Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1212
1691
PRIMEIRO CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Catanduva - Comarca de Catanduva
JUIZ: JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
132.01.2002.006305-1/000000-000 - nº ordem 323/2002 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PAUMA
GERENCIAMENTO DE OBRAS S/C LTDA X GUEBARA E BORGONOVI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls.
232 - “1) Considerando que estou designado cumulativamente na Vara Distrital de Tabapuã, onde também há audiências no
mesmo período, inclusive de processos criminais, redesigno a audiência deste feito para o dia 28/08/2012, às 15:00 horas. 2)
Intimem-se as partes e testemunhas arroladas previamente, desta decisão. - ADV WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR OAB/
SP 131880 - ADV EMERSON FRANCO DE MENEZES OAB/SP 133039 - ADV JOSE FRANCISCO LIMONE OAB/SP 82138 ADV TIAGO FRANCO DE MENEZES OAB/SP 226771
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
COMARCA DE CATANDUVA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Catanduva - Comarca de Catanduva
JUIZA: MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS
132.01.1988.000031-0/000000-000 - nº ordem 1036/1988 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - BANCO DO
BRASIL S/A X A BAUAB E CIA LTDA E OUTROS - Vistos. Intime-se o Banco credor, na pessoa de seus advogados, para
informar o Juízo se houve cessão do crédito nestes autos a terceiro e em caso positivo providencie a juntada da carta de cessão
de crédito bem como do pedido de substituição processual, no prazo de dez dias. Int. - ADV JULIO FERRAZ CEZARE OAB/
SP 149927 - ADV FLÁVIO HENRIQUE MAURI OAB/SP 184693 - ADV DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO OAB/SP
201919 - ADV DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO OAB/SP 284825
132.01.1994.000588-9/000000-000 - nº ordem 61/1994 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CITROVITA
INDUSTRIAL S/A X LUIZ CARLOS ROSSATI - Fls. 584 - Vistos. Fls. 583: Defiro. Anote-se, aguardando-se pelo prazo requerido.
Int. - ADV MARIO LUIZ RIBEIRO OAB/SP 97519 - ADV FABIO MESQUITA RIBEIRO OAB/SP 71812 - ADV IVO PARDO OAB/SP
36083 - ADV NADYR PITELLA JUNIOR OAB/SP 104687 - ADV RITA DE CASSIA TAMBERLINI PITELLA OAB/SP 104633 - ADV
RONALDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 305736
132.01.1996.000377-1/000001-000 - nº ordem 1200/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução OLMISIDO DE CARVALHO X ANTONIO CASAL GARCIA - Sentença nº 561/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 487 às
Fls. 182/183: Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado a fls. 200/201 para que produza seus legais e jurídicos
efeitos (arts. 158, “caput” e 449 ambos do CPC), e em conseqüência JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito,
o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores penhorados nos
autos a fls. 153 e 163, em favor do credor com seus acréscimos legais, e determino, ainda, a transferência do valor bloqueado
a fls. 187 para conta judicial requisitando-se através do Sistema Bacenjud levantando-se após o referido valor em favor do
credor conforme acordado pelas partes, expedindo-se o necessário. Defiro, ainda, o desbloqueio do veículo bloqueado através
do ofício expedido e copiado a fls. 116, oficiando-se para tanto. Havendo custas finais e sendo estas por conta do devedor,
determino a intimação do mesmo, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de
dez dias, caso contrário, será determinada a expedição de certidão para inscrição da dívida em favor do Estado. P.R.I. - ADV
SERGIO EDUARDO THOME OAB/SP 112932 - ADV EDUARDO GIL CARMONA OAB/SP 45599 - ADV EDERVEK EDUARDO
DELALIBERA OAB/SP 125035
132.01.1996.000515-1/000000-000 - nº ordem 1246/1996 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - LOURIVAL DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1)- Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às
partes. 2)- Após, intime-se o INSS, para apresentar cálculos e proceder a implantação do benefício, se o caso. 3)- Vindo os
cálculos, intime o(a) requerente para manifestar-se a respeito, no prazo de dez (10) dias. 4)- Caso haja discordância sobre o
cálculo, cite-se o INSS nos termos do art. 730 do CPC. 5)- Int. - ADV BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES OAB/SP
104442
132.01.1999.002592-8/000000-000 - nº ordem 1936/1999 - (apensado ao processo 132.01.1999.001995-9/000000-000 - nº
ordem 1776/1999) - Procedimento Ordinário - Rural - Agrícola/Pecuário - ANGELO MESTRINER E OUTROS X COOPERATIVA
DOS FORNEC DE CANA E AGROPECUARISTAS DE CATANDUVA - Sentença nº 491/2012 registrada em 14/05/2012 no livro
nº 486 às Fls. 239/240: Diante do exposto, julgo extinta a execução (sucumbência), com resolução do mérito, o que faço com
fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Não há custas finais, a jurisprudência ensina: “CUSTAS - Determinação
de recolhimento da taxa judiciária - Irrazoabilidade - Lei Estadual n° 11.608/2003, artigo 4o, inciso III - Taxa judiciária que só
é devida quando a execução é satisfeita de modo contencioso, com a efetiva realização de atos executorios - Homologação
de acordo entre as partes - Custas não devidas - Recurso provido.” (Agrv. n° 7.303.717-5, Rel. Des. Lígia Araújo Bisogni, 14a
Câmara de Direito Privado, TJSP, julgado em 28 de janeiro de 2009, publicado no DJE em 18 de fevereiro de 2009). Fica
autorizado desde já a expedição de certidão em favor do Sr. Perito Judicial caso o mesmo venha a requerer para servir de titulo
judicial dos seus honorários arbitrados na sentença, em eventual execução contra o credor advogado Loracy Pinto Gaspar.
P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- - ADV BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO OAB/SP 76425 - ADV LORACY
PINTO GASPAR OAB/SP 46301
132.01.2001.002599-4/000000-000 - nº ordem 1426/2001 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - PEDRO
DORIVAL VENANCIO VILLAS BOAS X INSS - Vistos.- Fls. 229/230: Manifeste-se o autor. Após, em sendo juntado aos autos,
os documentos requeridos pelo INSS, abra-se-lhe nova vista. Int. - ADV BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES OAB/SP
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