Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1205
2000
contratuais. Tutela antecipada. Pretensão da parte em ser mantida na posse do bem e abstenção na inclusão do nome do
rol dos devedores. Indeferimento. Agravo de instrumento. Verossimilhança não demonstrada. Impossível manter o agravante
na posse do bem estando ele me mora. Precedente do STJ. Inscrição no rol de devedores. Recurso repetitivo do STJ. Nega
provimento ao recurso, por decisão monocrática”. E ainda, no corpo do V. Acórdão: “O STJ já decidiu que”: ‘’’Não indicada
concretamente qualquer abusividade, o depósito em desacordo com o contrato não é suficiente para afastar a presunção de
inadimplemento das prestações, restando inviabilizada a manutenção de posse do bem alienado’ (cf. STJ, AgRg no REsp
nº1050479/GO, 4ª Turma, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 02.06.09, Dje. 29.06.09)”. “’O ajuizamento da ação revisional não
impede o ajuizamento da ação de busca e apreensão pelo credor’. (cf. STJ, AgRg no Ag nº 1110209/PR, 3ª Turma, rel. Min.
Massami Uyeda, j. 05.05.09, Dje. 19.05.09)”. “’Em relação à manutenção do devedor na posse do bem ela não pode persistir,
porque reforge aos limites da ação revisional a discussão possessória. Assim, não há falar-se em manutenção do bem na
posse do devedor, sendo facultado que ela seja requerida em ação própria pelo credor, não podendo ser a credora impedida de
tomar as medidas judiciais que entender cabíveis’ (cf.STJ, AgRg no REsp nº 1006105/RS, 4ª Turma, rel. Min. Carlos Fernando
Mathias, j. 12.08.08, Dje. 29.09.08)”. Cite-se o requerido para contestar no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Defiro
ainda a inversão do ônus da prova, diante da incidência das regras do CDC. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Int. Sorocaba,
24 de maio de 2012. ANA MARIA ALONSO BALDY Juiza de Direito - ADV ANA CAROLINA ALVARES DOS SANTOS OAB/SP
221919
602.01.2006.027838-3/000000-000 - nº ordem 1144/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CELIA
SALAZAR DIAS X RAFAEL ERNESTO ROSA - V 09 - Fls. 182- Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão.
Intime-se o exeqüente para requerer a execução da sentença em trinta dias, se houver interesse. Na inércia, diante do grande
número de processos em andamento neste Juízo e visando a celeridade processual, arquive-se. Int. - ADV MÁRCIO ROBERTO
DE CASTILHO LEME OAB/SP 209941 - ADV LEANDRO DE MEDEIROS OAB/SP 204954
602.01.2007.010448-2/000000-000 - nº ordem 428/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTUNES E
CORSO LTDA ME X FRANCISCO MARZO C. FERNANDES - V 09 - Fls. 130 II- após, manifeste-se o autor. - ADV CARMELITA
BARBOSA DA COSTA PEREIRA OAB/SP 88331 - ADV CARLOS HUMBERTO MARQUES GUIMARÃES OAB/SP 238963
602.01.2007.021517-5/000000-000 - nº ordem 973/2007 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - FUNDACAO DOM
AGUIRRE X DUCICLEI VIEIRA CARVALHO - V 09 - Fls. 141-Proc. 973/07 Diante do recolhimento da taxa respectiva, defiro
o bloqueio “on line” em desfavor do executado. Em sendo irrisório o valor bloqueado, proceda-se ao desbloqueio imediato.
Resultando frutífero o bloqueio, converto-o em penhora, devendo a executada ser intimada para impugnação. Após, procedase à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo. Int. Fls. 142/146-aguardando manifestação
das partes sobre bloqueio/bacen , no prazo legal. Saldo bco santander R$ 3,51 - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP
215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2007.045052-8/000000-000 - nº ordem 2134/2007 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
YARACEMA SOROCABA COMERCIAL LTDA E OUTROS - V 09 - Fls. 156-Proc. 2134/07 Considerando que é do conhecimento
deste juízo que foi decretada a falência da requerida junto a 7ª Vara Cível local, sendo nomeado administrado o Dr. José Carlos
Kalil Filho, determino que dê-se vista dos autos ao administrador e após ao M.P. Em seguida, manifeste-se o exeqüente. Int. ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
602.01.2007.052057-1/000000-000 - nº ordem 2443/2007 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - JOSE LUIZ
FERRAZ X JOSE FRANCISCO RODRIGUES - V 09 - Fls. 406-Fls. 393/401 : ciência as partes da vinda do agravo de instrumento.
Fls. 403/ss : anote-se. Após, retornem os autos conclusos para sentença. - ADV ALESSANDRA DO LAGO OAB/SP 138081 ADV RICARDO FIDELIS AMORIM OAB/SP 282702
602.01.2008.000186-0/000000-000 - nº ordem 14/2008 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - UNITED MILLS
LTDA X B.M. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA E OUTROS - V 09 - fls. 187-aguardando autor recolher a taxa de R$ 20,00
cód. 434-1 para consulta pelo Infojud, no prazo legal. - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV
CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972 - ADV RICARDO CESAR QUEIROZ PERES OAB/SP 215983
602.01.2008.010879-2/000000-000 - nº ordem 474/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVENSTIMENTO X MANOEL SALINAS NETO - V 09 - Fls. 218 verso- aguardando
manifestação do autor sobre certidão do oficial de justiça que deixou de apreender pois o veículo não se encontra mais com o
requerido, no prazo legal. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474 - ADV BEATRIZ SOARES OAB/SP 112272
602.01.2008.016372-3/000000-000 - nº ordem 683/2008 - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA X ANDERSON ALVES SEABRA - V 09 - Fls. 107-Proc. 683/08 Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Após, manifeste-se o autor requerendo o que de direito, dando prosseguimento
ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV PATRICIA GODOY
ARRUDA OAB/SP 221718
602.01.2008.022879-0/000000-000 - nº ordem 960/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MICHEL
AMARY FILHO X PAOLO RUGGERO ERRANTE E OUTROS - V 09 - Aguardando manifestação dos reqdos sobre bloqueio /
bacen de fls. 268/ss, no prazo legal. Saldo bco itaú R$ 2.475,88 C.E.Fed. R$ 11,59 Bco Brasil R$ 3.553,94 Bco santander R$
2.162,12(desbloquedo) - ADV ALEXANDRE MONALDO PEGAS OAB/SP 150101 - ADV CRISTINA CAMPOS LOPES OAB/SP
281188 - ADV KATIA CILENE GUADAGNINI DE PAIVA OAB/SP 137068
602.01.2008.044662-1/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X WB REPR. COM E TRANSP LTDA ME - Sentença nº 877/2012
registrada em 18/05/2012 no livro nº 402 às Fls. 137: Proc. n 1933/08 VISTOS. Face à petição de fls. 58/59, HOMOLOGO o acordo
havido entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, processo n. 1933/08, em que são partes COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL e WB REPR. COM E TRANSP. LTDA nos termos do art. 269, III, CPC. Defiro o desbloqueio do veículo através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º