Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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defesa deve ser apresentada em sede de embargos à execução. Assim sendo, tratando-se de Forum 100% digital, regularize o
peticionário com urgência. - ADV: ANA MARIA PEDROSO (OAB 106136/SP)
Processo 0002920-50.2010.8.26.0695 (695.10.002920-4) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Conceição Aparecida
da Silva Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Alvarás disponíveis para impressão. - ADV: ANTONIO CESAR
DE SOUZA (OAB 206395/SP), ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 0002958-28.2011.8.26.0695 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministério Público do Estado de São Paulo - Luiz
Carlos Souza de Amorim - Em sede de execução incabível a apresentação de contestação. Toda e qualquer defesa deve ser
apresentada em sede de embargos à execução. Assim sendo, tratando-se de Forum 100% digital, regularize o peticionário com
urgência. - ADV: ANA MARIA PEDROSO (OAB 106136/SP)
Processo 0002987-49.2009.8.26.0695 (695.09.002987-8) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - José
Augusto de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Petição de fls. 112/113: Ao Sr. Perito com urgência. Int. ADV: FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 0003022-38.2011.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Dorvalino da Silva - Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Concedeu-se a liminar . Porém, o veículo não foi localizado . O autor então, pediu a transformação do pedido em ação de
depósito. Acolho o pedido formulado, pelos seus próprios fundamentos. Cite-se para a entrega da coisa ou o equivalente em
dinheiro, no prazo de cinco dias, ou contestar a ação, em igual prazo. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0003272-71.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luz e Imagem Ltda. ME Milton Mello de Oliveira - Requeira o(a) autor(a)/exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, intime-se por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena
de extinção. Int. Nazaré Paulista, 04 de maio de 2012 - ADV: TATIANA ENGLER ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 243074/SP)
Processo 0003287-45.2008.8.26.0695 (695.08.003287-6) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Fernandes da Silva e
outro - Certifico e dou fé que as custas nos termos do provimento CSM n.º 1668/09, referente a publicação do edital de citação,
importam em R$ 184,08 (cento e oitenta e quatro reais e oito centavos). Nada Mais. Nazaré Paulista, 04 de maio de 2012. Eu,
Elisângela de Carvalho, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: VALDEMIR GOMES CALDAS (OAB 248414/SP)
Processo 0003697-35.2010.8.26.0695 - Monitória - Espécies de Contratos - Itapeva II Multicarteira FIDC NP - BWM Válvulas
e Conexões Ltda EPP e outro - O processo se encontra paralisado há mais de trinta dias, sendo certo que a parte autora, apesar
de regularmente intimada, deixou de promover-lhe o andamento. Ante o exposto, considerando o presumido desinteresse e
levando-se em conta que o feito não pode eternizar-se em Cartório aguardando a manifestação da parte interessada, julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003825-26.2008.8.26.0695 (695.08.003825-4) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tomasso Sera e outro Certifico e dou fé que as custas nos termos do provimento CSM n.º 1668/09, referente a publicação do edital de citação,
importam em R$ 312,24 (trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos). Nada Mais. Nazaré Paulista, 04 de maio de 2012.
Eu, Elisângela de Carvalho, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP), PAULO SOARES
HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/
SP), FRANCISCO JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 148210/SP)
Processo 0003994-42.2010.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Gerson Puccini Junior - Binasa
Sociedade Brasileira de Empreendimentos Ltda - Mandado de registro disponível para impressão. - ADV: PIETRO ANTONIO
DELLA CORTE (OAB 135410/SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 0700048-84.2011.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Tiago Barbosa Marques - Ante a certidão retro, requeira o(a) autor(a)/exequente o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Nazaré Paulista, 04 de maio de
2012. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP)
Processo 0700098-76.2012.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CÁSSIO LOPES DA SILVA FILHO - Defiro
o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se a autora/exequente independentemente de nova intimação. ADV: CAETANO AUGUSTO LUPPI (OAB 143120/SP)
Processo 0700214-82.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Espólio de Elio Finicelli - José Bisse e outro
- Suspendo o processo nos termos do artigo 265, I do CPC. - ADV: NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP)
Processo 0700279-77.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Priscila Paula Colletti - Simone
Ribeiro e outro - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: ERCULES MATOS E SILVA (OAB 159169/SP), VLAMIR BERNARDES DA SILVA (OAB 283467/SP)
Processo 0700365-82.2011.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GABRIEL RENAN BERALDO DE PAIVA Tornem ao CRI. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 0700964-84.2012.8.26.0695 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Mario de Brito - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Certidão retro: Recebo os embargos para discussão, sem atribuir-lhes efeito suspensivo. Ao
embargado para manifestação. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 0700970-91.2012.8.26.0695 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- LILIAN EMIKA KONO - Banco Santander S/A - Certidão retro: Recebo os embargos para discussão, sem atribuir-lhes efeito
suspensivo. À embargada para impugnação. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), RICARDO SANTOS
FERREIRA (OAB 185362/SP)
Processo 0700975-16.2012.8.26.0695 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- LILIAN EMIKA KONO e outro - Banco Santander S/A - Certidão retro: Recebo os embargos para discussão, sem atribuir-lhes
efeito suspensivo. Ao embargado para manifestação. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), RICARDO
SANTOS FERREIRA (OAB 185362/SP)
Processo 0701138-93.2012.8.26.0695 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - IVAN LINIKER DO PRADO
MARTINS - Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda. - O patrocínio de advogado contratado é sugestivo de que o autor reúne
condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual condiciono o deferimento
da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos
em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº 1.060/50). Veja-se que a presunção do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente
relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por
se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais,
compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º