Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1181
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ao feito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso III do CPC. Fica cessada a medida liminar concedida.
P.R.I. Após, arquive-se, anotando-se. Bot.d.s. MARCELO ANDRADE MOREIRA Juiz de Direito pz 21 - ADV HELENITA MARCIA
CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876
089.01.2009.016338-7/000000-000 - nº ordem 2980/2009 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação TATIANA MARIA ZANOTTO X LIGIA ROSSATO ROLIM ME - Fls.71/72, defiro a penhora on-line. Oficie-se. Int. - ADV JUNOT DE
LARA CARVALHO OAB/SP 72884
089.01.2010.000061-4/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Monitória - Cheque - MERCANTIL DE MOVEIS CASA VERDE LTDA
X JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SOARES - Fls. (informação de endereço - Bacenjud): Manifeste-se o autor. - ADV FLAVIO
JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285
089.01.2010.003117-3/000000-000 - nº ordem 463/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GENIVALDO PEPE
E OUTROS X RAQUEL APARECIDA FREITAS PEPE - Fls. 140 - Sentença nº 771/2012 registrada em 08/05/2012 no livro nº
243 às Fls. 36: Proc.nº 463/10 Vistos, etc... Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de
fls.121/122, dos autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de RAQUEL APARECIDA FREITAS PEPE, ressalvados
erros, omissões e direito de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se Formal de Partilha, nos termos do art. 1027 § ú do
C.P.C. P.R.I. Após, arquive-se, anotando-se. Bot.03/05/2011. MARCELO ANDRADE MOREIRA Juiz de Direito - ADV DANIELLA
MUNIZ THOMAZINI OAB/SP 272631
089.01.2010.003237-5/000000-000 - nº ordem 498/2010 - (apensado ao processo 089.01.2009.007665-2/000000-000
- nº ordem 1415/2009) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. K. X A. G. K. - Fls. 49: Manifeste-se o advogado do
autor/exeqüente sobre a devolução do mandado, com resultado negativo (...deixei de proceder a constatação de bens nos
dois endereços R. Henrique reis, 561 e Rua Abílio Dorini, 888, nesta, em virtude do executado não residir nos endereços
supramencionados), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário
para o cumprimento da diligência, observando-se que o mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial,
providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado. p-15/6 - ADV NIVALDO EDSON DE MELLO
OAB/SP 34793
089.01.2010.006007-1/000000-000 - nº ordem 966/2010 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - GENESIO
ALVES E OUTROS X SP URBANISMO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 133 - Fls.132: defiro citação via carta AR,
devendo o autor recolher a respectiva taxa, bem como fornecer endereço completo do citado, incluindo CEP. Int. Pz 16 - ADV
RENE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 37567 - ADV PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO OAB/SP 126028
089.01.2010.007786-5/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSE
DANIEL PERES X MARISA DE FATIMA CARUSO - Fls. 110 - Proc. nº 1279/10 A: José Daniel Peres R: Marisa de Fátima Caruso
Vistos, etc... Tendo em vista o pagamento do débito pelo executado, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso
I do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquive-se. Botucatu, 4 de maio de 2012. MARCELO ANDRADE MOREIRA Juiz de Direito
PZ 29 - ADV OSVALDO BASQUES OAB/SP 69431 - ADV EVANDRO CESAR PIRES RIZZO OAB/SP 167608
089.01.2010.008045-1/000000-000 - nº ordem 1329/2010 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - TALITA FERNANDES DORINI E OUTROS X REDERSON LUIZ FLORES DE OLIVEIRA - Certifico
e dou fé, para fins de regularização, estar emitindo o seguinte ato ordinatório: Fls. 24 v°: Manifeste-se o advogado do autor/
exeqüente sobre a devolução do mandado, com resultado negativo (mudou-se, não localizado, etc.), no prazo de 05 (cinco) dias.
(DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV FERNANDO
HENRIQUE NALI OAB/SP 204042 - ADV LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR OAB/SP 204711 - ADV GUILHERME AUGUSTO
WINCKLER GUERREIRO OAB/SP 268252 - ADV LAERCIO BASSO OAB/SP 85732 - ADV ANDRÉ MURILO PARENTE
NOGUEIRA OAB/SP 222125
089.01.2010.008256-7/000000-000 - nº ordem 1382/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. H. B. C. X
V. L. C. - CERTIDÃO fls. 61-Certifico e dou fé, para fins de regularização, estar emitindo o seguinte ato ordinatório: advogada
da autora favor comparecer em cartório para retirar ofício para descontos mensais (Dra. Camila Fumis Laperuta) - pz 22/6/2012
- ADV CAMILA FUMIS LAPERUTA OAB/SP 237985
089.01.2010.010372-0/000000-000 - nº ordem 1799/2010 - Declaratória (em geral) - ANDERSON CEZAR PEREIRA DE
OLIVEIRA X WANIA FORTES GONCALVES - CERTIDÃO fls. 73-Certifico e dou fé, para fins de regularização, estar emitindo
o seguinte ato ordinatório: advogado do réu favor comparecer em cartório para retirar certidão de honorários (Dr.Luis Antônio
Pires de Campos B. de Brito)- pz 29/6/2012 - ADV MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN OAB/SP 286248 - ADV LUÍS ANTÔNIO
PIRES DE CAMPOS B. DE BRITO OAB/SP 209283
089.01.2010.011012-0/000000-000 - nº ordem 1927/2010 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - MARIA
VIRGINIA NUNES DE OLIVEIRA X LG ELETRONICS E OUTROS - CERTIDÃO fls.185-Certifico e dou fé, para fins de
regularização, estar emitindo o seguinte ato ordinatório: advogado da autora favor comparecer em cartório para retirar certidão
de honorários (Dr. Luciano Marins Minharro) - pz 27/6/2012 - ADV LUCIANO MARINS MINHARRO OAB/SP 226172 - ADV
REINALDO PIZOLIO JUNIOR OAB/SP 122383 - ADV ANA PAULA TREVIZO HORY OAB/SP 186714 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163 - ADV DENISE LEAL SANTOS OAB/RJ 47361 - ADV HELIO PEDROSO DE LIMA JUNIOR OAB/SP
271750 - ADV LUCIANO MARINS MINHARRO OAB/SP 226172
089.01.2010.011313-7/000000-000 - nº ordem 1978/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material CLAUDIA LILIAN SILVA FARIA SALVIANI X IRIS NOÊMIA FONSECA E OUTROS - Processo nº 1978/10 VISTOS. CLAUDIA
LILIAN SILVA FARIA SALVIANI ajuizou ação de conhecimento em face de IRIS NOÊMIA FONSECA E MARLY CRISTINA DA
SILVA, objetivando a condenação destas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Narrou, em síntese, que
em decorrência de “escova plástica” realizada no salão das rés, apresentou quadro alérgico que deixou seu rosto inchado, tendo
arruinado sua festa de aniversário. Designada audiência de tentativa de conciliação (fls. 45), as rés foram incluídas no pólo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º