Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1198
3038
despejo - PAULO DOS SANTOS VIEIRA X DANIEL ALVES GRANGEIRO E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. Indefiro o pedido de
penhora do bem indicado a fls. 181, eis que não consta que o mesmo seja de titularidade dos executados. Todavia, considerando
a documentação juntada aos autos, determino ao autor que diligencie no sentido de informar, no prazo de cinco dias, o atual
endereço da proprietária do imóvel, CGN - Construtora Ltda. Com a informação, fica desde já deferida a expedição de ofício
solicitando esclarecimentos sobre a existência de contrato de compra e venda celebrado com os executados, mormente
em relação ao bem informado a fls. 181. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. - ADV PAULO
ROBERTO CASSIANO OAB/SP 73150
224.01.2005.036597-6/000000-000 - nº ordem 2851/2005 - Monitória - Cheque - JOSE ALVES PINTO X VANNYR VILANO
- “a parte autora estará sendo intimada quando da publicação desta certidão no D.J.E, a retirar o mandado de levantamento
expedido em seu favor, a partir da data de 05/06/12, no prazo de cinco dias. “ - ADV JOSE CARLOS DE MORAES OAB/SP
86552
224.01.2005.038106-3/000000-000 - nº ordem 2999/2005 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ZENAIDE
CRISTINA HERINGER X EDUARDO LUTFALLA E OUTROS - Fls. 235 - Vistos. Considerando o teor da certidão juntada a fls.
228, informando que o inventário aberto para sucessão dos bens deixados por Eduardo Nami Haddad foi encerrado, determino
a alteração no polo passivo da ação a fim de incluir Renata Nami Haddad Saad, Priscila Nami Haddad e Alice Matilde Assad
Haddad, excluindo o falecido da lide. Em relação ao requerido Eduardo Lutfalla, considerando que seu inventário esta em
tramite perante o Juízo do 4º Oficio da Familia e Sucessões do Foro Central Cível, determino a alteração no polo passivo da
ação a fim de constar o espolio representado por seu inventariante, Carlos Eduardo Chamma Lutfalla. Providencie a serventia
as alterações necessárias junto ao Distribuidor, via sistema, expedindo o necessário para a citação dos requeridos. Outrossim,
considerando a certidão e extrato juntados a fls. 231/234, determino providencie a autora, no prazo de cinco dias, juntada da
certidão de objeto e pé dos autos da ação de inventário aberto para sucessão dos bens deixados por Lutfalla Felipe Lutfalla,
processo nº 0025745-47.2003.8.26.0011, em tramite perante a 2ª Vara de Familia e Sucessões - Foro Regional XI - Pinheiros.
Int. - ADV JORGE HERINGER OAB/SP 205894
224.01.2005.038106-3/000000-000 - nº ordem 2999/2005 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ZENAIDE
CRISTINA HERINGER X EDUARDO LUTFALLA E OUTROS - Fls. 235 - Vistos. Considerando o teor da certidão juntada a fls.
228, informando que o inventário aberto para sucessão dos bens deixados por Eduardo Nami Haddad foi encerrado, determino
a alteração no polo passivo da ação a fim de incluir Renata Nami Haddad Saad, Priscila Nami Haddad e Alice Matilde Assad
Haddad, excluindo o falecido da lide. Em relação ao requerido Eduardo Lutfalla, considerando que seu inventário esta em
tramite perante o Juízo do 4º Oficio da Familia e Sucessões do Foro Central Cível, determino a alteração no polo passivo da
ação a fim de constar o espolio representado por seu inventariante, Carlos Eduardo Chamma Lutfalla. Providencie a serventia
as alterações necessárias junto ao Distribuidor, via sistema, expedindo o necessário para a citação dos requeridos. Outrossim,
considerando a certidão e extrato juntados a fls. 231/234, determino providencie a autora, no prazo de cinco dias, juntada da
certidão de objeto e pé dos autos da ação de inventário aberto para sucessão dos bens deixados por Lutfalla Felipe Lutfalla,
processo nº 0025745-47.2003.8.26.0011, em tramite perante a 2ª Vara de Familia e Sucessões - Foro Regional XI - Pinheiros.
Int. - ADV JORGE HERINGER OAB/SP 205894
224.01.2005.038395-2/000000-000 - nº ordem 3017/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SOCIEDADE
GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO X FERNANDA CRISTINA DE ANDRADE - Manifeste-se a credora, em cinco dias, tendo em
vista que existem restrições em dois dos veículos informados às fls.130/132, bem como informe o endereço para as diligências,
ficando esclarecido que o bloqueio junto ao DETRAN será apreciado após a realização da penhora. Após, tornem conclusos
para deliberações. Int. - ADV ENEDIR JOAO CRISTINO OAB/SP 76394 - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319
224.01.2006.013220-7/000000-000 - nº ordem 625/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - SOCIEDADE
GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO X FERNANDA MARGULHANO - Certifico e dou fé que o autor deve tomar ciência de que
a carta precatória dos autos em epígrafe foi distribuída em 29/05/2012 ao Juízo de Direito da Comarca de Brusque SC - ADV
MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053 - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319
224.01.2006.033430-6/000002-000 - nº ordem 965/2006 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA NULIDADE
NOTA PROMISSORIA E INEXIGIBILIDADE TI - Cumprimento de sentença - YANDARA TEIXEIRA PINI X GILDEON PEREIRA
NUNES - Aguarde-se por sessenta dias, manifestação do exequente em termos de prosseguimento, como retro requerido. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV YANDARA TEIXEIRA PINI OAB/SP 65819 - ADV NILMA DA CUNHA OAB/
SP 219883 - ADV MARCOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 223482
224.01.2006.064023-3/000000-000 - nº ordem 2055/2006 - Usucapião - FRANCISCO WILTON ALVES BARROS X
HIDROVOLT ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Fls. 883: Certifico e dou fé que nos termos das NSCGJ, Capitulo
IX, Seção V, item 47.1 do serviço de estenotipia, ficam as partes intimadas acerca das transcrições das fitas de estenotipia
constante de fls. 879/881. Certifico mais, que os autos foram encaminhados à conclusão, conforme determinado no r. termo
de audiência de fls. 872. Certifico finalmente, que esta certidão, estará disponível para consulta no Diário da Justiça eletrônico
em 05/06/2012. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. - ADV FLAVIO
SCHOPPAN OAB/SP 250425 - ADV LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA OAB/SP 113583 - ADV LUIS GUSTAVO SENEDESE
ZERBINI OAB/SP 293742 - ADV FERNANDA MARQUES GALVÃO OAB/SP 227635
224.01.2007.017521-3/000000-000 - nº ordem 517/2007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLE MEDITERRANÉE X LAÉRCIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 247 - Vistos. Comprovado
o devido recolhimento, determino nova tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito apontado às
fls.245, pelo sistema Bacenjud. Determino a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas,
providencie a serventia a conferência para providências quanto à determinação da transferência ou desbloqueio, se o caso. Int.
- ADV LILIAN PERLA SIVIERO OAB/SP 178888 - ADV CARLOS ANDRE BARBOSA CAVALCANTI OAB/SP 146140 - ADV LUIZ
SANTOS PEREIRA DE MENDONÇA OAB/SP 272700
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º