10 dias. Intimese. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: ANTONIO CESAR BALTAZAR (OAB 80690/SP)
Processo 0021246-48.2011.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Miguel Neto e outros
- Elenir Lisboa Miguel - Vistos. Trata-se de pedido de alvará em que os requerentes pleiteam o recebimento de valores de PIS
e FGTS não recebidos em vida por Elenir Lisboa Miguel. Oficiado à instituição bancária (fls. 47/48), vieram as respostas de
fls. 59/61, informando acerca da inexistencia de valores deixados pela falecida. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista a
inexistência de valores de PIS e FGTS deixados pela falecida, julgo extinto o presente pedido de Alvará, sem apreciação do
mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se,
arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: SOLANGE DA SILVA MARTINS (OAB 281942/SP)
Processo 0110451-59.2009.8.26.0008 (008.09.110451-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Yvone Tullio Collina - Miriam
de Souza Bezerra de Almeida - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Tratando-se de processo findo com retirada do formal de partilha,
esclareça o requerente no prazo de cinco dias, o motivo do pedido de desarquivamento dos autos, pois para simples consulta
ou extração de cópias, não serão desarquivados neste Fórum, nos termos da Portaria local nº 02/95, devendo para tanto
comparecer em cartório, para retirada da petição e solicitação da guia para consulta junto ao setor de arquivo. No silêncio,
arquivem-se a presente em pasta própria para oportuna inutilização. Int. - ADV: JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/
SP)
Processo 0117138-23.2007.8.26.0008 (008.07.117138-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Valdiria Silverio Alves
Guimarães - Vinicios Silverio da Silva Filho e outros - Quitéria Barbosa da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 427/428,
cumprindo ao próprio causídico contatar a sua partocinada, observando, para tanto, que o endereço da herdeira Maria Valquíria
encontra-se à fl. 141/vº. Expeça-se, no mais, carta precatória para citação pessoal do herdeiro Vand Berg no endereço indicado
às fls. 414 e 429. Intime-se. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: ADRIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 169503/SP), JISVALDO
ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP), JORGE PAPARELLI (OAB 34996/SP), PERSIO GARCIA CORRÊA (OAB 183201/SP)
Processo 0122329-15.2008.8.26.0008 (008.08.122329-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CELINA ALVES
VALADÃO - MANOEL DE JESUS OLIVEIRA - Diante da decisão de fls. 227/232, proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e
Dissolução de União Estável, processo nº 0025144-06.2010, imperativo a reinstauração do presente. Reconduzo a inventariante
CELINA ALVES VALADÃO, a qual deverá apresentar novo plano de partilha, nos termos da decisão de fls. 227/228, bem como
juntar sua certidão de casamento atualizada. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: NELSON
MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSENETE TEIXEIRA COSTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2012
Processo 0002116-38.2012.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus Savio - Waldomiro
Savio - Vistos. 1. Primeiramente, fica indeferido o pedido de processamento conjunto nestes autos do arrolamento dos bens
deixados por falecimento de Leonildo (fl. 04, item “d”), tendo em vista tratar-se de filho pré-morto ao falecido Waldomiro e,
portanto, nestes autos os herdeiros de Leonildo herdarão por representação, e, caso Leonildo tenha deixado outros bens além
do quinhão a ser recebido nestes autos, deverão os interessados promover a abertura de seu procedimento sucessório, de forma
livre e autônoma. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio Terezinha de Jesus Savio, independentemente de compromisso. 3.
Nos termos do art. 1.031 do CPC, deverá a inventariante no prazo de 30 (trinta) dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados
pelo autor da herança, nos termos do art. 993 do CPC, comprovando documentalmente a propriedade, quando exigido, e devendo
o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais recente; b) juntar
cópia da certidão de óbito do herdeiro pré-morto Leonildo; c) regularizar a representação processual dos herdeiros, inclusive de
Marcia a qual deverá passar procuração por si e não pelo espólio de seu pai; d) apresentar o esboço de partilha, a ser elaborado
nos termos do art. 1.025 do CPC. 4. Considerando o posicionamento deste Juízo no sentido de que, no arrolamento, não serão
discutidas quaisquer questões relativas a tributos, nos termos do artigo 1.034 do CPC, anoto que o recolhimento do ITCMD,
bem como a certidão negativa de débitos municipais dos bens imóveis deverão ser apresentados apenas na ocasião do registro
do formal de partilha, a ser, futuramente, expedido, sendo que, quanto aos bens móveis, o Órgão Fazendário será cientificado
quando da homologação da partilha, para as providências cabíveis. 5. A seguir, verifique a serventia as custas processuais,
e remetam-se os autos ao Partidor para conferência da partilha. 6. Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos
conclusos. 7. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, cumpra a serventia o § 1º do artigo
267 do CPC. Intime-se.fazenda do estado - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
Processo 0009410-78.2011.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Eduardo Hachiman - Tsutomu Hachiman - *Deve o
curador comparecer em cartório, no prazo de dez dias, para assinar o termo de compromisso de curador definitivo e retirar a
respectiva certidão. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP)
Processo 0013229-33.2005.8.26.0008 (008.05.013229-3) - Alvará Judicial - Ministério Público - Paulo Sanches Martines
- Aguarde-se, por mais dez dias, o cumprimento da decisão de fl. 29. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, com as
devidas anotações. - ADV: MARCIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 174114/SP)
Processo 0014089-73.2001.8.26.0008 (008.01.014089-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniella Marques Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º