Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1225
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de efetuar o recolhimento da CPA, sob pena de extinção. 2. Em igual prazo, emende o(a) requerente a inicial, sob pena de
indeferimento, a fim de adequar a natureza da ação e o rito processual a ser seguido, vez que o contrato de locação constitui
Título Executivo Extrajudicial. Int. - ADV OSVÂNIA APARECIDA POLO OAB/SP 185342
196.01.2012.019970-4/000000-000 - nº ordem 4966/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - KERLEY ALBERTO BORGES X ALEXANDRE FABRICIO DE CARVALHO - 1- Vedada a denunciação da lide em sede de Juizado
Especial Cível ( Art. 10, Lei 9099/95). 2- Contudo, ante a ausência de manifestação em réplica, diga o autor se há interesse na
inclusão da seguradora no pólo passivo, mediante aditamento da inicial. 3- Decorridos 10 dias sem qualquer providência, tornem
conclusos para designação de audiência Instrução e Julgamento. Int - ADV ADAUTO FERNANDO CASANOVA OAB/SP 319596
196.01.2012.020173-3/000000-000 - nº ordem 5146/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ADALBERTO
OMOTO X ANISIO ALEIXO LUIZ FRANCA ME - Vistos. 1. Emende o(a) requerente a inicial, em 10 dias, a fim de efetuar o
recolhimento da CPA, sob pena de extinção. 2. Em igual prazo, emende o requerente a inicial, sob pena de indeferimento,
a fim de adequar a natureza da ação e o rito processual a ser seguido, vez que o cheque de fls. 06 constitui título executivo
extrajudicial 2. Finalmente, em igual prazo, emende o(a) requerente a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer a
causa de pedir e regularizar o pedido, vez que divergentes o valor do cheque, o crédito alegado a fl. 03 e o valor da causa. Int.
- ADV JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 297790
196.01.2012.022550-7/000000-000 - nº ordem 5556/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - EDILAINE BORGES QUINTANILHA X RAFAEL GOMES DE SOUZA - Compareça o autor em cartório, para manifestar sobre
certidão do Sr. Oficial. Deverá o(a) autor(a), em 10 dias, indicar o atual endereço do(a) requerido(a) sob pena de extinção. Int.
196.01.2012.022644-9/000000-000 - nº ordem 5585/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil
- - W VERO AGENCIA DE MODELOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME X TIM CELULAR SA - DEsp. Fls. 154:Reiterese em última oportunidade, fls.124/125 ( juntada de cópia atualizada do CADESP). Desp. Fls. 162: Primeiramente, cumprase o determinado às fls. 154. Int. - ADV MARCUS VINICIUS COSTA PINTO OAB/SP 286252 - ADV EDUARDO MENDONÇA
SALOMÃO OAB/SP 317788 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV MARCUS VINICIUS COSTA PINTO
OAB/SP 286252
196.01.2012.023274-7/000000-000 - nº ordem 6036/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - - TAMYRIS CRISTINA DE OLIVEIRA X CORREA E OLIVEIRA CURSOS PREPARATÓRIOS PARA
CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - 1- A providência por parte da interessada ( sogra da autora) já se encontra satisfeita às fls. 40.
2- Intime-se a ré para pagamento do valor acordado, no prazo fixado no item “2” do acordo. 3- No mais, cumpra-se a parte final
de fls. 35. Int. - ADV DORA ISILDA LOPES BADOCO OAB/SP 85081
196.01.2012.025734-6/000000-000 - nº ordem 6485/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ERICA PEREIRA DA SILVA X CLARO S/A TELECOMUNICAÇÕES - Vistos. 1. O pedido de concessão de benefício da
Assistência Judiciária Gratuita será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada
a situação de pobreza por meio de documento idôneo. 2. Emende o(a) requerente a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, a fim de esclarecer qual é o pedido de tutela antecipada. Int. - ADV ANDRÉ LUIS EVANGELISTA OAB/SP
268581
196.01.2012.026090-0/000000-000 - nº ordem 6546/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS X MILVON JORGE FERNANDES - Vistos. Emende o(a)
requerente a inicial, em 10 dias, a fim de efetuar o recolhimento da CPA, sob pena de extinção. Int. - ADV ROBERTA ASSIS
FREITAS OAB/SP 278846
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Franca - Comarca de Franca
JUIZ: MARCIA CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA
196.01.2003.017566-4/000000-000 - nº ordem 3647/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- IRENE BRANQUINHO DE OLIVEIRA X ELZA MARIA DE OLIVEIRA FRANCA ME - A fim de evitar enriquecimento ilícito por
parte do(a) autor(a), fica este intimado a devolver ao requerido IMEDIATAMENTE a quantia erroneamente sacada, no prazo
legal. Int. - ADV SÉRGIO VALLETTA BELFORT OAB/SP 197959 - ADV DANILO SANTIAGO COUTO OAB/SP 219146
196.01.2010.013925-0/000000-000 - nº ordem 1717/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARCOS ALVES DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Guia de levamentamento à disposição do interessado.
10 dias. - ADV FRANCISCO BORGES DE SOUZA OAB/SP 66715 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057
- ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
196.01.2011.013668-8/000000-000 - nº ordem 1958/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOSÉ OSMAR RIBEIRO X BANCO DO BRASIL S/A - Guia de levamentamento à disposição do interessado. 10 dias. - ADV
RUBENS LUCAS OAB/SP 263519 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
196.01.2011.021233-0/000000-000 - nº ordem 2878/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- JOSÉ RUBENS GOMES X COMPANHIA PAULISTA D FORÇA E LUZ CPFL - Guia de levamentamento à disposição do
interessado. 10 dias. - ADV DAVID BORINI ALVES OAB/SP 264892 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
196.01.2011.027181-1/000000-000 - nº ordem 3818/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários EDER GONÇALVES CHAVES X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia de levamentamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º