Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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residência, aduzindo que está pagando por eles desde março deste ano. Contudo, analisando as faturas trazidas observo que
não houve nenhuma cobrança a título do serviço “Speedy” e na correspondência de fls. 19 há a menção de que o serviço será
cobrado apenas depois do primeiro acesso à Internet. Sendo assim, como até o momento não houve cobrança por serviço não
prestado, indefiro a antecipação de tutela pleiteada. Cite-se. Int. - ADV JOAQUIM BRANDÃO JUNIOR OAB/SP 269319
589.01.2012.001407-0/000000-000 - nº ordem 762/2012 - Mandado de Segurança - DANIEL BENEDITO CRISP TRANSPORTE
X JOSÉ ALCIDES ROSATTI - DD. PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LUIZ ANTONIO - Trata-se de pedido de liminar
em mandado de segurança impetrado por DANIEL BENEDITO CRISP TRANSPORTES contra ato do PREFEITO MUNICIPAL
DE LUIZ ANTONIO, objetivando a suspensão do pregão presencial nº 10/12, designado para o dia 23 de abril de 2012 às
13:30 horas. Insurge-se a impetrante contra as cláusulas constantes do edital que prevêem a necessidade de que todos os
ônibus a serem utilizados na prestação do serviço sejam comprovadamente de propriedade da empresa licitante, bem como que
prevêem a necessidade de que os ônibus sejam de 46 lugares, ao passo quem possui são de 44 lugares. Em sede de cognição
sumária, verifico assistir razão à impetrante.As exigências questionadas não têm razão de ser e resultam em limitação à mais
ampla concorrência que deve haver em matéria de licitação a fim de propiciar à administração a seleção da proposta que se
mostre mais vantajosa. Sendo assim, presente a relevância da fundamentação. O periculum in mora está presente, na medida
em quem o pregão está designado para hoje e caso ele se realize esta ação perderá seu objeto. Sendo assim, defiro a liminar
para determinar a suspensão do pregão presencial nº 10/12, designado para o dia 23 de abril de 2012 às 13:30 horas, ficando
suspensa a adjudicação do objeto, caso já tenha sido realizado. A segunda via deste despacho,servirá de mandado, ficando
autorizado o impetrante a retirá-la eentregá-la diretamente à Autoridade impetrada. Notifique-se autoridade impetrada para
quem preste suas informações no prazo legal, cientificando-se, ainda, o litisconsorte passivo necessário. Decorrido o prazo
legal, com ou sem as mesmas, dê vista ao Ministério Púbico. Int, - ADV MARIZA DA SILVA OAB/SP 46052
589.01.2012.001409-5/000000-000 - nº ordem 776/2012 - Inventário - JOSE CARLOS PEREIRA X NAIR NILCE DE ALMEIDA
PEREIRA - Fica a parte autora intimada para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias. (Portaria nº
02/2007) - ADV FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO OAB/SP 219819
589.01.2012.001432-7/000000-000 - nº ordem 780/2012 - Mandado de Segurança - EMANUELLI CREPI ZATTA X DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO - A autoridade apontada como coatora pela
impetrante foi a Dirigente Regional da Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto. Porém, em matéria de mandado de segurança é
absoluta a competência do Juízo em que se situa a autoridade apontada como coatora e esta certamente não e domiciliada nesta
Comarca. A propósito, ensina Hely Lopes Meireles, “A competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria
da autoridade coatora e pela sua sede funcional” (Mandado de Segurança e ações constitucionais, 32. ed. p. 75) Ante o exposto,
determino remetam-se os autos a uma das varas da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, com nossas homenagens.
Int. - ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584 - ADV THIAGO AKIRA PORTUGAL MIYAHARA OAB/
SP 284727 - ADV MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA OAB/SP 195584 - ADV THIAGO AKIRA PORTUGAL MIYAHARA
OAB/SP 284727
Centimetragem justiça
SÃO VICENTE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SÃO VICENTE EM 24/04/2012
PROCESSO:590.01.2012.009032
Nº ORDEM:06.01.2012/004036
CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE:MARIA CRISTINA CANDIDO
ADVOGADO:127641/SP - MARCIA ARBBRUCEZZE REYES
Requerido:PREFEITO DA CIDADE SÃO VICENTE
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO:590.01.2012.008986
Nº ORDEM:03.01.2012/001420
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE:MARCELA DOS SANTOS
ADVOGADO:51324/SP - AUGUSTO MENDES FERREIRA JUNIOR
Requerido:EMANUEL JOSÉ DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:590.01.2012.008994
Nº ORDEM:01.01.2012/000372
CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO:178585/SP - FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA
Requerido:ROBERTO JOSÉ DO NASCIMENTO
VARA:1ª. VARA CÍVEL
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