Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1194
1022
Provimento CSM nº 170/2011, que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam informações da
Receita Federal, instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, que passou a
vigorar a partir de 26 de abril p.p., providencie o interessado o pagamento do valor correspondente ao serviço, que deverá ser
recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código 434-1 e tornem conclusos para apreciação
do pedido. 2-Depositada a condução do oficial de justiça, desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento. ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
562.01.2012.003522-0/000000-000 - nº ordem 127/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- RETIFICA DE MOTORES ABC LTDA X LIMPADORA ORQUIDARIO LTDA - HOMOLOGO o acordo havido entre RETIFICA
DE MOTORES ABC LTDA e LIMPADORA ORQUIDÁRIO LTDA, formalizado às fls.33/35 desta execução. Noticiado o integral
cumprimento do pacto, tornem para extinção. - ADV FABIO PICARELLI OAB/SP 119840 - ADV ANDRÉ LUIZ FREITAS OAB/SP
272594
9ª Vara Cível
9º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: SELMA BALDANÇA MARQUES GUIMARÃES
LG: 29/05/2012
562.01.1993.003451-7/000000-000 - nº ordem 1649/1993 - Procedimento Ordinário - Consórcio - JOSE CARLOS SANTOS X
CONSORCIO NASSER S/C LTDA - Diante da resposta do ofício de fls. 181, manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o regular
andamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de
48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE EDUARDO BRAGA DE AGUIAR OAB/SP 103683 - ADV CLAUDIO XAVIER
PETRYK OAB/PR 5879
562.01.1993.000178-3/000000-000 - nº ordem 1747/1993 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
HOLANDES S/A X NELSON SILVA ESPOLIO E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007.
Faço vista dos autos ao(s) autor(es) para cientificá-lo(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). NADA MAIS. Santos, 28/5/2012. 9º Ofício
Cível da Comarca de Santos-SP - PROCESSO Nº 1747/1993 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539
- ADV CARLOS ASSUMPÇÃO NEVES NETO OAB/SP 204769 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972 - ADV
BRUNO PRANDATO OAB/SP 11009 - ADV ROBERTO ARALDO CAJADO DE CAMARGO BITTENCOURT OAB/SP 15590
562.01.1994.027653-4/000000-000 - nº ordem 1432/1994 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DJALMA BARBOSA E OUTROS - Faço vista dos autos ao(s) autor(es) para recolher(m) ou completar(em), em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, valor R$ 13,59 (por diligência), na guia de depósito de oficial de justiça em 03 vias. (www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais). - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
562.01.1997.039876-0/000000-000 - nº ordem 2441/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória SOCIEDADE VISCONDE DE SAO LEOPOLDO X CARLOS ALBERTO COSTA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº 1307/2007. Faço vista dos autos ao(s) autor(es), em 05 dias, manifestar(em)-se sobre o que é de direito - ADV MARIO
FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV ROBERTO CHIBIAK JUNIOR OAB/SP 240672 - ADV MARIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 88600 - ADV DANIELA PESTANA BRANCO OAB/SP 139689
562.01.1998.014730-3/000000-000 - nº ordem 1159/1998 - Procedimento Ordinário - - SOCIEDADE VISCONDE DE SAO
LEOPOLDO X FATIMA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES - CERTIDÃO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007.
Faço vista dos autos ao(s) autor(es), em 05 dias, manifestar(em)-se sobre o que é de direito - ADV JOSE ANDREATTA OAB/SP
46407 - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV DANIELA PESTANA BRANCO OAB/SP 139689
562.01.1998.020500-8/000000-000 - nº ordem 1645/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BANDEIRANTES S/A X ROBERTO DE FREITAS PINTO E OUTROS - Concedo o prazo solicitado pelo exequente ( 10 dias ). Int.
- ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV DANIELA
PESTANA BRANCO OAB/SP 139689
562.01.1998.020500-8/000000-000 - nº ordem 1645/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BANDEIRANTES S/A X ROBERTO DE FREITAS PINTO E OUTROS - Apresente o exeqüente, no prazo de 05 dias, cálculo
atualizado do débito, posto que aquele juntado a fl. 215 está desatualizado. Após, tornem conclusos para apreciação do
requerido à fl. 214. Int. Santos, 24.05.12. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 88600 - ADV DANIELA PESTANA BRANCO OAB/SP 139689
562.01.1998.032031-6/000000-000 - nº ordem 2492/1998 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - IRACY
DE CARVALHO BIBIAN X CEZAR PAULO VASCONCELOS E OUTROS - Vistos. 1 - Com efeito, razão assiste a credora,
motivo pelo qual reconsidero a parte final de fls. 239 e decisão de fls. 241. Diante do V. Acórdão (fls. 180/181), cujo teor deu
procedência ao pedido, com relação aos réus César Paulo e Cleide bem com fundamento nos artigos 655, inc. I, e 655-A, do
Código de Processo Civil, defiro o bloqueio de contas e ativos financeiros de titularidade do(a)(s) executado(a)(s) até o valor
apontado as fls. 249, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema BACEN-JUD. Após, imprima-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º